TJSP 18/05/2015 -Pág. 1433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
1433
Wilson Teodoro - Empresa Vbtu Transporte Urbano Ltda. - - Ricardo Aparecido Dias - Companhia de Seguros Aliança da Bahia
- Vistos. Folhas 259: os autos já encontram-se sentenciados, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: ELIETE BARBIERI GERMANO VICÔZO (OAB 232189/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDRE LUIS SILVA DE CASTRO NOGUEIRA NETO (OAB 234517/SP),
ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0057961-33.2009.8.26.0114 (114.01.2009.057961) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Marco Antonio Duarte Seccarelli - - Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2015/022418-4 dirigi-me ao
endereço: Rua Delfino Cintra em 08/04/15 e percorrendo pela mesma não obtive êxito em encontrar o numeral mencionado,
sendo que na calçada do colégio mencionado está instalado um quiosque denominado - KIOSK RUTH SANTOS NASCIMENTO
ME , CNPJ 14.766.061/0001-79, onde fui recebida por Sr Antonio Cabral, o qual informou desconhecer Lanches Dois Pinheiros
LTDA -ME. Certifico ainda, que indagado os comerciantes dos arredores, nada souberam responder. Assim, diante do exposto,
deixei de proceder a citação de Lanches Dois Pinheiros Ltda-ME, pelo que devolvo o presente mandado para os devidos fins de
direito.” - ADV: ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB 177156/SP)
Processo 0058950-73.2008.8.26.0114 (114.01.2008.058950) - Depósito - Depósito - Banco Credibel S/A - Alcindo Ogera
- Já se passaram mais de seis anos, sem que se localizasse a parte requerida, apesar das inúmeras diligências já deferidas.
Pelo que se extrai das regras da experiência, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 335 do
Código de Processo Civil), após três anos de buscas, sem sucesso, dificilmente a parte requerida é localizada. Quanto maior
for o tempo decorrido, a partir do primeiro, ou do segundo ano, de tentativa de localização, a viabilidade vai se tornando, mês
a mês, mais improvável. Com efeito, há enorme perda de tempo tanto da parte requerente como do aparelho do Judiciário,
sem resultado útil. No que pese a louvável combatividade do causídico do credor, considerando o tempo já decorrido, a tábua
do equilíbrio do custo/benefício do processo para o credor vai se tornando, cada vez mais, danosa. Como já assentado, foram
levadas e efeito inúmeras diligências, sem sucesso. Não há razoabilidade em se investir por mais cinco, dez, ou vinte anos, de
trabalho e de energia, diante da probabilidade percentual desprezível de se lograr êxito; sobretudo numa unidade judiciária tão
sobrecarregada; em detrimento do trânsito de outros feitos com melhores perspectivas de processamento regular. Diante desse
quadro, considerando a ausência do domicílio e residência corretos da parte demandada (Código de Processo Civil, art. 282,
inciso II), JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, ex vi do art. 267, inciso VI, c. c. art. 462, todos do Código de
Processo Civil. Fica preservado o direito da parte de renovar o pedido em termos. Transitada em julgado, e feitas as anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas ex lege. P. R. I. C. NOTA DA SERVENTIA: Valor do Preparo R$
106,25 mais porte de remessa e retorno R$ 32,70 (valor referente a 1 volume). - ADV: TIAGO ANDRADE DE PAULA (OAB
198324/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0059196-69.2008.8.26.0114 (114.01.2008.059196) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Arnoldo Augusto Wendler Filho - - Marcia Maria Haber Wendler - - Joselia Santa Sanson Wendler
- Condominio Edificio Paula - - Amim Said Amim - - Alberto Vitor Ferrarezi - - Jose Carlos Soares Santos e outro - “Para autor
retirar o mandado de levantamento expedido.” - ADV: IVO FACCIO (OAB 33201/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB
23048/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP), ROBERTO
CHIMINAZZO (OAB 16736/SP)
