TJSP 13/05/2015 -Pág. 2872 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
2872
Processo 1008869-23.2014.8.26.0008 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - MARIO GAGO SANCHEZ OSÓRIO MARCELO GONÇALVES DAL MAS - Nota de Cartório: expedi mandado de levantamento nº 262/2015, em favor do autor, no
valor de R$8.828,94, referente ao depósito de fls. 84. - ADV: KARIN CRISTINA FELICIANO FERREIRA (OAB 173217/SP)
Processo 1009354-23.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARIA DE FATIMA MORENO - ME e outro - Fls.87: nesta data determinei a pesquisa de bens das executadas, junto ao Sistema
Renajud, dando-se ciência ao exequente para manifestação, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos Embargos.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 1009837-53.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FRANCISCO
JOSÉ CUNHA PAIVA - NAUDIR BARBOSA DOS SANTOS - ME - Fls. 47/48: Tendo em vista que as assinaturas apostas nos
cheques que embasaram a execução são totalmente distintas daquela que constou do acordo, providencie o exequente o
reconhecimento de firma da assinatura do representante da executada, identificando-o e comprovando seus poderes, se o caso.
- ADV: YARA PEREIRA LIMA PAIVA (OAB 166025/SP)
Processo 1009878-20.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SABRINA SAVIA BARBOSA
CHAVEZ - MARCONI SAID PACHECO BLACK - Nota de Cartório: Ciência ao ofício do Departamento de Polícia Federal de fls.
80/82. No prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDERSON LOPES BAPTISTA (OAB 221924/SP)
Processo 1011156-56.2014.8.26.0008 - Exibição - Medida Cautelar - ROBERTA FERRAREZI - BANCO BRADESCO S/A Mandado de levantamento nº 275/2015 à disposição em Cartório. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP),
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1011176-47.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDMUNDO PAULO XAVIER
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. 1) Deverá o autor complementar a diferença da taxa
judiciária devida pela correção do valor da causa (recolhendo mais R$1.250,00), no prazo de 10 dias (art. 219, § 2º CPC), sob
pena revogação da tutela antecipada concedida (fls. 95) e indeferimento da inicial (art. 267, IV, CPC). 2) Recolhida a diferença
das custas, citem-se, por via postal, com as advertências legais. 3) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial
de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. 4) Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA POÇO
(OAB 195925/SP)
Processo 1011486-53.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Odair Lapini - Sul América Seguro
Saúde S/A - Iniciados os trabalhos, a conciliação restou infrutífera. A seguir pela MM. Juíza foi dito: “Regularizados, venham os
autos conclusos.” Nada mais. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP)
Processo 1011486-53.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Odair Lapini - Sul América Seguro Saúde
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, assim, EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, na forma do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade frente ao autor do aditivo contratual firmado com a ré no que
diz respeito à possibilidade de cálculo do valor do prêmio para aposentados desligados da Mercedes Benz conforme tabela de
cálculo por vida e por faixa etária, condenando a ré na obrigação de fazer de manter a obrigação de manutenção de assistência
médica ao autor e à sua dependente, por prazo indeterminado, nas mesmas condições do seguro saúde disponibilizado aos
funcionários da ativa quando do desligamento do autor, inclusive no tocante ao valor das mensalidades, assumindo o autor,
contudo, a integralidade da prestação, mantidas as demais condições do contrato vigente para os funcionários da ativa e
admitindo-se os aumentos autorizados anualmente pela agência regulamentadora do setor. Declaro, assim, nulos os aumentos
praticados nos termos da tabela cuja cópia está a fls. 15/16 e, assim, a inexigibilidade frente ao autor dos valores cobrados a
maior, condenando a ré à sua devolução ao autor, na forma simples, com acréscimo de correção monetária conforme Tabela
do TJSP, a partir dos desembolsos, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Observo que os cálculos devem
ser feitos em sede de liquidação de sentença por artigos, na forma do artigo 475, E e F. Por fim, revendo o posicionamento
anterior manifestado na decisão de fls. 50 e considerando o quanto já exposto na sentença, ANTECIPO os efeitos da tutela,
para determinar à ré que, já a partir da próxima mensalidade, ou seja, do primeiro vencimento a partir da data da intimação da
sentença, passe a cobrar do autor tão somente o valor cobrado dos funcionários da ativa, sem incidência da tabela de fls. 15/16
(cálculo por faixa etária) assumindo o autor, contudo, a integralidade da prestação, mantidas as demais condições do contrato
vigente para os funcionários da ativa quando da demissão do autor e admitindo-se os aumentos autorizados anualmente pela
agência regulamentadora do setor, sob pena de, havendo cobrança em desacordo com a ordem liminar, ser autorizado ao autor
o depósito em Juízo dos valores que entender devidos, não incidindo multa nem juros sobre eventuais diferenças apuradas
posteriormente. Oportunamente, oficie-se à ex-empregadora do autor, para que informe a este Juízo os valores praticados
para os funcionários da ativa, para instrução dos cálculos, inclusive. Diante da sucumbência, arcará a ré com as custas e
despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em R$ 3.000,00, corrigidos desta data. P.R.I.C.
(INFORMAÇÃO Para o caso de recurso integra o preparo taxa judiciária no valor de R$106,25.) - ADV: MELISSA DE CÁSSIA
LEHMAN (OAB 196516/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1012081-52.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REINALDO SETTIM e outro - Sul
America Companhia Nacional de Seguros - Sem prejuízo da obrigação de dar cumprimento à ordem liminar anterior, intimese a Sul América, com urgência, para que se manifeste, em 48 horas, sobre as cobranças que está enviando ao autor, em
descumprimento à ordem judicial. Após, conclusos, com urgência. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 1013308-77.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Letícia Sinato Habib - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Em que pese as manifestações das partes de fls. 166 e 169, verifico que aos autos não foram
encaminhados ao Ministério Público para ciência da r.sentença de fls. 161/163. Nestes termos, primeiramente abra-se vista
ao MP, solicitando-lhe que informe acerca de eventual desistência do prazo recursal. Após, voltem conclusos. - ADV: CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
Processo 1013548-66.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CORPORATE NPL - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADO - Somopar Sociedade Moveleira Paranaense Ltda - FABMOV - MÓVEIS LTDA - ME e outros - Nota de Cartório: Expedi mandado de levantamento nº 258/2015, em favor da autora,
no valor de R$ 80.623,82, referente ao depósito de fls. 329/32. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP),
ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB 41551/PR)
Processo 1013964-34.2014.8.26.0008 - Protesto - Medida Cautelar - METALPAPER INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO DE PAPEL E METAIS LTDA - EPP - Fastinox Indústria e Comércio de Válvulas e Conexões - Eireli - Nota de
Cartório: Ciência ao ofício do Cartório de Notas e Protesto de Atibaia de fls. 46. No prazo de 05 dias, sob pena de extinção. ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), NOEMIA LETICIA IOSHIDA INACIO (OAB 343844/SP)
Processo 1014772-39.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Marileia da Anunciação Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º