TJSP 15/05/2015 -Pág. 1736 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
1736
DEPRI, para que corrija: a) a classe de distribuição, que deverá ser alterada para INTERDIÇÃO código 58; b) a descrição do
assunto principal, que deverá ser mantido como TUTELA E CURATELA código 7657. II Defiro a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. III O interrogatório será realizado no dia 30 de junho p.f., às 13:30 horas. Cite-se e intime-se o interditando, para
que compareça perante este Juízo, anotando-se que poderá impugnar o pedido, no prazo de cinco dias, contados da data
do interrogatório. Transcorrido o prazo acima, nada sendo requerido, aguarde-se por mais cinco dias, independentemente de
nova intimação, para eventual apresentação de quesitos. Abra-se, então, vista ao Ministério Público para manifestação sobre o
pedido de tutela antecipada e apresentação de quesitos. Após, oficie-se ao IMESC, solicitando seja submetido à perícia médica,
quando deverá ser averiguado se padece de alguma anomalia psíquica e se é capaz de dirigir sua pessoa e gerir negócios nos
atos da vida civil. Esta decisão servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: RENATA
CRISTINA QUADRADO (OAB 257272/SP)
Processo 1010474-19.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.R. - R.J.R. - Vistos.
Ante os esclarecimentos prestados, defiro a expedição de guia de levantamento, consoante requerido. No mais, informe o
causídico se continuará nos autos ou se a parte está providenciando a sua substituição para regular andamento do feito. Int.
- ADV: EDMILSON MENDES CARDOZO (OAB 73254/SP), ELIZABETH MARIA GONZALEZ RAMALHO MENDES CARDOZO
(OAB 262047/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP)
Processo 1011432-05.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.P. - F.S.M. - Vistos. Defiro a produção
de prova oral, designando audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de julho de 2015, às 15:00
horas. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) piora da fortuna do autor; b) condições da requerida de arcar com o próprio
sustento. Para viabilizar rápida solução da lide, exorto os srs. advogados, para que orientem seus clientes a participar da
audiência, se possível com propostas concretas de acordo previamente elaboradas. Melhor ainda, se houver contatos prévios
entre os advogados, pelos quais sejam adiantadas pretensões, propostas e contrapropostas, pois isso permitirá que sejam
providenciadas avaliações e cálculos por todos os interessados, que serão úteis durante a audiência. Defiro o depoimento
pessoal das partes, bem como a oitiva das testemunhas arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente decisão,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 136179/SP), FRANCISCO ALFREDO NOGUEIRA
DE LIMA (OAB 116432/SP)
Processo 1014686-83.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.M. - R.A.M. - Vistos.
Tendo em vista o quanto asseverado pela parte exequente dando conta da inexistência de débito alimentar, impõe com isso
extinguir o processo (fls. 106). ISTO POSTO, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta esta
execução de alimentos. Custas processuais indevidas, pois os alimentos não têm valor superior a dois salários mínimos mensais
(art. 7º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003). Descabida a fixação de verba honorária, tendo em vista que a obrigação já
havia sido satisfeita antes mesmo do ajuizamento da execução. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), GUILHERME LEPRI LONGAS (OAB
58776/PR)
Processo 1015060-02.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.A. - R.B.S. - Ciência às
partes sobre a data que deverão comparecer ao exame do Imesc. - ADV: ANDREA APARECIDA DE LIMA (OAB 347151/SP)
Processo 1018138-04.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.Q. - Vistos. Intimese o exequente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA FLAVIA DA SILVA DIOGO (OAB
328498/SP)
Processo 1018377-08.2014.8.26.0003 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.C. e outro - Vistos. Atente a
Serventia, uma vez que a informação acerca da data outrora agendada pelo Setor Técnico veio aos autos com a antecedência
necessária, tenho havido demora para promoção da conclusão do feito, o que acarretou a perda do ato. Assim, sem tempo hábil
para intimação das partes, solicite-se junto ao Setor Técnico a designação de nova data, intimando-se para comparecimento.
Int. - ADV: CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES (OAB 343983/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB
234868/SP)
Processo 1019084-73.2014.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.O. - E.B.C. - Vistos em
saneador. Partes legítimas e regularmente representadas nos autos. Sem preliminares a enfrentar ou nulidades a suprir, Dou
o feito por saneado. Acolho a manifestação ministerial de fls. 139 e determino, por ora, a realização de estudo social junto às
partes. Ao Setor técnico, para agendamento, intimando-se as partes para comparecimento. Com a juntada aos autos do referido
laudo, será oportunamente aferida a necessidade de complementação da prova, com avaliação psicológica ou produção de
prova testemunhal. Int. - ADV: ANDREA SERVILHA (OAB 232490/SP), NILVANIA NOGUEIRA (OAB 278218/SP)
Processo 1019295-12.2014.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reynaldo Ferreira Chiezzi - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ao contrário do que consta de fls 22, não foram apresentadas
as declarações dos bens do espólio, em cumprimento às determinações anteriores. Regularize-se, no prazo complementar e
improrrogável de 10 dias. No mesmo prazo, junte-se certidão de óbito do marido e dos pais da “de cujus”, bem como esclareçase sobre a herdeira Isabel Cristina, que consta da certidão de óbito de fls. 25 e não foi declarada. Decorridos sem cumprimento,
intime-se o inventariante, via postal, para dar correto andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JOSE MARIA DE SOUZA (OAB 146273/SP)
Processo 4005682-08.2013.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O. - C.R.S.O. - Vistos. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: RAQUEL PETRONI DE FARIA (OAB 158892/SP), DENIS VEIGA JUNIOR (OAB 86893/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º