TJSP 30/04/2015 -Pág. 2942 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
2942
136357/SP)
Processo 0008400-81.2010.8.26.0477 (477.01.2010.008400) - Reintegração / Manutenção de Posse - Antonio Julio Varandas
- Artec Construtora, Incorporadora e Administradora de Bens e Condominios Ltda - Vistos. Fls. 259/261: INDEFIRO. Nos termos
do art. 1245 do Código Civil, a propriedade se adquire com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, não podendo
uma decisão judicial neste feito reconhecer que o autor é proprietário da unidade. Havendo recusa do condomínio na alteração
dos dados cadastrais do condômino e encaminhamento do boleto para pagamento do rateio, cabe ao requerente ajuizar as
ações competentes (consignação e/ou obrigação de fazer), já que a medida extrapola os liames da presente ação, sendo certo
que este juízo já adotou as providências que lhe competiam em fls. 242. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIELA CORREIA TONOLLI (OAB 238607/
SP), MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 121186/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP)
Processo 0008423-71.2003.8.26.0477 (477.01.2003.008423) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Aparecida da Silva - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Nello Andreotti Neto - 1.Nesta data,
determinei a transferência dos valores bloqueados (fls. 212/213) para conta judicial. 2.Com o depósito, expeçam-se mandados
de levantamento. 3.Diga a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de parcelamento da dívida de fls. 220. 4.Sem
prejuízo, faculto ao executado a realização dos depósitos na forma pretendida no prazo de cinco dias. - ADV: VALTER LOPES
ESTEVAM (OAB 63507/SP), MARINEZ GASPAR LOURENCO (OAB 135579/SP), NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP)
Processo 0008743-87.2004.8.26.0477 (477.01.2004.008743) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza
- Marcia Gleide Oliveira Santos - - Francisca Joana de Souza - - Regina Celia de O Silva e outros - Fls. 1784 e verso: Defiro
o pedido formulado pela Defensoria Pública. Remetam-se os autos novamente para a Defensoria Pública para oferecimento
de manifestação em nome de todos os réus revéis citados por edital. - ADV: WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/
SP), EMERSON MAXIMILIANO CYRILO FERNANDES (OAB 279954/SP), VANESSA SCHANK (OAB 340824/SP), LUCIANA
CAVERNI FERNANDES (OAB 205768/SP), ANDRÉA TREVISAN RAMOS (OAB 279494/SP), FABRICIO EMANUEL MENDES
BEZERRA (OAB 189546/SP), WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP), ALESSANDRA REGINA ROUSSENG
PRATES SINI (OAB 209433/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO
(OAB 89474/SP), FATIMA APARECIDA PANÃO (OAB 270791/SP), VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), CARMELITA
MORETZSOHN DE CARVALHO (OAB 81362/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), CHYARA FLORES
BERTI (OAB 212913/SP), ABRAHAO ISRAEL PITKOWSKI (OAB 66782/SP), AMERICO RODRIGUES DIAS (OAB 49955/SP),
ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), ARI MENDES CORDEIRO (OAB 213616/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS
(OAB 210945/SP), ANDRÉA CRISTINA SIVIDANIS INADA COSTA (OAB 176537/SP), ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO
(OAB 142551/SP), VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP),
CARLA ROSSI ARAUJO (OAB 214262/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), ALAMO
DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP), WALTER CARDOSO NEUBAUER (OAB 133672/SP), ANE MARY ZILIO DA SILVA
GOMES (OAB 183807/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP),
ANDRÉ GARCIA MILAGRES PEREIRA (OAB 185600/SP), ROSELI IDA CARRILLO (OAB 103117/SP)
Processo 0008789-13.2003.8.26.0477 (477.01.2003.008789) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Douglas Santos Nascimento - Vistos. Fls. 112: INDEFIRO. Já foram expedidas certidões por três oportunidades, não podendo
a desídia do interessado servir de justificativa para novas expedições, com movimento indevido da máquina judicial. Tornem ao
arquivo. Int. - ADV: SANE BORGES LIMA (OAB 213995/SP)
Processo 0008861-48.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008861) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilson Luiz de Menezes
- Vistos. Fls. 43/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ante de determinar o retorno dos autos ao CRI deverá o autor
esclarecer todos os óbices apontados pelo registrador, fazendo constar na descrição do imóvel o seu número oficial, nos termos
do ofício de fls. 32. Ademais, providencie o autor nova emenda à inicial para: Juntar as matrículas dos imóveis usucapiendo
e lindeiros fornecidas pelo CRI local ou as respectivas certidões negativas, neste caso, deverão carrear aos autos as do CRI
de São Vicente ou, em último caso do registrador da comarca de Santos, para a correta composição do polo passivo; Atribuir
à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU exercício 2013 a ser juntado; Esclarecer a modalidade de usucapião
pretendida, observados os arts. 2028, do Código Civil, e 183, caput, da Constituição Federal; Juntar certidão atualizada do
Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da prescrição aquisitiva, em
nome do autor e de todos os possuidores deste período, caso pretenda a soma dos períodos de posse; Juntar comprovantes
do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”. Esclareço que poderá ser juntada,
preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais; Juntar certidão de
casamento devidamente averbada, tendo em vista a informação de ser divorciado, ou, caso inexistente, certidão de nascimento
atualizada; Tendo em vista o período da usucapião e a separação/divórcio, esclareça com quem ficou o imóvel, fazendo prova de
tal alegação. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto
tal emenda no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP)
Processo 0008905-38.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008905) - Procedimento Ordinário - Imissão - Ana Claudia Lucio Gomes
- Tendo em vista o teor da certidão de fls. 194, expeça-se carta de citação da litisdenunciada. - ADV: ROBERSON ALEXANDRE
PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), DEBORA CRISTINA JAQUES (OAB 193898/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 312661/
SP)
Processo 0009058-57.2000.8.26.0477 (477.01.2000.009058) - Procedimento Ordinário - Habitação - Reginaldo Silva Lopes
e outro - Primeiro Imovel Empreendimento e Participacoes Ltda - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, DISPONIVEL
EM CARTÓRIO PARA RETIRADA. - ADV: ANDRE EDUARDO MAIA LOUREIRO (OAB 93724/SP), MARCOS FLAVIO FARIA
(OAB 156172/SP)
Processo 0009256-11.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009256) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jaci Alves
Bezerra - Walter Valadão da Silva e outro - Vistos. Fls. 398: Defiro. Arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0009609-27.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009609) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Jamel Sate e
outro - Antonio Nazareno Favarim e outro - Vistos. Fls. 601/602: Petição idêntica àquela juntada às fls. 596/597. Aguarde-se,
conforme determinado no segundo parágrafo do despacho de fls. 598. Int. - ADV: MARCELO RICARDO MARTINS (OAB 188369/
SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP)
Processo 0009615-29.2009.8.26.0477 (477.01.2009.009615) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Izildinha
Medeiros Lima - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARCELO
VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0010151-98.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010151) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º