TJSP 27/05/2015 -Pág. 1614 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
1614
arquivo. Int. - ADV: FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 0003393-64.2014.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Alexandre Brisola Vistos. Diante da inexistência de bens de propriedade do (a) executado (a) , julgo extinta a presente ação, nos termos do art.
53, § 4ª da lei 9099/95. Sem custas nos termos do Artigo 54 do mesmo dispositivo legal. Autorizo o desentranhamento e a
restituição de documentos que instruíram a inicial ao autor (a). Ciência às partes que, decorrido noventa (90) dias, contados do
transito em julgado desta decisão os documentos serão destruídos. Após, promova-se destruição dos autos (Prov. 1670/2009,
alterado pelo Prov. 1679/2009 CSM item 21 e subitem 21.1.1). P.R.I. e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP)
Processo 0003452-23.2012.8.26.0123 (123.01.2012.003452) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miguel
Antunes da Costa Capão Bonito Me - Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao renajud - (resultado positivo). - ADV:
RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
Processo 0003774-72.2014.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia
Ribeiro Silva - Claudia Ronaldo Medeiros - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Itapetininga com as
cautelas de praxe. Concedo benefício de assistência judiciária à autora, fl. 54. Int. - ADV: JOSE MATHEUS RODOLFO DE
FREITAS (OAB 303350/SP), HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 0003961-80.2014.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valéria Bueno Romão - Vistos.
Diante da inércia do autor e inexistência de bens para penhora, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 53, § 4ª da lei
9099/95. Sem custas nos termos do Artigo 54 do mesmo dispositivo legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial ao autor. Ciência ao autor que, decorrido noventa (90) dias, contados do transito em julgado desta decisão os
documentos serão destruídos. Após, promova-se destruição dos autos (Prov. 1670/2009, alterado pelo Prov. 1679/2009 - CSM item 21 e subitem 21.1.1). P.R.I. e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/
SP)
Processo 0004340-21.2014.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Cristina Marino de Deus - Vistos.
Ante a concordância do autor e prazo decorrido sem apresentação de impugnação, julgo extinta a presente ação nos termos do
Art. 794, I do CPC. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 535,35 em favor do autor Renata Cristina Marino de Deus.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial ao requerido. Ciência às partes que, decorrido noventa
(90) dias, contados do transito em julgado desta decisão os documentos serão destruídos. Após, promova-se destruição dos
autos (Prov. 1670/2009, alterado pelo Prov. 1679/2009 CSM item 21 e subitem 21.1.1). P.R.I. e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/SP)
Processo 0005233-12.2014.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemary
Carvalho - Neide de Camargo - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls.85/86. Ciência às partes que decorrido noventa (90) dias contados do transito em julgado desta decisão os documentos serão
destruídos. Após, promova-se destruição dos autos (Prov. 1670/2009, alterado pelo Prov. 1679/2009 CSM item 21 e subitem
21.1.1). Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9.099/95. Procedam-se as anotações necessárias. P.R.I. e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP), FERNANDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 0005263-52.2011.8.26.0123 (123.01.2011.005263) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jaime Firmino Ferreira - Realizada pesquisa junto ao renajud e infojud (resultado positivo - aguardando manifestação). ADV: JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP), GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP),
RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
Processo 3002487-57.2013.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Roberto Moreira - Indefiro pedido
para juntada da petição, tendo em vista que se trata de terceira pessoa. Sem prejuízo, e a fim de regularizar os autos, determino
o desbloqueio do veiculo (fls.30) com relação a este processo, uma vez que não houve interesse, no curso do processo, da
localização do veiculo pelo autor. Proceda a serventia o necessário junto ao Renajud. - ADV: ADEMIR SENE (OAB 68799/SP)
CAPIVARI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAPIVARI EM 25/05/2015
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
:
0002367-88.2015.8.26.0125
:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: J.J.
: 328138/SP - Daniela Stenico Elias
: V.J.B.
1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
:
0002369-58.2015.8.26.0125
:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: THAIS GRASIELA DE SOUZA TARARAN
: 358576/SP - Tiago Fernando Ribeiro Bombonatti
: Itaú Unibanco S/A
2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:
0002393-86.2015.8.26.0125
:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Amaro de Arruda
: 74023/SP - Enio Niceas de Oliveira
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