TJSP 14/07/2015 -Pág. 42 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
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JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE RODRIGUES VALLE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO MORENO TARIFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2015
Processo 0000013-94.2000.8.26.0035 (005.01.2000.000013) - Procedimento Ordinário - Coisas - Espolio de Joao Antonio
Peternella - - Ana Apparecida Bueno Peternella - Lindoyana de Aguas Minerais Ltda - Alexandre Uriel Ortega Duarte - Vistos.
Ante a informação do sr. Perito Judicial, fica concedido um prazo adicional de trinta dias para a efetiva conclusão dos trabalhos
técnicos. Int. - ADV: RENATO DE TOLEDO NICOLIELLO PERONDINI (OAB 121030/SP), ALEXANDRE DALANEZI (OAB 155119/
SP), CRISTIANO FLORENCE (OAB 289682/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), MARIA ELOIZA
PATRICIO DE TOLEDO (OAB 115465/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO
(OAB 149408/SP)
Processo 0000028-48.2009.8.26.0035 (005.01.2009.000028) - Procedimento Ordinário - Rodolfo Toledo Nadalini - Instituto
Nacional do Seguro Social - Como foi apresentado laudo suplementar pelo perito , no prazo legal, ciência ao interessado. - ADV:
EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)
Processo 0000035-98.2013.8.26.0035 (003.52.0130.000035) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Tereza de Fátima Giaciani Prado - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diante da apresentação dos cálculos pelo INSS, no
prazo legal, manifeste-se o exequente. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 0000057-93.2012.8.26.0035/01 - Cumprimento de sentença - Eduardo Abdou Helou - Vistos. Fls. 162/167 - Antes
de apreciar o pedido do autor, apresente ele novo cálculo do débito, de forma discriminada, nos termos da Sentença de fls.
84/87, para verificar se não há excesso de execução e penhora, tendo em vista os valores fixados em sentença. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000069-15.2009.8.26.0035 (005.01.2009.000069) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Benedito Aparecido Fiori Alves - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorrido, manifestem-se os autores em termos de
prosseguimento do feito, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0000094-38.2003.8.26.0035 (005.01.2003.000094) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão / Resolução Joaquim Pereira Mourao - - Maria Isabel Mourao - Ronualdo Nicoletti - - Leonor Aparecida Renzo Nicoletti - Vistos. Ante a
certidão de fl. 1192, determino o cancelamento do termo de penhora e depósito de fl. 1188, expedindo-se novo termo. Int. - ADV:
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000118-46.2015.8.26.0035 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Laudelina dos Santos
Fabber - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - CLARO S/A - Vistos. Diante da incorporação da empresa requerida, retifique-se o polo
passivo desta ação para que fique constando CLARO S/A em substituição à Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel,
procedendo-se às anotações de praxe. Fls. 77: Ciência à autora. Sobre a contestação e documentos de fls. 48/71, diga(m) o(a)
(s) requerente(s) em dez dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com
o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem
interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil,
acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto,
outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0000185-11.2015.8.26.0035 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.T.F. - M.H.T.F.
- Tendo em vista a expedição de mandado de levantamento, bem como juntada de guia à fls.46, no prazo legal, manifeste-se o
interessado. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 0000207-06.2014.8.26.0035 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCELO ALVES e outro - Vistos.
MARCELO ALVES E LUCIANA REGINA BERNARDO ajuizaram ação de usucapião, visando declaração judicial de seu domínio
sobre o imóvel descrito na inicial, alegando possuírem, com ânimo de dono, há mais de 16 (dezesseis) anos, o referido imóvel,
localizado na cidade de Águas de Lindóia-SP, pertencente a esta comarca, nele exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Requerem a procedência da ação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/17 e fls. 28/31. As manifestações do Oficial
do Registro de imóveis ocorreram às fls. 24 e 33. Os confrontantes foram citados a fls. 67 e 88. Cientificada, a Fazenda
Federal, do Estado e do Município não manifestaram interesse na causa (fls. 63, 65 e 61 respectivamente). Foram citados
por edital os interessados ausentes, incertos e desconhecido (fls. 68/69 e 72), não tendo qualquer contestação nos autos. É
o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação é procedente. Regularmente citados os confinantes, o pedido não foi contestado,
circunstância esta que, na forma do artigo 319 do Código de Processo Civil, faz com que se presumam verdadeiros os fatos
afirmados pelos autores na inicial. Ademais, não vislumbro as hipóteses previstas no artigo 320 do CPC. Não resta dúvida,
portanto, que os requerentes preenchem os requisitos legais para a outorga da tutela jurisdicional pretendida. Com efeito,
os requerentes exercem posse atual, com comportamento dominial (animus domini) e sem oposição, com tempo superior ao
exigido pela lei (documentos de fls. 97/100). Por outro lado, o desinteresse dos representantes das Fazendas Públicas da União
do Estado e do Município, por fim, é indicativo da inexistência de impedimento à aquisição, por usucapião, da área em testilha.
Assim sendo, uma vez preenchidos os requisitos legais, a procedência da ação, é medida de rigor. Isto posto e o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito na inicial. O
memorial descritivo e levantamento topográfico juntados aos autos ficam integrando esta sentença, que servirá de título para
matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
Processo 0000218-35.2014.8.26.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLEILA
MIRANDA DA SILVA - - DELCIR PEREIRA DE SOUZA - VANESSA BERNARDI TRIGUEIRINHO - Vistos. Aguarde-se provocação
do credor. Não sobrevindo manifestação, após o prazo de 06 (seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte (art. 475-J, §5°, CPC). Int. - ADV: ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), PAULO
CESAR DIAS (OAB 326072/SP)
Processo 0000238-65.2010.8.26.0035 (005.01.2010.000238) - Procedimento Ordinário - Serviços - Monte Real Hoteis e
Turismo Sa - Dbs Peças Ltda - Tendo em vista as cartas juntadas aos autos de nº de ordem 83/10, no prazo legal, manifeste-se
o exequente. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º