TJSP 29/07/2015 -Pág. 1061 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
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Fonoclin Clinica de Fonoaudiologia de Lorena Ec Ltda - - Maria Auxiliadora Correa - Vistos. Para a realização da penhora “on
line”, há necessidade de recolhimento das custas, (prov. do C.S.M.1864/11), além do exequente informar o CPF e o valor atual
devido. Com essas informações nos autos, requisite-se o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, através do sistema
informatizado do Banco Central, juntando-se extrato em separado. Aguarde-se por cinco dias, em cartório: após, extraia-se o
extrato, manifestando a parte em prosseguimento. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP)
Processo 0001132-16.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001132) - Despejo por Falta de Pagamento - Irene Alencar de Souza
- Mirian Gonçalves Xavier Pereira - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o que de direito em 10 dias. No silêncio,
certifique-se e arquive-se, na forma da lei. - ADV: ROBERTA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 222194/SP), RODOLFO RICCIULLI
LEAL (OAB 184840/SP)
Processo 0001142-94.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001142) - Execução de Título Extrajudicial - Teberga & Fernandes Ltda
- Luis Sergio Dias Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. 85: aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim
de que sejam juntadas pelo requerente as custas necessárias para pesquisa nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com a juntada, cumpra-se fl. 82, 2º e 3º parágrafos. Intime-se. - ADV: JOSE SAVIO DO A JARDIM MONTEIRO (OAB 134068/
SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 0001156-35.1997.8.26.0323 (323.01.1997.001156) - Usucapião - Jose Benedito da Silva - - Maria do Carmo dos
Reis Silva - Odilon Passos - - Benedito de Aquino Passos - - Jackson Passos - Remetam-se os presentes autos ao C.R.I. Após,
venham conclusos de imediato. - ADV: JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA (OAB 119008/SP), MARCOS DOS SANTOS SA (OAB
43201/SP), ANA MARIA FERREIRA MONTEIRO (OAB 125943/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP),
MARCIA LOPES ROCHA (OAB 194234/SP)
Processo 0001160-47.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001160) - Procedimento Sumário - Startec Inovação & Sustentabilidade
Ltda Me - Julierme Augusto dos Santos - - Alison Alves Barbosa - Vistos. Homologo a desistência, fls. 82, diante do que JULGO
EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Indefiro o pedido de levantamento da caução nestes
autos, uma vez que a caução foi prestada na Ação Cautelar nº 0000283-10.2012.8.26.0323 e lá será apreciado tal requerimento.
Custas: na forma da lei. Honorária: sem condenação, pois descabida na espécie. Autorizo o desentranhamento de documentos
pela parte que os juntou, substituindo-se por cópias nos autos. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. P. R. I. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001281-07.2014.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.P.M. - O.M. - Vistos. Chamo
o feito à ordem. Diante da petição de fls. 36/37 não dizer respeito a estes autos, bem como diante do certificado à fl. 42,
desentranhe-se fls. 36/37 e encaminhe-se a 1ª Vara Cível local, via Seção de Protocolo Geral, para juntada lá nos autos nº
0002280-57.2014.8.26.0323. Sem prejuízo, cumpra-se, com brevidade, o determinado à fl. 30 verso. Intime-se. - ADV: DENISE
PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 0001285-10.2015.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleuza Helena de Souza
Ribeiro - ANTONIA DE JESUS DE SOUZA - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à requerente: anote-se e
tarje-se os autos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. 20 para cumprimento dos itens “a” e “c” de fl. 15: aguarde-se, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, como requerido. Decorrido o prazo se manifestação nos autos, intime-se a parte autora para se
manifestar em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Vale a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP)
Processo 0001427-82.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001427) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Leopoldina
Ferreira de Oliveira - Maria Rosa Ferreira de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. 72: aguarde-se, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido. Decorrido o prazo se manifestação nos autos, intime-se a parte autora para se
manifestar em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Vale a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS
(OAB 190732/SP)
Processo 0001538-71.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001538) - Reclamações Trabalhistas - Benedita Elza Rodrigues
da Rocha - Municipio de Lorena - Vistos. A ocorrência da prescrição será analisada oportunamente e se o caso. Diante da
inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/
SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP), DANILO APARECIDO
GABRIEL (OAB 249017/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 342277/SP)
Processo 0001641-78.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001641) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.E.S.M. - A.L.M.F. Vistos. Diante da petição de fls. 112/113 e da certidão de fls. 117, não havendo saldo em conta corrente, inviável a penhora on
line. Tendo-se em vista a informação de fls. 95, defiro a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determinando a
penhora dos valores que se encontram depositados em conta, referentes a FGTS, depositados pelas empresas ADIMIL MENDES
JÚNIOR GUARATINGUETÁ ME, OSCARLINO BENEDITO G R CAMPOS ME e VALDEMIR B DA SILVA, em nome de ANTONIO
LUIZ DE MELO FILHO. Cumprida a determinação, comunique-se o Juízo, de imediato. Servirá a presente decisão , assinada
digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 160256/SP)
Processo 0001706-39.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001706) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa C F I - Paulo Gracindo
de Oliveira - Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001747-55.2001.8.26.0323 (323.01.2001.001747) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Wladimir Fatima de Paula Barbeta - Vistos. Oficie-se a 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São
Paulo, encaminhando-se cópia de fls. 60/61. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FAUSTO ARTHUR DINIZ CARDOSO (OAB 173759/SP)
Processo 0001795-57.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noêmia Aparecida
Rezende - - Susany Garcia Luz Rezende - Fazenda Pública Municipal da Cidade de Lorena-SP - Cumpra-se o quanto determinado
às fls. 195, oficiando-se ao IMESC, com cópias dos quesitos de fls. 198 e 204. - ADV: TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB
289965/SP)
Processo 0001843-16.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa
- Gerson José Prado Soares - decisão carta-AR intimação 48 horas - ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB
213321/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001981-17.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001981) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.G.S. - J.G.T.S.S.
- E.L.N. - - N.M.S.N. - Vistos. Defiro a juntada do substabelecimento de fl. 41: anote-se. Uma vez já decorrido o prazo de
sobrestamento requerido à fl. 42, parte final, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10
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