Processo 0059743-75.2009.8.26.0114 (114.01.2009.059743) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Daniele Cristina dos Santos - Gyorgy M. Laszlo - Ciência às partes do laudo pericial juntado às fls. 116/122. - ADV: PAULA
CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP), ELIZABETH CAMARGO CIRVIDIU (OAB 152439/SP)
Processo 0060323-42.2008.8.26.0114 (114.01.2008.060323) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Parnaso Eco Residenza - ACER PARTICIPAÇÕES S/A - Para apreciação da petição de fls. 185, providencie, o requerente,
o recolhimento da taxa pertinente à pesquisa INFOJUD, tendo em vista o valor de R$ 12,20 por CPF e/ou CNPJ pesquisados,
consoante provimento CSM n. 2195/14. - ADV: DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
Processo 0063883-84.2011.8.26.0114 (114.01.2011.063883) - Procedimento Ordinário - Geraldo Odilon Moreira - Consoante
às petições de fls. 56 e 59 e ao ato ordinatório de fls. 57, providencie, o requerente, a complementação do recolhimento da
taxa pertinente à citação postal (aviso de recebimento) , através da guia de recolhimento código 120-1, conforme orientações
disponíveis na página digital do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.Aspx), tendo em vista que o recolhimento de R$ 9,40 comprovado às fls. 60 é insuficiente
para a remessa ao endereço solicitado nas petições retro referidas. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
Processo 0064259-12.2007.8.26.0114 (114.01.2007.064259) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Civil
Tecnica Sp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Antonio Luiz Ferreira Filho - - Stefania Katia de Almeida - Ante o exposto, com
fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e: - Confirmar os
efeitos da tutela antecipada. - Declarar resolvido o contrato entabulado entre as partes, com a restituição ao estado anterior,
devendo a autora restituir aos réus os valores pagos, com direito a retenção de 10% sobre o valor já pago. - Condenar os réus
ao pagamento à parte autora, a título de indenização por danos materiais (lucros cessantes), valor correspondente a aluguel
mensal a ser apurado por perícia, em fase de liquidação de sentença, que são devidos desde 25/01/1998 até a data da efetiva
desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde o vencimento de cada mensalidade. Em razão
da parcial sucumbência, as custas processuais deverão ser rateadas entre as partes à proporção de 50%, compensando-se os
honorários advocatícios. P.R.I.C. Campinas, 06 de maio de 2015. NOTA DA SERVENTIA: Valor do Preparo R$ 2.367,76 mais
porte de remessa e retorno R$ 65,40 (valor referente a 2 volumes). - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB
236372/SP), SILVANA ROSA ROMANO AZZI (OAB 57098/SP), GISLENE ARAÚJO COSTA CABRERISSO (OAB 120441/MG)
Processo 0064647-90.1999.8.26.0114 (114.01.1999.064647) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Espólio de
Arnaldo Dias Gameiro - Candido Motta Barreto e outro - Vistos. 1-Folhas 528/531: conforme já constou da decisão de folha 459,
a fase é de liquidação por artigos, nos termos do artigo 475-C do Código de Processo Civil. Assim, necessária a nomeação de
perito para a avaliação dos imóveis (artigo 475-D do Código de Processo Civil). 2-Fixo os honorários da perita nomeada à folha
514 em R$ 9.000,00. Providencie o autor o depósito no prazo de 10(dez) dias. 3-Após, à perita para a realização do trabalho no
prazo de 20(vinte) dias. 4-Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), DIRCEU ADAO (OAB 75897/SP)
Processo 0065275-59.2011.8.26.0114 (114.01.2011.065275) - Procedimento Sumário - Mútuo - Hsbc Bank Brasil S.a. Para o autor manifestar-se sobre a contestação. Para o requerido, banco HSBC, juntar o original ou cópia autenticada da
procuração de folhas 72 - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/
SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0065792-64.2011.8.26.0114 (114.01.2011.065792) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Mrv Engenharia e Participações S/A - Blocos Bransani Industrial e Comercial Ltda - Folhas 140/141: tendo em vista
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