TJSP 11/05/2015 -Pág. 585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
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reiterem-se a fim de que as instituições bancárias forneçam extratos das contas bancárias do requerido referentes aos três
últimos meses. Int. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MARCOS VILLANOVA (OAB 293594/SP)
Processo 1013177-16.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.I.L. - J.J.L. - Vistos. Especifiquem
as partes se há outras provas a serem produzidas ou de concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019023-14.2014.8.26.0554 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - D.D.S. - O.H.S.B. - Fls. 51: ciente.
No mais, certifique a serventia se houve a juntada da sentença de fls. 31/34, nos autos lá informados. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV: WALLISON DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 346398/SP), LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP),
MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), WILSON ROBERTO BARBOSA (OAB 149819/SP)
Processo 1019627-72.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - Designo audiência prévia
de tentativa de conciliação para: DIA 07 de julho de 2015 às 15:00 horas, A SER PRESIDIDA POR CONCILIADOR NESTE
FÓRUM, NA SALA 103, 1º ANDAR. Cite-se e intime-se o réu por mandado para comparecimento à referida audiência, com
os benefícios do artigo 172 do CPC, ficando advertido de que, não comparecendo ou comparecendo, e não havendo acordo,
a partir de audiência prévia de tentativa de conciliação acima designada terá início a contagem do prazo de quinze (15) dias
para contestação através de advogado, sob pena de revelia (art. 319, CPC). Acerca do requerimento de citação por hora certa
cabe ao oficial de justiça, se perceber que há ocultação da parte, proceder à citação por hora certa, e não ao juiz determinar
de plano que a diligência se cumpra dessa forma. Para facilitar o cumprimento da diligência, defiro as prerrogativas do artigo
172, do Código de Processo Civil em favor do oficial de justiça. Citado por hora certa, expeça-se AR a fim de dar ciência ao
requerido e, decorrido o prazo para contestação, dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de exercer as funções de Curador
Especial, nos termos do artigo 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es) para
que compareçam à audiência. Na hipótese do autor(a) ou réu(re) ser menor púbere deverá o mesmo comparecer na audiência
designada acompanhado(a) de seus assistente. As partes ficam advertidas de que presumem-se válidas as comunicações
e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial e contestação, cumprindo-lhes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC). No mais, mantenho
o que couber no despacho de fls. 25/26, que deverá instruir este mandado. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. - ADV: ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 125813/SP)
Processo 1023105-88.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.N. - Vistos. Antes de
se designar nova data para perícia, para evitar que seja um agendamento perdido, por conta da não localização do requerido,
DETERMINO, primeiro, que seja tentada a sua citação no endereço informado às fls.34, com a fotografia de fls.35. Sendo
frutífera a citação nesse endereço, sem prejuízo da contestação, deverá a serventia oficiar ao IMESC para agendamento de
nova data para perícia. Caso o requerido não seja localizado no endereço acima, aí defiro o requerimento de fls.33, devendo
a serventia promover consulta via BACENJUD, INFOJUD, INSS e CAEX, sobre o paradeiro atualizado do requerido. INT. E
CIÊNCIA AO MP e à DEFENSORIA DO ESTADO. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023313-72.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.O.C. - Cancele-se a audiência,
liberando-se a pauta, visto que o requerido Alexandre não foi citado conforme certidão de fls. 35. No mais, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção nos
termos do artigo 267, § III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA DE MOURA
(OAB 225117/SP)
Processo 1023833-32.2014.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.V.V. e outro - Manifestem-se nos termos da
cota ministerial retro. Silente, Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito em quarenta e
oito (48) horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, § III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA (OAB 198474/SP)
Processo 1023902-64.2014.8.26.0554 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - P.C.R. e outro
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, nos termos do artigo 1639, § 2º, do Código Civil,
DETERMINO a alteração do regime de bens que rege o matrimônio dos requerentes que passará a ser, a partir desta data, o
da comunhão parcial de bens, ressalvando-se os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para
o Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento, para a averbação quanto à referida alteração. Custas em aberto
pelos requerentes. P.R.I.C. e ciência ao MP. CLÁUDIA REGINA NUNES Juíza de Direito - ADV: MANOEL DE SOUSA VERAS
(OAB 293288/SP)
Processo 1024076-73.2014.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S. - Manifeste-se sobre a não localização da
requerida, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DENILSON ALVES DA COSTA (OAB 142793/SP)
Processo 4000955-96.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S. e outro - R.P.S. - Não houve
prova oral em audiência, o que torna desnecessária a apresentação de memoriais. Assim, vista ao MP para parecer e após
conclusos para sentença. Int. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito. - ADV: FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB
261621/SP), FABIANO BRANDAO MAJORANA (OAB 128357/SP)
Processo 4001700-76.2013.8.26.0554 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - L.T.T. e outro
- Vistos. Revendo melhor os autos, e considerando que não há justiça gratuita deferida, reconsidero a decisão de fls. 116, visto
que se o caso, deverão os interessados diligenciarem junto aos órgãos e cartórios competentes munidos de sentença e acórdão
impressos, bem como certidão de casamento averbada, e, por fim, realizarem as devidas alterações contratuais e as que
entenderem cabíveis. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 4002712-28.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.P.T. - L.G.C.T. - No aguardo das providências
do requerente conforme decisão de fls. 144/149. No mais, defiro o prazo de 15 dias como requerimento de fls. 161. Int. ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), MARILENA PICHECA RUSCILLO LEMOS (OAB 263971/SP), MARCO
ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 4007426-31.2013.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R. - Intimado o autor,
por meio de edital, com o prazo de vinte dias para conhecimento e quarenta e oito horas para dar andamento ao feito sob pena
de extinção, decorreu o prazo, conforme certidão de fls. 29, sem que a manifestação alguma houvesse. Face a manifestação do
Dr. Promotor de Justiça às fls. 33, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III do C.P.C, sem resolução de
mérito. Custas “ex lege”, face a gratuidade. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: JOSÉ DA SILVA
LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 4009448-62.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - P.B.R. - M.M. - Manifeste-se o
exequente acerca de fls. 712 e 717, e requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: DEBORA
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