TJSP 11/05/2015 -Pág. 1677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
1677
Telma Alencar Ferreira Herrero - - Mauro Jose Iozzo Romero - - Sonia Maria Lopes Romero - - Leonor Iozzo Herrero - - Jose
Nilton Carvalho Macedo - - Roberto Sinkus - - Nilza Maria Herrera Sinkus - - Mario de Freitas Gonçalves - - Railda Aparecida
Herrero - Procuradoria Geral do Estado - Vistos. Tendo em vista a divergência no tocante à área total do imóvel objeto da lide
constante do laudo de fls. 342/361 (56.614,96m²) e do memorial descritivo de fls. 22 (58.354,85m²), abra-se vista dos autos ao
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES para manifestação quanto às petições dos autores de fls. 431/432 e 462 (“... o recuo de
oito metros ao longo da estrada municipal é obrigatório em caso de edificação e não para obtenção de título de propriedade,
como no presente caso”.) e do perito judicial de fls. 452 (a diferença, provavelmente, “se deve ao fato da não utilização, no
levantamento topográfico realizado pelo requerente, dos 8,00(oito) metros, obrigatórios, de recuo de eixo da Estrada Municipal,
para cada lado”) e de fls. 484 (“A LEI MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Nº 2.683/82, ANEXO XI, TABELA III, INFORMA QUE,
A FAIXA DE DOMÍNIO NAS ESTRADAS MUNICIPAIS, 2º CATEGORIA, LOCAIS (5) É DE 16,00 (DEZESSEIS) METROS COM
EIXO DE 8,00 (OITO) METROS PARA CADA LADO DA RODOVIA. Portanto, não se trata de nenhum recuo, com finalidades
construtivas, e sim a faixa de domínio das estradas desta Municipalidade”). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA
DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), EGIDIO ROMERO
HERRERO (OAB 89212/SP)
Processo 0022803-78.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022803) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Ricardo dos
Santos Silva - Aymoré Credito Financiamento e Investimento - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Ante o transito em julgado,
procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2015. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), SERGIO DA
SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 0024248-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024248) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Posto Itapety Ltda - Retificadora Motobrás Ltda - (FLS. 117) - Vistos. Fls. 116 - Para apreciação do pedido deverá o exequente
obter, junto à JUCESP, certidão atualizada da empresa-executada, juntando-a aos presentes autos no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, deverá indicar expressamente a pessoa sobre a qual recairá o encargo. Intimem-se. - ADV: ROSELI VALERIA
GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0025205-69.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025205) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eco Liner
Industria de Caixas de Papelao Ondulado Ltda - EQUIPA LOCAÇÃO E COMERCIAL LTDA - Fabricio Henrique Canelas Vistos.
Ante o silêncio dos credores, abra-se vista ao Representante Ministerial. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2015.
- ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP), KARINA
FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Processo 0027614-18.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027614) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Lindalva da Gama Fernandes - José Eudes Fernandes - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Segue relatório emitido pelo sistema
BACEN. Ante o decurso do prazo e ausência das informações solicitadas. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para adoção
das providencias necessárias. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2015. - ADV: ADRIANA MAYER DOS
SANTOS (OAB 205794/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 1005008-37.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de
Mogi das Cruzes - Jaime da Silva Oliveira - (FLS. 105) - Vistos. O presente feito precisa ser trazido à ordem. Primeiramente,
observo que a sentença proferida às fls. 84/88 foi devidamente publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28 de novembro
de 2014 (dia útil subsequente ao da disponibilização (fls. 90). Anoto, ainda, que constou da referida publicação o nome da d.
Procuradora do Município corretamente. O mandado de intimação de fls. 92 foi expedido após o trânsito em julgado da sentença,
que se deu em data de 29/01/2015, e mesmo que assim não o fosse, o foi inadvertidamente, já que incabível qualquer intimação
pessoal da Municipalidade para os termos da sentença. Desta feita, tendo em vista que a recorrente protocolou seu recurso
no dia 13 de abril p.p., portanto, fora do prazo recursal, deixo de receber a apelação de fls. 94/101. Certifique-se o trânsito em
julgado da r.sentença, cumprindo-a. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO
(OAB 215769/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1006474-03.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 0016045-98.2002.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Município de Mogi das Cruzes - Antonio Colmeal Amaro - Fls. 162/163 - Vistos. 1 PROCEDASE O REGISTRO DA EXECUÇÃO NO SISTEMA. Sem prejuízo, cumpra a serventia, INCONTINENTI, o já determinado a fls.
157, segundo parágrafo, trasladando-se cópia da sentença de fls. 145/146 aos autos principais. 2 - Nos termos do art. 614 e
475, J, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, ora executado,Sr. Antonio Colmeal Amaro, pela imprensa através
de seu patrono, para que cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada (R$ 1.500,00 - em novembro/2014),
devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento),
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. 3- Em caso de
pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos
para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescida
de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse
na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a
penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para
apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese
da indicação de bem imóvel para penhora, esta deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo
659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de
19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia
do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO
(OAB 223653/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2015
Processo 1000614-50.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MICHEL DE OLIVEIRA BRAGA - - MICHEL DE OLIVEIRA BRAGA - Ciência ao exequente de que foi concedido
o pedido de dilação do prazo por mais 15 dias, para juntada dos termos do acordo mencionado ou para manifestação acerca do
prosseguimento. Na omissão será intimado nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º