TJSP 30/07/2015 -Pág. 2577 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
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auxílio de terceiro a subir no ônibus, enquanto o motorista guardou com raiva a cadeira no bagageiro”. Logo, não comprovado o
fato narrado na viagem com destino a São José dos Campos, prejudicado o pedido de danos morais. Para que haja o dever de
indenizar a título de danos morais, deve haver a violação de direito inerente à personalidade do agente, ou direito fundamental
constitucionalmente tutelado. No caso em tela, não restou comprovada a violação da imagem ou intimidade do autor, mormente
porque não comprovado o descumprimento do dever de aparelhamento do ônibus em que realizada a vigem com destino a São
José dos Campos. Reitero que o adesivo indicativo de acessibilidade no veículo, é do ônibus que realizou o trajeto de volta,
diverso do utilizado na ida à São José dos Campos. Por fim, destaco que no retorno para Guaratinguetá, houve o pagamento
indevido da tarifa de transporte público, eis que o veículo utilizado para o retorno se amolda às condições previstas para a
gratuidade na forma do documento acostado às fls. 18, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, a devolução em dobro faz-se
necessária. Logo, os pedidos devem ser julgados parcialmente procedente para que o requerido seja condenado a restituir em
dobro a quantia de R$ R$ 17,40 (8,70x2 fls. 26), no total de R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos). Dispositivo Ante
todo o exposto, na forma do art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS do requerente MARCOS
TADEU DA SILVA para CONDENAR o requerido EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A a pagar ao autor a quantia de
R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos) a título de danos materiais. JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS,
na forma da fundamentação acima exposta. No que toca às despesas processuais, em virtude da sucumbência, condeno o
requerente nas custas e honorários de advogado, estes que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 20,
§4º do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos. Feito sujeito ao art. 475-J do CPC. PRI. Guaratinguetá, 24 de
julho de 2015. - ADV: FERNANDA BRANDÃO DA SILVA (OAB 264476/SP), ROBERTO ARAUJO BARROS (OAB 341536/SP),
BENTO OLIVEIRA SILVA (OAB 88888/SP)
Processo 0007949-46.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabrício Leme Franco
Geraldini - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Anote-se junto ao sistema a transição para a nova fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o (a) (s) requerido (a) (s) na pessoa de seu advogado, a solver o débito apontado na planilha de fls.222 no prazo de
quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante em execução, a teor do disposto no artigo
475-J da Lei 11.232/05. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), MARCIO RICCI DE SOUZA (OAB 142591/SP)
Processo 0008730-68.2013.8.26.0220 - Habilitação - Pagamento - Companhia de Serviço de Água Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá - SAEG - Luiz Juvenal Mendes - - VALDINEIA MENDES LIMA - - VALDINEI MENDES LIMA - - Eduardo Juvenal
Mendes - - SEBASTIANA FRANCISCA MENDES SANTOS - - ELZA MENDES VELOSO - - EDEZIO JUVENAL MENDES - - Maria
Francisca MendesDeplan - - JORGINA ROSA MENDES DOS SANTOS - - NOEMIA FRANCISCA MENDES CREPALDI - - Paulo
Juvenal Mendes - - Terezinha Mendes - - Clodoaldo - - Rita de Cassia - - Robert - - Jorge Juvenal Mendes Junior - Vistos. Diante
da informação da habilitanda de que está satisfeita de seu crédito, julgo extinta a presente ação com suporte no artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE
BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0009228-77.2007.8.26.0220 (220.07.009228-8) - Usucapião - Usucapião Ordinária - OCION DE OLIVEIRA
ARAÚJO - - MARIA DA COSTA ARAUJO - Rosane Freiberger - NIVALDO B. DOS SANTOS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ - - BENEDITO DAVID - - LUIS MARIO OLIVEIRA - - MANOEL PEREIRA LOPES - - AUGUSTA MARCELINO
DOS SANTOS - ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS - José Luiz dos Santos - 2ª Vara Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa
de localização do paradeiro do herdeiro José Luiz dos Santos. Já em relação ao herdeiro André, expeça-se edital de citação ao
qual fixo o prazo de trinta(30)dias. Intimem-se. - ADV: ALICE PALANDI (OAB 110402/SP), ALICE PALANDI (OAB 110402/SP)
Processo 0010170-65.2014.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Florinda
Gonçalves Mendonça - Luis Paulo Ribeiro Dias dos Santos - - Donizete Anastácio dos Santos - - João Batista Mantovani - Maria Auxiliadora Ribeiro Dias Mantovani - Vistos. Julgo, por sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, EXTINTA
a presente Execução de Título Extrajudicial requerida por FLORINDA GONÇALVES MENDONÇA em face de LUIS PAULO
RIBEIRO DIAS DOS SANTOS, DONIZETE ANASTÁCIO DOS SANTOS E JOÃO BATISTA, com fundamento no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o exequente informado que o acordo celebrado e homologado nestes autos, foi
integralmente adimplido pelos executados (fls.54/55). Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas pendentes, anote-se
e arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARINA FERREIRA DAMIAO (OAB 212207/SP)
Processo 0011190-67.2009.8.26.0220 (220.09.011190-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.M.S. - - R.V.M.S. F.A.S. - Vistos. Renove-se a intimação conforme requer o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA CAMPOS
(OAB 234915/SP)
Processo 0011997-19.2011.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dip Administração e
Participações Ltda - Benedita Antunes Barbosa - - Alberto Lúcio Barbosa - - NELSON BARBOSA FILHO - - Celso Lúcio Barbosa
- - Cleusa Aparecida Barbosa Lamparelli - - Celio Lucio Barbosa - - Wagner Lúcio Barbosa - - Luis Carlos Barbosa - - DENILSON
LUCIO BARBOSA - - Paulo Sérgio Barbosa - - Marco Antônio Barbosa - - José Eduardo Barbosa - - Flávio Henrique Barbosa Fica o exequente intimado, na pessoa de seu procurador, a providenciar cópias da inicial, bem como recolhimento das despesas
necessárias para citação dos executados. - ADV: ANTONIO FLAVIO DE TOLOSA CIPRO (OAB 98718/SP), IVENS ROBERTO
BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP)
Processo 0012169-92.2010.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Adilson Pires Gonçalves - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Oficie-se desde logo aos Senhores Oficiais dos Cartórios de Protesto para
cancelamento definitivo dos protestos dos títulos objeto da lide. Intimem-se - ADV: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES
(OAB 62870/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012939-17.2012.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.R.S. - R.C.R. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) outros: Fica o Procurador da requerente intimado a manifestar nos autos o que de direito
acerca da manifestação do Sr. Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo. ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS (OAB 230933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA SALZANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CILENE APARECIDA DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2015
Processo 0000037-03.2010.8.26.0220 (220.10.000037-0) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Aurelio Agostinho
da Cunha - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 535. Intimem-se. - ADV: MARCELO PRIANTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º