TJSP 12/05/2015 -Pág. 421 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
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Não cabe recurso contra o referido despacho. Admite-se-se apenas a reconsideração do próprio relator.Dispõe o parágrafo
único do art. 527, do Código de Processo civil, que “a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste
artigo,
somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.”
Acerca do tema, confira-se a jurisprudência:
TJ-SP - Agravo Regimental AGR 20908118420148260000 SP 2090811-84.2014.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 31/07/2014Ementa: Agravo regimental. Decisão que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de
instrumento. Irrecorribilidade. Litigância de má-fé. Inocorrência.
Recurso não conhecido.26ª Câmara de Direito Privado 31/07/2014 - 31/7/2014 Agravo Regimental AGR
20908118420148260000 SP 2090811-84.2014.8.26.0000 (TJ-SP) Bonilha
Filho
TJ-SP - Agravo Regimental AGR 01003054120138260000 SP 0100305-41.2013.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 06/08/2013Ementa: Agravo regimental Decisão que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento
Irrecorribilidade Inteligência do parágrafo único , do artigo 557 , do CPC Expediente de compensação de crédito tributário com
precatório alimentar Hipótese que não permite a suspensão da exação Recurso não
conhecido, mantida a decisão agravada.13ª Câmara de Direito Público 06/08/2013 - 6/8/2013 Agravo Regimental AGR
01003054120138260000 SP 0100305-41.2013.8.26.0000 (TJ-SP) Luciana
Bresciani
TJ-SP - Agravo Regimental AGR 01495687620128260000 SP 0149568-76.2012.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 19/03/2013Ementa: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL Decisão que indeferiu efeito
suspensivo em agravo de instrumento Irrecorribilidade Inteligência do
inciso III e do parágrafo único do art. 527 , do CPC Recurso não conhecido.14ª Câmara de Direito Público 19/03/2013 19/3/2013 Agravo Regimental AGR 01495687620128260000 SP 0149568-76.2012.8.26.0000 (TJ-SP) Nuncio
Theophilo Neto
TJ-SP - Agravo Regimental AGR 1423018720118260000 SP 0142301-87.2011.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 01/09/2011Ementa: Agravo regimental c/c pedido de reconsideração Decisão que indeferiu efeito
suspensivo ao agravo de instrumento Irrecorribilidade Inteligência do parágrafo único , do artigo 557 , do CPC Expediente de
compensação de crédito tributário com precatório alimentar Hipótese que não permite a
suspensão da exação Recurso não conhecido, mantida a decisão agravada.13ª Câmara de Direito Público 01/09/2011 1/9/2011 Agravo Regimental AGR 1423018720118260000 SP 0142301-87.2011.8.26.0000 (TJ-SP) Luciana
Bresciani
TJ-SP - Agravo Regimental AGR 967846801 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 28/11/2005
Ementa: Agravo regimental - Decisão que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento Irrecorribilidade - Não
conhecimento.
26ª Câmara do D.TERCEIRO Grupo (Ext. 2° TAC) 28/11/2005 - 28/11/2005 Agravo Regimental AGR 967846801 SP (TJ-SP)
Vianna Cotrim
É certo que o artigo 253 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, é claro ao dispor que o agravo regimental é
recurso cabível contra decisões monocráticas: “Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de
cinco dias, das decisões monocráticas que possam
causar prejuízo ao direito da parte”.
Todavia, é regra geral, que sucumbe à regra especial disciplinada no parágrafo único, do art. 527, CPC.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 573/574.
Int.
- Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Alexandre Fardin (OAB: 129268/SP) Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2059330-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRADESCO
SAÚDE S/A - Agravado: STEFAN NIKOLAUS NEUFELD - Agravo de Instrumento n. 2059330-69.2015.8.26.0000 Agravante:
Bradesco Saúde S/A Agravado: Stefan Nikolaus Neufeld Comarca: São Paulo Juiz: Dr. Rogério Aguiar Munhoz Soares Senhor
Presidente da Seção de Direito Privado Os presentes autos foram distribuídos a este relator livremente (v. fls. 283). Ocorre, no
entanto, que a 2ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal julgou anteriormente recurso relativo aos mesmos autos
(v. fls. 220/222). Diante da aludida prevenção, represento a V. Excelência, com fundamento no art. 105, caput, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que determine a redistribuição do recurso à Colenda Câmara mencionada.
São Paulo, 27 de abril de 2015 J.L. MÔNACO DA SILVA Relator - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Alessandra
Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Wilton Fernandes da Silva (OAB: 154385/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2059330-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRADESCO
SAÚDE S/A - Agravado: STEFAN NIKOLAUS NEUFELD Vistos.
Trata-se de ação de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, ora em fase de cumprimento de sentença.
Insurge-se a agravante contra a r. decisão de fls. 269 que, diante da não apresentação da tabela de reembolso pela
executada (ora agravante), quer na fase de conhecimento, quer no curso da execução, deu por liquidado o título exequendo,
pelo valor requerido na inicial, determinando o pagamento, na
forma do artigo 475-J, do CPC.
Aduz a agravante que o r. decisum fere a coisa julgada. Afirma que a tabela de reembolso está disponível no site da
seguradora, com livre acesso ao
agravado.
Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, apenas para obstar
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