TJSP 08/06/2015 -Pág. 2129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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pelo perito designado pelo Juízo, expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Saúde Departamento Regional de Saúde I DSR
I, Grande São Paulo, para recebimento de seus honorários , encaminhando-se ao Sr. Perito. 8. Int. e ciência ao MP. - ADV:
EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - Diante da informação de que a
interditanda está residindo com o filho Walteir em Santo André, expeça-se carta precatória para a citação da ré, intimação
acerca da audiência de interrogatório e realização de estudo social. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - Decisão - Interlocutória - ADV:
EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/031867-2 dirigi-me ao endereço:
Rua Espiga, 226, e aí sendo, citei o Sr. Walace, que, após a leitura do mandado, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé,
contendo a cópia da inicial, que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB
314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/031866-4 dirigi-me ao endereço:
Rua Betegeuse, 109, e aí sendo, citei o Sr. Sebastião, que, após a leitura do mandado, exarou sua assinatura e aceitou a
contrafé, contendo a cópia da inicial, que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EMANOELLA CARLA MELO DA
SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - INTERDIÇÃO - ADV: EMANOELLA
CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - Despacho-Ofício - Genérico - ADV:
EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009273-03.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - W.R.L. e outros - Vistos. A prova pericial deve ser
complementada. Pelo interrogatório da requerida, nota-se um certo grau de discernimento da mesma acerca de sua condição de
vida. O laudo, contrariamente, é genérico e abstrato ao indicar que a mesma encontra-se “sem condições de imprimir diretrizes
a sua vida psicológica e de exercer os atos da vida civil” (fls. 96). Deve o Sr Perito, portanto, fornecer maiores e detalhadas
circunstancias da doença que acomete a requerida, e o grau de afetação de sua capacidade cognitiva e de determinação quanto
aos atos da vida civil. Prazo ao perito: 30 dias. Com a resposta, vista às partes e conclusos. Int. - ADV: EMANOELLA CARLA
MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/029966-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Ribeirão Preto, 122, Diadema-SP, e aí sendo, não logrei encontrar a requerente, Yara Orlando . Em razão disto, deixei
a cópia de sua intimação e citacao com o esposo dela, Sr. Francisco Orlando Dias, lendo-lhe tudo, o qual, ciente, a aceitou,
incumbindo-se de transmiti-la para quem de direito, exarando retro. Ressalte-se que a requerente informou que a requerida
encontra-se com boas condições físicas e mentais para se locomover até às dependências do fórum para oitivas. Faceo ao
exposto, devolvo ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 01 de outubro de 2014. - ADV: MARIA
ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - Vistos. Aguarde-se o regular cumprimento do
mandado de citação, prosseguindo-se nos termos da decisão inicial. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA
DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/029968-6 e seu respeitável despacho, dirigi-me à Rua Juruá, 711, Taboão,
Diadema, SP, e sendo aí, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Laura Bravo em virtude da falta de entendimento apresentada pela
requerida, naquele momento, para conhecimento do teor do mandado. Certifico mais, a requerida locomove-se apenas com o
auxílio de familiares. Face ao exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - INTERDIÇÃO - ADV: MARIA ANGELICA O.
CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - Vistos. Fls. 32/33: diga o MP. Int. - ADV: MARIA
ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - Vistos. Defiro a curatela provisória à
requerente. Expeça-se o respectivo termo. No mais, cumpra-se o despacho inicial, realizando-se a prova pericial. Int. - ADV:
MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009408-15.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - Y.O. - Vistos. Digam todos os interessados sobre
o laudo medico pericial. Determino providências, pelo presente, extraído dos autos supra mencionados, requisito a Vossa
Senhoria as providências necessárias para o pagamento da importância prevista no Decreto nº 52.909, de 16 de abril de 2008
e Resolução 55 62 de 13 de junho de 2008, correspondente a 25,56% (vinte e cinco inteiros e cinqüenta e seis centésimos por
cento) do valor padrão I-J da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível Universitário, Estrutura de Vencimentos 1, prevista no
inciso III do artigo 6º da Lei Complementar 674, de 08 de abril de 1992, ao DR. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA, pela elaboração
de exame de Sanidade Mental e Capacidade Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1009850-52.2014.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SARA AZEVEDO DE SOUZA
- Vistos. 1 - Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.- Oficie-se ao INSS requisitando o envio de
certidão atestando a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, bem como à Caixa Econômica
Federal solicitando os extratos das contas: PIS/PASEP e FGTS em nome da falecida. 3.- Oficie-se ao Banco Santander e à Caixa
Econômica Federal requisitando informações acerca de saldo eventualmente existente em contas bancárias e/ou aplicações
financeiras de titularidade da falecida. 4.- Consignem-se nos ofícios o prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Decorrido o prazo,
sem manifestação, reitere-se. 5.- Persistindo o silêncio na reiteração, voltem-se conclusos. 6.- Intime-se e ciência ao MP. - ADV:
NILZA HELENA DE SOUZA (OAB 130943/SP)
Processo 1009850-52.2014.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SARA AZEVEDO DE SOUZA
- Vistos. Sem prejuízo do decidido a fl. 34, oficie-se ao Banco Santander, solicitando informações acerca de eventual contratação
de seguro de vida em nome da falecida e, em caso positivo, se o(a)s beneficiário(a)s fazem jus a eventual prêmio. No mais,
aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos às fls. 41/43. Intime-se. - ADV: NILZA HELENA DE SOUZA (OAB 130943/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º