TJSP 27/05/2015 -Pág. 2413 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
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2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003358-98.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria do Socorro Cavalcante da Silva
- Ambiental Transportes Urbanos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação de indenização, pelo
rito sumário, proposta por MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DA SILVA em face de AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS
S/A. Em razão da sucumbência, condeno a requerente no pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas
a partir do desembolso, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devidamente atualizado a partir desta data. A execução da sucumbência, contudo,
ficará suspensa, nos termos do art. 12, da Lei n. º 1060/50 e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna da
beneficiária da assistência judiciária (JTJ 185/188). P.R.I. (Certidão cartorária - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para
eventual recurso importa em R$ 957,48 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 32,70 por volume). - ADV: CARLOS
CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP)
Processo 0005100-35.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sekine & Morgado Produções
Audiovisuais Ltda. - Fls. 160: ciência ao exequente do AR devolvido constando “não procurado”. - ADV: ROBSON DE SOUZA
(OAB 279006/SP)
Processo 0005277-93.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Finasa S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo movido por BANCO FINASA S/A em face de DANIELA SILVA DE ARAÚJO, sem exame de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, REVOGANDO a liminar deferida (fls. 32). Autorizo o
desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial de
justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - CERTIDÃO CARTORÁRIA: O
valor do preparo importa em R$ 624,86 e o valor do porte de remessa e retorno importa em R$ 32,70 por volume. - ADV: PAULO
ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0005300-68.2013.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira FIDC Não-Padronizados
- Vistos. 1) Fls. 144/145: defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. 2) No mais, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. AVISO DO CARTÓRIO: Regularize o cessionário sua representação processual. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 0005661-17.2015.8.26.0007 (processo principal 0023950-66.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Posse - Vera Lucia Alves Barbosa - - Valdeci Alves Cardoso - - Vânia Alves Serafini - - Amauri Serafini - Juliana Souza Ferraz
da Silva - Recolham os autores a diligência do oficial de justiça, em três vias, para expedição do mandado de reintegração de
posse. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIA SERODIO (OAB 275964/SP)
Processo 0007471-03.2010.8.26.0007 (007.10.007471-1) - Monitória - Pagamento - Léia dos Santos Paixão - Cleoniceia
Chaves de Lima - Léia dos Santos Paixão - Para apreciação do pedido, recolha o interessado a taxa de desarquivamento (R$
24,40). - ADV: LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP), SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS (OAB 241457/SP)
Processo 0009317-21.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do
Brasil S/A e outro - Ebs-comercio,locação e Manutenção de Andaimes Escoramentos Demais Equip.constr Civil Ltda e outros Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, dirigi-me ao endereço rua: Joaquim Felicio, Cidade Centenário, e ai
sendo, deixei de localizar o imóvel nº 146, sendo que percirri a referida via pública em toda a sua extensão.Procurei informações
sobre o imóvel não localizado no logradouro, mas não obtive êxito.Deixop de dilengiar aos demais endereços em razão de não
pertencerem à área de atuação destinada a este oficial de justiça. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0009317-21.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do
Brasil S/A e outro - Ebs-comercio,locação e Manutenção de Andaimes Escoramentos Demais Equip.constr Civil Ltda e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
007.2015/006029-6, dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Felicio, Cidade Centenario (CEP 39320-50 ) - São Paulo/SP, e aí sendo,
deixei de localizar o imóvel n° 146, sendo que percorri a referida via pública em toda a sua extensão. Procurei informações
sobre o imóvel não localizado no logradouro, mas não obtive êxito. Deixo de diligenciar aos demais endereço em razão de
não pertencerem à área de atuação destinada a este Oficial de Justiça. Face ao exposto, devolvo o mandado ao SADM para
redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de abril de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0009761-20.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Málaga Dalva Ferreira de Araújo dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por CONDOMINIO EDIFÍCIO
MÁLAGA em face de DALVA FERREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III
e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado,
e o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se,
comunicando-se. P.R.I. - CERTIDÃO CARTORÁRIA: O valor do preparo importa em R$ 934,66 e o valor do porte de remessa e
retorno importa em R$ 32,70 por volume. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0011372-71.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ailton Carlos Ramos - Vistos. 1) Fls. 95: defiro o prazo de sessenta dias. 2) Decorrido o prazo sem
manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º,
do CPC). Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0011446-33.2010.8.26.0007 (007.10.011446-2) - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A - C.F.I - Nanci
Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. em face de NANCI
FERREIRA DA SILVA, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo
Civil, REVOGANDO a liminar deferida (fls. 27). Oficie-se ao DETRAN, informando o desfecho destes autos (fls. 154). Autorizo
o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial
de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - CERTIDÃO CARTORÁRIA:
O valor do preparo importa em R$ 325,52 e o valor do porte de remessa e retorno importa em R$ 32,70 por volume. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP)
Processo 0012300-56.2012.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento See Matuda - Almiro Alves Rodrigues - Providencie a autora a retirada do mandado de levantamento. - ADV: JOSÉ ROBERTO
COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP), EDNA TIBIRICA DE SOUZA (OAB 66895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º