TJSP 06/05/2015 -Pág. 931 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
931
da questão constitucional referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF -deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 8 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Patricia Madrid
Baldassare (OAB: 227704/SP) - Lorette Garcia Sandeville (OAB: 77190/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0023607-97.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Idelbrando Manoel de Oliveira - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a Cumulação - Aposentadoria - Auxílio - Suplementar - Tema nº 599 do STF - deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB:
144973/SP) (Procurador) - Luis Fernando Roveda (OAB: 288332/SP) - Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024645-96.2001.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Jurandir da Silva Cruz - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB:
67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0026033-34.2001.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Embargdo: Arlindo Candido dos Santos - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário
sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser
analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado
oportunamente. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Elizandra Sversut (OAB: 191592/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/
SP) - Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0029337-89.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Fabio Ferreira Sulato - Embargda: Marlene Bigatão - Embargdo: Marcos Makoto Sato Embargdo: Marco Aurelio Caldana - Embargdo: Leandro Gaspar Daniel - Embargdo: Jose Eduardo da Silva - Embargdo: João
Ferreira - Embargda: Enice Augusta de Paula - Embargdo: Neli Tomaz Soares - Embargdo: Edilson Quesada - Embargdo:
Douglas Candido Ferreira - Embargdo: Cícero Teixeira Lima - Embargdo: Carlos Jose Alexandrino - Embargdo: Alfredo Saab
- Embargda: Maria de Lourdes Barros Penteado - Embargdo: Aguinaldo Ferreira da Silva - Embargdo: Adilson José Belarmino
- Embargdo: Rodrigo Tereciano Almas - Embargdo: Wagner Rodrigues dos Santos - Embargdo: Valdo Alberto Redi Filho
- Embargdo: Tiago de Souza dos Santos - Embargdo: Silvio Natal - Embargdo: Sergio Palason Filho - Embargdo: Sandro
Aparecido Garcia - Embargdo: Maria de Lourdes Nogueira - Embargdo: Renato Luís Coqueiro - Embargdo: Reginaldo Aparecido
Aniceto - Embargdo: Raimundo Barros Pinto - Embargda: Neusa Miranda Lima - Embargda: Miriam Deble de Freitas - Vistos À
mesa. Intimem-se. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP)
- Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0029337-89.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Fabio Ferreira Sulato - Embargda: Marlene Bigatão - Embargdo: Marcos Makoto Sato Embargdo: Marco Aurelio Caldana - Embargdo: Leandro Gaspar Daniel - Embargdo: Jose Eduardo da Silva - Embargdo: João
Ferreira - Embargda: Enice Augusta de Paula - Embargdo: Neli Tomaz Soares - Embargdo: Edilson Quesada - Embargdo: Douglas
Candido Ferreira - Embargdo: Cícero Teixeira Lima - Embargdo: Carlos Jose Alexandrino - Embargdo: Alfredo Saab - Embargda:
Maria de Lourdes Barros Penteado - Embargdo: Aguinaldo Ferreira da Silva - Embargdo: Adilson José Belarmino - Embargdo:
Rodrigo Tereciano Almas - Embargdo: Wagner Rodrigues dos Santos - Embargdo: Valdo Alberto Redi Filho - Embargdo: Tiago de
Souza dos Santos - Embargdo: Silvio Natal - Embargdo: Sergio Palason Filho - Embargdo: Sandro Aparecido Garcia - Embargdo:
Maria de Lourdes Nogueira - Embargdo: Renato Luís Coqueiro - Embargdo: Reginaldo Aparecido Aniceto - Embargdo: Raimundo
Barros Pinto - Embargda: Neusa Miranda Lima - Embargda: Miriam Deble de Freitas - A questão em debate nestes autos inserese no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às
condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração
de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/
DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps
1205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais
que tratem dessa controvérsia. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da
Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo
Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 12 de janeiro de 2015.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Antonio Roberto Sandoval
Filho (OAB: 58283/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º