TJSP 13/05/2015 -Pág. 1394 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
1394
- Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Edmilson Martins de Oliveira (OAB: 130403/SP) - Maria Cristina H Raitz
Cervencove (OAB: 124671/SP) - 10º Andar
Nº 2079387-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Tietê - Paciente: Edevaldo Pereira de Sousa Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- VISTOS.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
Após, tornem-me conclusos.
São Paulo, 08 de maio de 2015.
Guilherme G. Strenger
Relator
- Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Wlamyr Gusmão Junior (OAB: 319412/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 2080120-74.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos
do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Jair Ferreira da Silva - Impetrante: Eliene Limeira
Santos Tavares - VISTOS.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
Após, tornem-me conclusos.
São Paulo, 7 de maio de 2015.
Guilherme G. Strenger
Relator
- Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Eliene Limeira Santos Tavares (OAB: 223954/SP) - 10º Andar
Nº 2080701-89.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Paciente: Kaique Luiz dos Santos Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo HABEAS CORPUS Nº 2080701-89.2015.8.26.0000
Comarca: Franca (Ação Penal nº 0006140-25.2015.8.26.0196)
Juízo de Origem: 3ª Vara Criminal
Juiz Prolator da Decisão: Alexandre Semedo de Oliveira
Órgão Julgador: 11ª Câmara
Impetrante: Wesley Sanches Pinho
Paciente: KAIQUE LUIZ DOS SANTOS
VISTOS.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
Após, tornem-me conclusos.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
Guilherme G. Strenger
Relator
- Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Wesley Sanches Pinho (OAB: 331671/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 2089993-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Osasco - Paciente: Saulo Jesus de Oliveira
- Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Vistos.A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou a presente ordem de Habeas Corpus em prol de SAULO
JESUS DE OLIVEIRA, apontando como
autoridade coatora o douto Juízo da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP.Sustenta a nobre impetrante, resumidamente, excesso
de prazo na formação da culpa, haja vista estar o paciente sob prisão cautelar há quase seis
meses, havendo audiência de instrução e julgamento designada somente para o dia 4 de agosto vindouro.
Acrescenta, ainda, não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, o que torna imperativa a concessão de
liberdade provisória.
Pede, enfim, a imediata libertação do assistido.
Decido.Embora o processo acusatório esteja tramitando por prazo superior àquele desejado para os casos de réus presos,
não se pode falar, ainda, em excesso
desproporcional ou abusivo, sem que venham aos autos informações detalhadas do douto Juízo de origem.Acrescente-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º