TJSP 30/06/2015 -Pág. 1109 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
1109
nome da ré e seu sócio, se negativa a diligência supra, determino desde já a expedição dos ofícios de praxe, às operadoras de
telefonia TIM, CLARO, VIVO, OI, NET, e EMBRATEL, bem como ao SCPC e SERASA, devendo a parte interessada providenciar
a impressão dos documentos expedidos, bastando para tanto acessar o site: “esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau”
[digite o nº completo do processo]. O ofício ao SCPC deverá ser encaminhado pela serventia nos termos do Provimento 43/2012.
Após, deverá providenciar os protocolos respectivos e, em seguida, comprovar nestes autos nos dez (10) dias subseqüentes.
Depois, aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Só depois de negativas essas diligências, será deferida a citação
por editais. Insira-se no sistema o nome do sócio da ré. Int. - ADV: VANTUIR DUARTE CLARINDO RUSSO (OAB 197251/SP),
TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB 106176/SP)
Processo 4006631-92.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - JOANA DOS REIS BATISTA
PACHECO - PAULO HENRIQUE LAUDASIS MORAES e outro - Vistos, Anote-se a evolução de classe. Ante o decurso do prazo
para pagamento voluntário do débito, aplico a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil Defiro a penhora “on-line”, sobre o montante de R$ 25.512,85, já acrescida da multa aplicada. Efetivei o bloqueio
conforme documento que segue. Realizei a consulta após decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade
às instituições financeiras, conforme documento que segue. Considerando o bloqueio da quantia em dinheiro, já transferida para
conta judicial, o depósito permanecerá retido nos autos à título de penhora. Assim, intimem-se os devedores, (no endereço
diligenciado a fls. 166) da penhora efetivada, bem como do prazo de quinze dias para apresentação de impugnação. Decorrido
o prazo para apresentação de impugnação, venham conclusos. Intime-se. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP),
NATALIA GALVE ALLEO (OAB 291570/SP)
Processo 4006684-73.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - IBREPE INSTITUTO
BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública solicitando nomeação
de Curadoria Especial à ré citada por editais. Com a resposta, procedam-se às devidas anotações e intime-se o nomeado
para apresentar defesa no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP), MARIA GORETE PEREIRA
GOMES CAMARA (OAB 111675/SP)
Processo 4008342-35.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Luis José Ferreira - A Estrela Comércio de
Caminhões e Utilitários Ltda. - EPP - - Doraci Coltro de Souza - Fica a parte requerida/executada INTIMADA do ofício expedido,
devendo providenciar a sua impressão, bastando para tanto acessar o site: “esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau”/
digite o nº completo do processo; em seguida, deverá fazer o protocolo junto ao destinatário, comprovando-se nos autos, em
seguida. Outrossim, deverá instrui-lo com cópia da r. sentença proferida nestes autos, bem como arcar com as respectivas taxas
para transferência, conforme r. decisão à pág.144. - ADV: ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), SOLANGE APARECIDA KRAUSER
AMORIM (OAB 186692/SP), ALINE DE SOUZA MACEDO POLIDORO (OAB 307513/SP), ROGERIO JOSE POLIDORO (OAB
175077/SP)
Processo 4008357-04.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A EMPARSANCO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro - Vistos, A execução prossegue contra o fiador, ora coexecutado.
Assim, defiro o pedido de fls. 275/276, observando-se que a penhora deve recair sobre 50% de cada imóvel, visto que adquirido
em condomínio (fls. 277/279 e 281/283). Informe a exequente os endereços para intimação do coexecutado e seu cônjuge
recolhendo-se as despesas respectivas. Também os coproprietários deverão ser cientificados da penhora. Após, nos termos do
artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora sobre 50% de cada imóvel indicado. Cumprido o item
supra e, a teor do disposto no artigo 659, § 5º, do mesmo diploma legal, intime-se a executada nas pessoas dos procuradores
indicados, o coexecutado, pessoalmente, da condição de depositário; inclusive seu cônjuge, bem como os coproprietários.
Cumpridos os itens supra, traga a exequente a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será
responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado
do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no mesmo artigo 659 § 4º,
providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos
Provimentos 06/2009 e 30/2011. Quando oportuno, será deprecada as avaliações. Int. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB
268322/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ADRIANA RODRIGUES
DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 4010346-45.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - VITOR
PENTEADO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - “Fica a parte requerente da petição
retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento (que é devida nos termos do Comunicado
nº 317/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça), no valor de R$24,40, conforme dispõe o art. 2º, inciso X da Lei 11.608/2003,
incluído pela Lei Estadual nº 14.838/2012 e art. 10 do Provimento CSM nº 2195/2014”. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), VAGNER MANOEL DO NASCIMENTO
(OAB 312580/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4011475-85.2013.8.26.0564 - Monitória - Compromisso - FUNDACAO SANTO ANDRE - Vistos, Fl. 134: A citação
por editais só pode ser efetuada após confirmação de que o citando esteja em local incerto e não sabido, o que só se pode
afirmar após todas as diligências infrutíferas na tentativa de sua localização. Não é esse o caso dos autos, visto que há um
endereço obtido nos autos ainda não diligenciado como constou da decisão de fl. 119, e não foram expedidos os ofícios de
praxe. Assim, por ora, ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado com as advertências legais,
observado o endereço indicado a fl. 119. Ficam concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 4011869-92.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Fica
o exequente INTIMADO para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, sobre o mandado retro juntado PARCIALMENTE
CUMPRIDO, conforme certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA FEHER RECASENS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA ARAUJO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2015
Processo 0000438-04.1991.8.26.0564 (564.01.1991.000438) - Cumprimento de sentença - Conjunto Residencial Samuel
Gompers - Município de São Bernardo do Campo - Vistos. O expropriado foi devidamente intimado a manifestar-se se o seu
crédito foi satisfeito, ante os depósitos efetuados nos autos, quedou-se inerte (fls. 585 e 590). Posto isto, considerando-se que
o seu silêncio importa como satisfeita a obrigação do expropriante, JULGO EXTINTA a presente ação de DESAPROPRIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º