TJSP 12/06/2015 -Pág. 2252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2252
ADV: SERGIO TADEU PUPO (OAB 193480/SP)
Processo 0010471-76.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010471) - Procedimento Sumário - Aurea Ranzula de Matos da Silva Manifeste-se a autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), SUZI
CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 0012145-50.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.R.A. G.H.R.S. - Manifeste-se o exequente tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que houvesse pagamento em cartório ou
apresentação de justificativa. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0012653-64.2012.8.26.0438 (apensado ao processo 0008081-80.2003.8.26) (processo principal 000808180.2003.8.26) (438.01.2003.008081/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Banco do Brasil Sa - Edelcio Marinho - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Manifeste-se o exequente tendo em vista que
na busca/pesquisa junto ao renajud houve a seguinte informação: A pesquisa não retornou resultados. - ADV: JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RENATA SIMÕES GUIDOLIN (OAB 159861/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0014290-55.2009.8.26.0438/01 (043.82.0090.014290/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo da Aliança dos Médicos de Birigui e Demais Profiss - Jorge Caram Lancellotti - Tendo em vista que decorreu o
prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a credora, efetivamente, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), MÁRCIO JOSÉ
DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 3001438-06.2013.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.O. e outro - L.M.O. - Manifestem-se as partes
sobre o laudo. - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 3003214-41.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Rodrigues
Cachucho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 4. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o exato fim de
condenar o réu a conceder à autora a aposentadoria por invalidez, com renda mensal inicial de 100% do salário de benefício,
a partir do indeferimento do pedido (12/07/13), cujos cálculos, como termo final, observará o óbito, e a prescrição quinquenal.
Quanto aos valores devidos em atraso, considerando-se a declaração de inconstitucionalidade (ADI 4357/DF) do art. 5º da Lei nº
11.960/09, fica restaurada a forma de cálculo anteriormente adotada, tendo em vista que a referida declaração possui inerente
efeito repristinatório, tese que adoto. No mais, o art. 460, parágrafo único, do CPC, não admite sentença condicional. Destarte,
as verbas em atraso devem sofrer correção monetária a partir de cada mês em que os pagamentos deveriam ter ocorrido (para
efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais
sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94
e 06.95, IPC-R (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98)
(REsp nº 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp nº 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp nº 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp
nº 310.367, Min. Jorge Scartezzini) e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei nº 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP nº 316/06,
convertida na Lei nº 11.430/06); e juros de mora de 1% a.m., estes a partir da citação, observada a prescrição quinquenal. As
prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, observando-se o disposto no art. 100 da CF. Vencido, o requerido arcará
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o montante correspondente à verba
em atraso até a sentença Súmula nº. 111 do STJ, ficando isento das custas. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP), CLAUDIO DE SOUSA LEITE
(OAB 148815/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2015 - Telma
Processo 0000288-70.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.P.E.B. J.R.G.B. - Ordem: 2015/000053. Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, e a concordância do M.Público de fl.48, JULGO
EXTINTO o processo em que Iara Paulina Eleuterio Batista, Repres.p/Mãe Siberia Eleutério, movem contra JOSÉ RONEIDE
GOMES BATISTA, (RG. nº. 8939045 e CPF nº. 027.955.146-05), com base no art. 794, inc. I, do Cód. Proc. Civil, para que
produza seus jurídicos efeitos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO HENRIQUE
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), MUCIO AMARAL MURTA (OAB 66912/MG)
Processo 0000338-96.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE,
nos termos do artigo 269, I, do CPC, a ação de tutela feita pela requerente Aparecida Conegundes da Silva em relação aos
menores Nicolas Ichiro Conegundes Uessugui e Eduarda Yumi Conegundes Uessugui, nos termos dos art. 39 e seguintes da Lei
n. 8.069/90. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Expeça-se o necessário. P. R.
I. C. - ADV: MARCIA CRISTINA FERREIRA (OAB 202458/SP)
Processo 0000607-77.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000607) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.T.M.R. e outro - L.R.R.
- Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada a fls. 98/99, com a concordância do requerido do Ministério
Público às fls. 101, nos autos da ação em que contendem as partes acima mencionada, para que produza seus jurídicos efeitos;
em consequência, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários
advocatícios à procuradora dativo(s) (fls. 07) no código 206 da tabela convenio OAB/PGE. P.R.I. e ARQUIVEM-SE. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0000936-84.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARCELO ALVES VALENTA - - Giseli de Andrade Souza Alves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2015/008800-0 dirigi-me ao endereço retro, porém DEIXEI de
intimar GISELI DE ANDRADE SOUZA ALVES e MARCELO ALVES VALENTA, pois se mudaram do imóvel e os atuais moradores
não souberam precisar o endereço e/ou o local da residência, somente que moram na Cohab perto do cemitério. Diante da não
localização dos intimandos no endereço indicado, baixo o presente em cartório a fim de que a exequente indique seus atuais
domicílios para integral cumprimento. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º