TJSP 25/06/2015 -Pág. 736 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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que os sócios tiveram plena ciência do processo executivo, possível é a aplicação do PRINCÍPIO DA DESPERSONALIZAÇÃO
DA PESSOA JURÍDICA. Ademais, é pacífico o entendimento de que em caso de dissolução irregular da sociedade,
respondem os sócios com seu patrimônio pessoal para pagamento das obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica,
pois nesse caso ocorre efetiva desativação da sociedade devedora, com sua dissolução e liquidação irregular o que afasta a
responsabilidade limitada dos sócios. Deste modo, a dissolução irregular da sociedade torna a responsabilidade limitada dos
sócios em solidária e ilimitada. Nesse sentido: “ Execução Desconsideração da personalidade jurídica Doutrina que é aplicável
quando a personificação é usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros Teoria que só deve ser
invocada quando os sócios ou gestores utilizarem a sociedade com má-fé Inaplicável tal doutrina à situação inversa. Execução
Desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento Infere-se da certidão do oficial de justiça que a agravada encerrou
de fato suas atividades Caso em que não se cuida de desconsideração da pessoa jurídica, mas de desativação da sociedade
devedora, com sua dissolução e liquidação irregular Fato que afasta a responsabilidade limitada dos sócios Agravada que deve
ser reputada como irregularmente dissolvida Sócios que devem responder pelos débitos da agravada solidária e ilimitadamente
Autorizada a inclusão dos sócios da agravada no pólo passivo da ação executiva Agravo provido, com fundamentação diversa
da decisão recorrida” ( Agravo de Instrumento nº 7.158.941-2, Des. Rel. José Marcos Marrone, agravo provido, v.u., 01.08.07,
23ª Câmara de Direito Privado- TJ) Desse modo, determino a despersonalização da pessoa jurídica, a fim de determinar que
o patrimônio pessoal dos sócios da executada responda pelo débito contraído pela sociedade. Para esse fim, necessária a
inclusão dos sócios indicados a fls. 2737 constantes da certidão de fls. 2609/2616 no pólo passivo da execução, com as
devidas anotações. No mais, considerando que a penhora sobre meio circulante de curso forçado é preferível a qualquer outra,
decreto a quebra do sigilo bancário das executadas, para o bloqueio de seus créditos até o limite do débito. Assim, com a
juntada da planilha atualizada, tornem para bloqueio nas contas dos executados. Int. e dil. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO (OAB 169960/SP), BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS
(OAB 174972/SP), ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 93801/SP), ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA (OAB 91273/SP), MANUEL
FERNANDES NETO (OAB 53569/SP)
Processo 0033242-93.2012.8.26.0562 (562.01.2012.033242) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sonia Regina
Olimpio da Silva Me - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, proceda a Serventia as anotações de praxe
e arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), JOSÉ ALBERTO PEREIRA (OAB 293829/SP), LUCIA
APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), ALEXANDRE DE AMORIM
SAMPAIO (OAB 203396/SP)
Processo 0033464-08.2005.8.26.0562 (562.01.2005.033464) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
Sao Leopoldo - Vistos. Fls. 346: Aguarde-se as providências necessárias pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: ROBERTO CHIBIAK
JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0034218-71.2010.8.26.0562 (562.01.2010.034218) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Centro de Estudos
Unificados Bandeirante Ceuban - Andreza Kleisiane da Silva - ciencia da pesquisa RENAJUD - (negativa) - ADV: RAFAEL
MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0034414-41.2010.8.26.0562 (562.01.2010.034414) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Estudos
Unificados Bandeirante Ceuban - Vistos. Diante do lapso temporal da última tentativa de bloqueio on-line e considerando que a
penhora sobre meio circulante de curso forçado é preferível a qualquer outra, decreto a quebra do sigilo bancário da executada
e procedo a uma nova tentativa de bloqueio on-line, conforme o expediente em seguida anexado. Intime-se. - ADV: RICARDO
PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0034414-41.2010.8.26.0562 (562.01.2010.034414) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Estudos
Unificados Bandeirante Ceuban - Vistos. Efetuada a consulta on-line. Considerando que o valor bloqueado é irrisório em relação
ao débito, determinei, nesta data, o imediato desbloqueio desta constrição, conforme expediente em seguida anexado. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, consignando que, na inércia, os autos aguardarão provocação no
arquivo, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB
256761/SP)
Processo 0035789-77.2010.8.26.0562 (562.01.2010.035789) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Portugal - Aide
Barbosa da Silva Madureira - - Carlos Alberto Barbosa Madureira e outros - Providencie o exequente o depósito das diligências
necessárias* - ADV: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO (OAB 114285/SP), MARLI TAVARES BARBOSA (OAB 209326/
SP), RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI (OAB 116934/SP), RAFAEL LOBATO MIYAOKA (OAB 271825/SP)
Processo 0035931-13.2012.8.26.0562 (562.01.2012.035931) - Prestação de Contas - Exigidas - Inadimplemento Condomínio Edifício Costa Rica - Vistos. Nos termos do art. 45, do CPC, o advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao
mandato provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os dez dias seguintes, o advogado
continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Assim, considero cumprida a exigência
legal. Retire-se o nome do procurador do sistema, após a publicação deste despacho. No mais, aguarde-se a retirada dos autos
pelo Sr. Perito. Int. - ADV: MIRIAM REGINA SALOMAO GALVANI (OAB 125110/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB
135436/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), ALEXANDRE PECORARO (OAB 147765/SP)
Processo 0038298-30.2000.8.26.0562 (562.01.2000.038298) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Roney Fernandes Marques - Vistos. Fls. 744/6: Esclareça o credor o seu pedido, tendo em vista que os honorários
já constam do cálculo do SEACON (Fls. 722/3). Sem prejuízo, cumpra-se o 2º parágrafo de fl. 737 (aguardar os demais depósitos
até a satisfação da dívida). INT. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES
NOVAES (OAB 114436/SP), JOSE NIVALDO ESTEVES TORRES FILHO (OAB 97423/SP)
Processo 0039139-05.2012.8.26.0562 (562.01.2012.039139) - Procedimento Ordinário - Mútuo - Carlos Eduardo Vicente e
outros - Vistos. Fls. 296 e 298: Anote-se no sistema, o nome do procurador dos requeridos. Defiro o benefício da gratuidade de
justiça aos corréus Carlos e Dirce (fls. 297 e 299). Anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelos réus
acima mencionados. Int. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB
160180/SP)
Processo 0039214-78.2011.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Sanmell Administração
de Consórcios Ltda - Anderson Gonçalves Ferreira Lima - Vistos. Fls. 164/5: Trata-se de Execução de Honorários a que faz
jus o advogado do requerido. Assim, e diante da certidão retro dando conta da inércia do autor (devedor de honorários) em
providenciar o pagamento do débito, apresente o credor, o cálculo atualizado com a multa a que se refere o art. 475-J do CPC,
bem como providencie o pagamento da taxa bacenjud, após, tornem. Quanto à devolução dos valores ao autor, aguarde-se o
término do consórcio, o que deverá ser noticiado nestes autos (fls. 129/137). Int. - ADV: CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES
(OAB 188697/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º