TJSP 16/07/2015 -Pág. 979 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
979
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 0271782-64.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arcompecas
Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 0293988-72.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arcompecas
Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 0297450-37.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria de
Parafusos Elbrus Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 0314234-89.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria de
Parafusos Elbrus Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 0317426-30.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria de
Parafusos Elbrus Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 0326648-22.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria de
Parafusos Elbrus Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 0327969-92.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arcompecas
Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 0333316-09.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arcompecas
Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
C.G.2.333/11. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SO)
Processo 0346997-46.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arcompecas
Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Em cumprimento a ordem de serviço 76/07,
fica(m) os(as)advogados(as)intimados que os autos encontram-se arquivados e, que, para desarquivamento e apreciação do
pedido, deverá ser recolhida a taxa respectiva ou, caso tenha recolhido o valor incompleto, deverá complementar o valor que
foi atualizado a partir de 28/07/2014 para R$ 24,40. Desconsiderar a presente intimação se o recolhimento da taxa já foi
providenciado. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB/SP, conforme comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º