TJSP 25/06/2015 -Pág. 1248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 3000620-11.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa ANDERSON DA SILVA - Fl. 66: Defiro. Anote-se o atual endereço do executado. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e
de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Vale a presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 3000624-48.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa
- Edmara Porto Espíndola Pires - “Ao(à) exequente para que se manifeste a respeito do extrato positivo (fls. 61), referente à
pesquisa on-line BACENJUD, solicitada nos autos, requerendo o quê de direito em prosseguimento”. - ADV: LUIS FERNANDO
RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 3000706-79.2013.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Eliane de Oliveira Buselato Mauricio - LAURINDO BUSELATO - - ABIGAIL DE OLIVEIRA BUZZELATO - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Ao contrário do alegado pelo exequente à fl. 82, não ocorreu o decurso do prazo “in albis” para pagamento do
débito, conforme se verifica do depósito juntado à fl. 60. Além disso, o executado apresentou impugnação às fls. 61/72. Assim,
indefiro, pelo menos por ora, fl. 84. Diga o exequente sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimese. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 3000823-70.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa Marcos Lopes Rocha - “Ao(à) exequente para que se manifeste a respeito do extrato (negativo) (fls. 60), referente à penhora
on line Bacenjud, solicitada nos autos, requerendo o quê de direito em prosseguimento”. - ADV: LUIS FERNANDO RABELO
CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 3000831-47.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa
- CARLA GABRIELA PIMENTA DE OLIVEIRA - “Ao(à) exequente para que se manifeste a respeito do extrato positivo (fls. 60),
referente à pesquisa on-line BACENJUD, solicitada nos autos, requerendo o quê de direito em prosseguimento”. - ADV: LUIS
FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 3000861-82.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa ADELAIDE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO - “Ao(à) exequente para que se manifeste a respeito do extrato (positivo) no valor de
R$ 6,28 (fls. 63), referente à penhora on line Bacenjud, solicitada nos autos, requerendo o quê de direito em prosseguimento”.
- ADV: LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
Processo 3001313-92.2013.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.G.M.S. - J.P.T. - Vistos.
Defiro o sobrestamento juntado a fls. retro: anote-se. Aguarde-se a manifestação do autor quanto à fl. 26. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE ALVES SAMPAIO (OAB 146974/SP)
Processo 3001331-16.2013.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Aída Auxiliadora Marcondes - Banco do Brasil SA - “Ao(à) exequente para que se manifeste a respeito do extrato
(positivo) no valor de R$ 68.813,72 (fls. 46), referente à penhora on line Bacenjud, solicitada nos autos, requerendo o quê
de direito em prosseguimento. Bem como para que o exequente efetue o pagamento da diligência do oficial de justiça para
intimação do executado da penhora e do prazo para embargos”. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)
Processo 3001501-85.2013.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.F. - - P.H.R.F. - Vistas dos autos
ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Decorrido o prazo, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ERWERTON RODRIGO MOREIRA (OAB 223958/SP)
Processo 3001742-59.2013.8.26.0323 (apensado ao processo 0008160-98.2012.8.26) (processo principal 000816098.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Laércio
Antonio Bastos - Vistos. À zelosa serventia, para verificar a numeração dos autos e a regularização de todos os termos
expedidos. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, na forma da lei, com as anotações de praxe. Intime-se - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 3001900-17.2013.8.26.0323 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Tamas Makray - ‘Banco Bradesco S/A - Aguardando recolhimento das custas da condução do Oficial de Justiça para
cumprimento do mandado de levantamento de penhora a ser realizado junto ao CRI de Lorena/SP. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA
SILVA (OAB 26417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º