TJSP 17/07/2015 -Pág. 1474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
1474
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2015
Processo 1000020-29.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisangela Aparecida da Silva - Conciliação Data: 21/07/2015 Hora 09:30 Local: Centro Jud. de Solução de
Conflitos e Cidadania Situacão: Pendente - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 1000029-88.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Romualdo Simões de Queiroz - Conciliação Data: 21/07/2015 Hora 09:15 Local: Centro Jud. de Solução de
Conflitos e Cidadania Situacão: Pendente - ADV: ALFREDO ALBELIS BATISTA (OAB 324533/SP)
Processo 1000045-42.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Aparecida Franco da Cunha - Conciliação Data: 21/07/2015 Hora 10:00 Local: Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Situacão: Pendente - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1000057-56.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Willian Thiago Ribeiro - Conciliação Data: 21/07/2015 Hora 09:45 Local: Centro Jud. de Solução de Conflitos e
Cidadania Situacão: Pendente - ADV: KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2015
Processo 0000812-10.2009.8.26.0428 (428.01.2009.000812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Pluma Conforto e Turismo S A - Nota de cartório: “Guia de levantamento disponível em cartório para retirada”. - ADV: GILBERTO
MARIA ROSSETTI (OAB 164630/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB
146310/SP)
Processo 0001037-20.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisco Luis Godoy Filho Raimundo Borges dos Santos - Nota de cartório: “Manifeste-se a parte interessada acerca da providência requerida (INFOJUD),
requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias”. - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/
SP)
Processo 0001112-06.2008.8.26.0428 (428.01.2008.001112) - Outros Feitos não Especificados - Karina Palomares Marin Maria Ivone Ducati dos Santos - - Itaú Seguros S A - - Banco Finasa S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido. Determino ao corréu Banco Bradesco Financiamentos S/A (atual denominação social do Banco Finasa S/A) que
proceda ao novo cálculo para quitação do contrato, sendo abatidas as parcelas pagas e emitido boleto do valor. Determino ao
corréu Itaú Seguros que proceda ao pagamento da quantia indenizatória devida e confessada. Em corolário, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação
nas verbas da sucumbência. O preparo recursal deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, inc. I a III, da Lei
Estadual nº 11.608/03, e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$32,70, por volume de autos. Por fim, nesta
oportunidade, e em razão do art. 52, III, da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 475-J, “caput”, do CPC, sai o vencido instado a cumprir
a sentença, advertido também de que o prazo de quinze dias a que alude a segunda norma passará a fluir automaticamente
a partir do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação. Retifique-se o polo passivo para que
conste Banco Bradesco Financiamentos S/A (atual denominação social do Banco Finasa S/A), conforme pedido de fls. 143.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS SANCHES CUNHA
(OAB 140135/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), TIAGO JOSE LOPES (OAB 258323/SP), GEORGIA
PATRIGNANI CALDATTO (OAB 272094/SP)
Processo 0001765-61.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson dos Santos - Josefa
dos Santos Silva - Despacho de fls. 35: Vistos. Os embargos à execução opostos às fls. 30 carecem de condição válida e regular
para processamento. Cumpre anotar que é condição de procedibilidade a garantia do juízo para oferecimento dos embargos,
bem como para que se obtenha o almejado efeito suspensivo da pretensão executória. É certo que, existindo plausibilidade
nas alegações do embargado poder-se-ia receber as razões de inconformismo, independentemente da existência de garantia
integral do juízo, não sendo o caso dos autos, no entanto. Assim, ausente a condição de procedibilidade, caracterizada pela falta
de garantia do juízo (sem a qual, nas hipóteses em lei previstas, fica inviabilizado o inconformismo), não conheço dos embargos
opostos, conforme enunciados 42 do Colégio Recursal de Campinas e 117 do FONAJE: Enunciados 42 e 117 - É obrigatório a
segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado
Especial. Isto quer dizer que sem a penhora ou o depósito, o devedor não pode opor impugnação ou embargos, sob pena de
incorrer em carência de ação. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados, prosseguindo-se a
execução. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado às fls. 31. Manifeste-se objetivamente o exequente acerca
do prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Int. - ADV: EMANUEL
RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP), JOAO BATISTA MARQUES (OAB 131248/SP)
Processo 0001779-16.2013.8.26.0428 (042.82.0130.001779) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa - Nota de cartório: “Guia de levantamento disponível em cartório
para retirada”. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0001853-02.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luma Coutinho Darcadia VIVO Telefonica Brasil S/A - Nota de Cartório: “Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento integral do acordo, no prazo
legal. A parte interessada poderá requerer o desentranhamento de peças e restituição de documentos, observando-se que a
destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos 90 dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII,
art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009).” - ADV: RODOLFO MOREIRA ZIGGIATTI
(OAB 327913/SP), FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO (OAB 262786/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
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