TJSP 26/05/2015 -Pág. 2177 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
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Processo 4003314-63.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AGRABEN
AMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - JHEMISON JEAN PEREIRA DA SILVA - Informe o requerente o endereço do CPP
de Hortolândia, bem como recolha as custas judiciais para as diligências do oficial de justiça. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO
LACERDA (OAB 125664/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 4003439-31.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SONETE CAMILO DE OLIVEIRA - Por tratar-se de quatro endereços diferentes
para nova tentativa de citação, deve o autor complementar o valor das custas para diligência, a saber, R$ 191,25. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003464-44.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RPC
PESTANA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME - - Rangel Pestana Costa - Providencie o exequente o cálculo atualizado de débito,
acrescido da multa de 10%. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP)
Processo 4003799-63.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - R.V.P. - B. V. Leasing Arrendamento
Mercantil S/A - Vistos. Por ora, diga o Banco se o acordo foi integralmente cumprido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4003979-79.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CASTELFRANCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - LUCIANA BORGES DA SILVA - - MARTINHO ALVES - - LUCIENE GOMES
PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato e, em conseqüência, determinar a
reintegração de posse do imóvel pelo autor. Deverá o autor devolver aos requeridos o valor de 75% de tudo o que lhes foi pago
por eles relativamente ao imóvel, devidamente corrigido da data de cada desembolso, e em uma única parcela. Os requeridos
deverão arcar com os valores de todos os tributos relativos ao bem imóvel, desde o dia em que dele tomaram posse, até a data
da efetiva reintegração na posse pelo autor. E julgo RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil. Caso necessário, expeça-se mandado de reintegração de posse. Diante da sucumbência,
deverão os requeridos arcar com as custas e despesas processuais, mais honorários de advogados no valor de 10% do valor
corrigido da causa. P. R. e I. - ADV: ANA SILVIA DE ARAUJO CINTRA (OAB 92335/SP), BETINA PRETEL DO AMARAL FRANCO
(OAB 88366/SP)
Processo 4004368-64.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - J.S.G. - ALFREDO DONIS ROMERO - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido a indenizar o autor pelo valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), corrigidos desde o ajuizamento da ação, com juros de mora desde a citação. E julgo RESOLVIDO o processo,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, deverá requerido arcar com as custas
e despesas processuais, mais honorários de advogado que estabeleço em 20% do valor corrigido da condenação, suspensa
a cobrança se concedidos os efeitos da gratuidade processual. P. R. e I. (Preparo = R$ 227,78 - código 230-6) - ADV: LUÍS
ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 157214/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 4004740-13.2013.8.26.0604 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.G. - - M.L.P.G. - É o relatório. Decido. Ante à inércia dos requerentes JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, haja vista ter-se respeitado a regra de seu
parágrafo primeiro. Arbitros os honorários dos patronos dativos nomeados às fls. 06 e 19 no valor de 30% (trinta por cento) do
tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. P.R.I., e Arquivem-se. - ADV: UMBERTO VALLERINI JUNIOR
(OAB 218363/SP), WANDERLEY NAPOLITANO (OAB 219443/SP)
Processo 4005628-79.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A EQUIPAR COMERCIO DE FERRAGENS E FIXADORES LTDA - ME - - FLAVIA MARIA DA SILVA - - MATHEUS RODRIGUES DE
SOUZA - Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10%. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 4005760-39.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - OSVALDO BASSO ALESSANDRO WATANUKI - O requerente, antes mesmo do cumprimento da r. decisão de fls. 13/14, noticiou a composição
amigável extra-autos, postulando a extinção do feito, diante do pagamento do valor devido (fls. 48). Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais
custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIANA MAIA DIAS (OAB 164381/SP)
Processo 4005882-52.2013.8.26.0604 - Monitória - Espécies de Contratos - POSTO REDE NOTA 10 LTDA - DAVID DOS
SANTOS - Fls. 47 - manifeste-se o autor. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 4005926-71.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CAROLINE JULIANA
ROVARIS PEREIRA DE LACERDA - FLAVIO ALESSANDRO RODRIGUES DE ABREU - - GLAUBER JESUS BARBOSA - - SEVS
LOCAÇÃO EM TRANSPORTES LTDA - Vistos. 1.O processo não deve ser sentenciado de plano. As preliminares alegadas
são matéria de mérito e com ele serão analisadas. No mais, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. 2.Determino a realização de prova pericial na autora, perante
o IMESC, a fim de se constatar: a) a existência de incapacidade, total ou parcial, temporária ou permanente, de preferência
em porcentagem; b) a causa da incapacidade; c) existência de danos estéticos, decorrentes do indigitado acidente de trânsito;
d) existência de danos estéticos e perspectiva de recuperação; e) qualquer outra seqüela decorrente do acidente de trânsito;
f) implicações ou limitações em decorrência das seqüelas. Oficie-se ao IMESC para agendamento de data. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias (CPC, art. 421). 3. Defiro prova testemunhal
e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2015, p. f., às 14:00 horas. Fixo como pontos
controvertidos: a) a culpa no acidente objeto de discussão nesta ação; b) danos morais sofridos pela autora; c) rendimentos
auferidos pela vítima, na época do acidente; d); danos materiais sofridos pela autora e lucros cessantes; e) outros pontos
controvertidos surgidos durante a audiência. As partes já apresentaram o rol de testemunhas no prazo indicado. Indefiro o
depoimento pessoal das partes, pois não vislumbro sua utilidade, pois suas manifestações nos autos indicam quais são seus
argumentos. Devem as partes providenciar certidão de objeto e pé (não cópias) do inquérito policial ou processo criminal relativo
ao fatos aqui narrados, com ônus da prova previsto no art. 333 e incisos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARCOS SOUZA SANTOS (OAB 138259/SP), ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS (OAB 213128/
SP), LAERCIO NILTON FARINA (OAB 41823/SP), CLARICE ALVES PRETO FIGUEIREDO (OAB 268221/SP)
Processo 4006044-47.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - PAULA
ROBERTA CORDENONSI ME - - PAULA ROBERTA CORDENONSI - Vistos. Fl. 74. Por ora, converto o depósito de fls. 69/71 e
dou por efetivada a penhora. Intime-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de quinze dias, a contar da intimação deste despacho. Fls. 75/77. Defiro a pesquisa de veículo
pelo sistema RENAJUD, ficando desde já deferido o bloqueio total, se o caso. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
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