TJSP 03/06/2015 -Pág. 1078 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
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se obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento de medicamento a pessoa portadora de insuficiência renal crônica,
cuja imposição das astreintes objetiva assegurar o cumprimento da decisão judicial e conseqüentemente resguardar o direito
à saúde. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo
da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a
Fazenda Pública (AGRGRESP 189.108/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 02.04.2001). Precedentes jurisprudenciais do
STJ: RESP 490228/RS, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 31.05.2004; AGRGRESP 440686/RS, Felix Fischer, DJ
de 16.12.2002; AGRESP 554776/SP, Relator Ministro Paulo Medina, DJ de 06.10.2003; AgRgREsp 189.108/SP, Relator Ministro
Gilson Dipp, DJ 02.04.2001 e AgRgAg 334.301/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ 05.02.2001. Recurso especial
parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido.” (REsp 699.550/RS rel. Min. Luiz Fux, j. 04.08.05). Nem se cogite de ofensa
ao princípio da separação de poderes (CF, art. 2º), porquanto não resulta deste julgamento qualquer ingerência do Judiciário
na estrutura administrativa da ré; há, apenas, o primado da ordem jurídica respeitada, pois basta ao réu cumprir sua obrigação,
aliás de facílimo cumprimento e que já haveria de estar cumprida de há muito com relação ao(a) autor(a). Por outra, astreintes
não têm cunho de sanção por mora, pois seu objetivo é forçar o devedor, indiretamente, a fazer o que deve e não a reparar o
dano decorrente de inadimplemento. Posto isso, oficie-se à requerida para cumprimento da obrigação de fazer consistente em
apostilar os títulos da autora, nos termos da sentença, no prazo de trinta dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, sem prejuízo de posterior majoração ou redução da penalidade, caso
esta se mostre excessiva ou insuficiente, Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), SILVIO
CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0014670-04.2010.8.26.0322 (322.01.2010.014670) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria Silvia Locci Seixas - Estado de São Paulo - Como o presente caso se refere a obrigação de
pagar quantia certa, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei n° 12.153/09, oficie-se à ré requisitando a quantia de R$ 10.864,07,
sendo R$ 9.215,06 devidos à parte autora (devendo o órgão pagador realizar os descontos devidos a título de Previdência e
IAMSPE), e mais R$ 1.649,01 a título de honorários de sucumbência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV:
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0015269-74.2009.8.26.0322 (322.01.2009.015269) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celina Andreoti
Muniz - João Ribeiro da Silva - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC
c.c. o artigo 51, caput da Lei nº 9.099/95. Declaro insubsistente a penhora, providenciando o cartório o necessário para o
levantamento da constrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$ 212,50 - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL
(OAB 248671/SP)
Processo 0015506-06.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Agda Barucci - Dulcineia Santos Diniz - - Fernanda Keller Diniz - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO, O FEITO RETORNOU DO COLÉGIO RECURSAL. - ADV: SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP),
ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP), RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 0016417-18.2012.8.26.0322 (322.01.2012.016417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria José de Fátima Ramos - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Isso posto, JULGO
PROCEDENTES os embargos apresentados para reduzir o valor da execução para R$ 9.324,28, sendo R$ 8.204,52 à autora
e R$ 1.119,77 de honorários advocatícios.. Transitada em julgado esta decisão, oficie-se requisitando o pagamento da quantia
supra no prazo de 60 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0018468-02.2012.8.26.0322 (322.01.2012.018468) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Ivete Evangelista Bueno Moreira - Bv Financeira Sa - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal
de Lins com o respectivo acórdão e trânsito em julgado. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0019928-24.2012.8.26.0322 (032.22.0120.019928) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Regina Fatima Nelli Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, JULGO
PROCEDENTES os embargos apresentados para reduzir o valor da execução para R$ 25.518,04, sendo R$ 22.444,66 à autora
e R$ 3.073,38 de honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, oficie-se requisitando o pagamento da quantia
supra no prazo de 60 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/
SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO MARTINS BAJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2015
Processo 0008062-48.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LENIR CAVALLI
- Via Rondon Concessionária de Rodovia SA - Designada audiência de oitiva de testemunha para o dia 24/06/2015 às 14h30
na comarca de Penápolis-SP. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE
CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1000311-56.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LADISLAU CLARO
- Verificando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTA a ação, sem
resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor
do preparo: R$212,50 - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1000439-76.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carina
Sousa da Silva Cordeiro - Tim Celular S/A - Manifeste-se a parte autora sobre documentos juntados aos autos. - ADV: ANA
LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1000600-86.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Horácio Regatieri - À
parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls.34. - ADV: ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP)
Processo 1000645-27.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Arantes Me
- A parte autora, Antônio Carlos Arantes Me, abandonou a causa por mais de 30 dias. Intimada para se manifestar sobre
o cumprimento do acordo homologado às fls. 14, nada disse. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito
com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP),
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