TJSP 30/07/2015 -Pág. 2191 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
2191
Processo 3001921-89.2013.8.26.0582 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Anesia Vieira de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. 1- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
laudo de fl.73/75. 2- Nos termos do parágrafo único do art.3º da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da
Justiça Federal, tendo decorrido o prazo para que as partes se manifestem e não havendo necessidade de esclarecimentos
por escrito ou em audiência, e levando em conta a complexidade do trabalho, a diligencia e o zelo profissional, notadamente
a frente dos diversos quesitos ofertados pelas partes, todos respondidos, e da metodologia aplicada, fixo os honorários do
perito Dr. Paulo Jose Fogaça em R$200,00(duzentos reais). 3- Diligencie o cartório o necessário, solicitando o pagamento e
deposito dos honorários diretamente na conta do perito. 4- Para a produção da prova testemunhal deferida, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2015, às 14:50 horas. O(a) autor(a) não será intimado(a) pessoalmente
para a audiência. 5- Rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste, sob pena de preclusão da
prova artigo 407 do CPC; a parte autora diligenciará o comparecimento de suas testemunhas à audiência, ofertando, entretanto,
tempestivamente o ról, imprimindo, com isso, maior celeridade ao feito, não ocasionando tramite desnecessário de papeis e do
próprio feito. 6- Caso solicitada a intimação de testemunhas (item anterior) em 10 (dez) dias contados da publicação deste no
DJE, venham-me cls. para eventual designação da audiência para data posterior. 7- Não sendo ofertado rol de testemunhas no
prazo assinalado, a prova testemunhal ficará preclusa, providenciando o cartório a liberação das agendas quanto a audiência,
que ficará cancelada, e dará vista as partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais em
forma de memoriais escritos, vindo-me cls. em seguida para prolação de sentença. 8- Intime-se pessoalmente o requerido INSS
(carta postal); a intimação poderá ser pessoal, caso ocorra comparecimento em Cartorio do(a) Procurador(a). 9- A parte autora,
em audiência, deverá apresentar os originais dos documentos que instruíram a inicial para eventual conferencia. Int. na pessoa
do(a)(s) Advogado(a)(s). 10- Ressalvo que a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) deverá(ao) apresentar-se em Juízo munidos de
qualquer documento original com foto (RG, CNH, passaporte, etc). 11- Int. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVEIRA (OAB 274542/SP),
LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA EUNICE RIBEIRO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2015
Processo 1000026-59.2015.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius
Dalas Cordeiro Nogueira - B2w Companhia Digital (shoptime) - - Motorola Mobility Com Prod Eletronicos Ltda - Vinicius Dalas
Cordeiro Nogueira - Diga a requerida, quanto ao alegado pelo autor (suposto descumprimento da decisão liminar), em 05 dias.
Após, ou no silêncio, conclusos. Destaco, desde logo, que eventual multa incidente somente será aferida, para execução,
após o trânsito em julgado. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO
NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 1000026-59.2015.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius
Dalas Cordeiro Nogueira - B2w Companhia Digital (shoptime) - - Motorola Mobility Com Prod Eletronicos Ltda - Vinicius Dalas
Cordeiro Nogueira - Vistos. Aguarde-se a audiência designada para o dia 12/08/2015, às 09h30min. Int. - ADV: ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 1000072-48.2015.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Kelly
Cristina de Paula Cordeiro - Universo Online S/A - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de setembro de
2015, às 09h30min, a ser realizada na Sede do Juizado Especial Cível, Rua Rui Barbosa, 611, centro, nesta cidade, expedindo
o necessário para citação do requerido e intimação da autora, através de seu Procurador. - ADV: VINICIUS DALAS CORDEIRO
NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 1000091-54.2015.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VITOR GONÇALVES LEITE
- J R MADEIRA E ARTEFATOS SMA LTDA - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO PRÉVIA para o dia 23 de setembro
de 2015 às 09:30 horas, a ser realizada na sede do JUIZADO ESPECIAL CIVEL, Rua Rui Barbosa, 611, Centro, São Miguel
Arcanjo/SP. CITE-SE e INTIME-SE o(a)(s) requerido(a)(s) com as advertências necessárias. Intime-se o(a) autor(a), através de
seu ADVOGADO CONSTITUÍDO, pelo Órgão Oficial - DJE, para comparecer na audiência designada. A ausência do(a) autor(a)
implicará na EXTINÇÃO do processo, nos termos do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCOS
ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP)
SÃO PEDRO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2015
Processo 0001829-88.2015.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Concessionária
Rodovias do Tietê Sa - Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da lei 9.099/95. decido Consoante se observa dos
autos, as partes se compuseram extrajudicialmente (fls. 26/27). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão e determino o arquivamento dos autos. P.R.I.C.
- ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º