TJSP 19/06/2015 -Pág. 1590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
1590
Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de São Sebastião) - CAMILA RAFAEL DO NASCIMENTO - Jossie Enoque da Silva - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 24 pois laborada por evidente equívoco. Libere-se a pauta de audiências. Intime-se a testemunha
de que a audiência foi cancelada, pelo correio. Devolva-se à origem com as homenagens deste Juízo e anotações de praxe.
Intime(m)-se. - ADV: FABIANA CENTURIAO (OAB 171240/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 0001435-49.2005.8.26.0126 (126.01.2005.001435) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material E.S.A. - S.A.S. - - A.C.T. - - L.C.G.S.C.L. - Vistos. 1 - Fls. 455/463: mantenho a decisão atacada, de cujo desacerto não
me convenci. Anote-se a interposição do agravo, dando-se ciência à parte contrária. 2 - Intime-se o autor para manifestação
nos termos do artigo 475-O, a qual deverá ser autuada como incidente de cumprimento de sentença provisório. 3 - Após a
manifestação da parte autora ou decorrido o prazo para tal, desentranhem-se os depósitos de fls. 466, 471, 474/475, 478/479 e
outros que venham a ser efetuados antes da referida autuação, juntando-os no respectivo incidente. 4 - Em complementação à
decisão de fls. 446, manifeste-se o autor/recorrido em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras. Intimem-se. - ADV: MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB 89913/SP), ALEXSSANDRO
REZENDE DA SILVA (OAB 161057/SP), MARINA NAKANISHI GARCIA REZENDE (OAB 132371/SP)
Processo 0001866-44.2009.8.26.0126 (126.01.2009.001866) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.B.S. - M.L.F. - Vistos. Primeiramente, relato brevemente o processo a partir de f. 1338/1341. Naquela r. decisão o MM
Juiz declarou o cumprimento de obrigações e a nulidade de outras cláusulas. Contra a r. decisão a parte exequente interpôs
agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, com trânsito em julgado (f. 1688/1695). A despeito do trânsito em julgado
acima, a parte exequente requereu a comprovação do encerramento da empresa, pagamento de débitos trabalhistas e entrega
de DIRPJ do exercício de 2011 (f. 1700). A parte executada juntou a Declaração simplificada da Pessoa Jurídica - inativa
2011; certidão positiva de débitos trabalhistas, constando um processo (alegando que está promovendo os atos de defesa
cabíveis); comprovante de baixa de inscrição estadual da empresa (f. 1710/1714). Peticionou a parte exequente, alegando o
descumprimento do acordo (f. 1728/1749). Peticionou a parte executada, reportando-se ao trânsito em julgado do v. Acórdão
acima. É o breve relatório. Com efeito a decisão de f. 1338/1341 transitou em julgado, ante o não conhecimento do agravo de
instrumento (f. 1688/1695), inviabilizando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Portanto, o processo deverá ser
remetido ao arquivo. Publique-se. - ADV: CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), BENEDITO NORIVAL
RODRIGUES (OAB 333335/SP), RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 0002508-80.2010.8.26.0126 (126.01.2010.002508) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Odecio Bonadio - - Lourdes Alvares Bonadio - Vistos. Fls. 358: indefiro, tendo em vista que a
incumbência compete à parte autora. Diante da notícia do falecimento de uma das partes, impõe-se a suspensão do processo
pelo prazo razoável de 60 (sessenta) dias, para que seja sanado o defeito, ou seja, para que eventualmente se habilite o
espólio, representado pelo inventariante, ou os herdeiros, caso já tenha ocorrido a partilha. Tudo conforme os artigos 12, V; 13,
I e II; 43 e 265, I c/c §1º, do CPC. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, será extinta a ação,
em relação à corré Lourdes, nos termos do art. 267, IV c/c art. 13, I, do CPC. Intime-se. - ADV: LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS
DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP)
Processo 0003327-12.2013.8.26.0126 (012.62.0130.003327) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Y.V.J.P. - T.M.P. - Vistos. A vista da manifestação da autora (fls.119), com a qual concordou o Ministério Público (fls.122),
mantenho o decreto prisional. Expeça-se novo mandado de prisão, deprecando-se para seu integral cumprimento, devendo
constar o débito atual que importa em R$7.467,99 e os endereços constantes às fls. 96, 102, 107 e 112, todos em Uberaba-MG.
Intime-se. - ADV: IVANDA NIVALDETE VIEIRA DA CRUZ (OAB 156347/MG), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/
SP)
Processo 0004389-24.2012.8.26.0126 (126.01.2012.004389) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Haide Maria Cabral do Nascimento - Vistos. 1. F. 51: Defiro a
substituição processual. Providencie a Serventia o necessário. 2. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais intime-se a parte autora,
pessoalmente (por AR dirigido ao endereço declinado nos autos), a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0004856-18.2003.8.26.0126 (126.01.2003.004856) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Espólio de Joao Batista Polilo Filho - - Beatriz Polilo - Vistos. F.
495/496 (petição da parte autora). Manifeste-se o Patrono da parte ré. Depois, venham conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SONIA
CLARA SILVA (OAB 114971/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 168998/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP)
Processo 0004968-89.2000.8.26.0126 (126.01.2000.004968) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Aldemir Morais Angelo Dondice Neto - Vistos. F. 1862 (petição de Ângelo Dondice Neto): -A parte executada dispensa a realização da perícia.
No entanto, reporto-me à decisão de f. 1857, mantendo a decisão que determinou a realização de perícia. -Deverá a parte
executada recolher os honorários periciais em até 30 dias. Defiro o eventual pagamento em até 6 parcelas. Com o recolhimento
dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. F. 1863 (petição de Aldemir Morais): Ciente. Publique-se. - ADV:
ADHEMAR JOSE MORENO (OAB 32059/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), PEDRO LUIZ DA
SILVA (OAB 110718/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 58133/SP)
Processo 0005443-30.2009.8.26.0126 (126.01.2009.005443) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Condomínio Edifício Portobello - Pascoal Zanchini - Vistos. F. 103/144 (Petição da parte exequente): -Indefiro o
pedido de penhora do imóvel. Verifica-se que o imóvel está registrado em nome de A. Galvão Cia Ltda (f. 105). No entanto no
contrato particular de cessão de direitos constam os cedentes Antonio Ferraz e Maria Ozidia Martins Ferraz e como cessionários
Paschoal Zanchini e Vera Lúcia Schiavetto Zanchini. A despeito da notificação de f. 141/144, não está comprovada a continuidade
das alienações que permitam o futuro registro do imóvel no CRI em eventual hasta pública. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 30 dias, findo os quais intime-se a parte exequente, pessoalmente (por AR dirigido ao endereço declinado nos autos) a
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime(m)-se. - ADV: FABIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º