TJSP 30/07/2015 -Pág. 2827 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
2827
termos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP),
THIAGO B FERNANDINO (OAB 108925/MG)
Processo 4001475-40.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Fortaleza do Papel Comércio de Papeis Ltda - - Carlos Soares de Souza Ferreira - *Fls. 124/128: ciência ao exequente,
manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo legal (resposta das pesquisas realizadas através do Infojud) - ADV:
WAGNER LORENZETTI (OAB 213347/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), WELLINGTON MAGNO SANTOS
MARTINS (OAB 258877/SP), ALAN NALIN PEREIRA (OAB 296115/SP), LEILA SALUM MENEZES DA SILVA (OAB 123687/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 4001645-12.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - *Fls. 79: ciência ao exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento (resposta das pesquisas realizadas através
do Infojud). - ADV: ALAN NALIN PEREIRA (OAB 296115/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 4001853-93.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls.70/71: Indefiro a citação da requerida no endereço ora indicado, uma vez que o local já
foi objeto de diligência pelo oficial de justiça, com resultado negativo, conforme se observa na certidão acostada às fls. 26.
Ademais, ao contrário do afirmado na petição retro, a guia de recolhimento da taxa de citação postal não foi juntada. Sendo
assim, manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 4001934-42.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos. Tente-se a intimação da autora via postal, nos termos da decisão de fls. 58, e no endereço
indicado na inicial. Int. - ADV: JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP)
Processo 4002000-22.2013.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A
- *Fls. 76/79: ciência ao exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo legal (resposta das pesquisas
realizadas através do Renajud e Infojud) - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
(OAB 124239/SP)
Processo 4002492-14.2013.8.26.0624 - Monitória - Cheque - COOPIDEAL SUPERMERCADOS DE TATUI LTDA. - Vistos.
Fls. 74/75: Recolhida a taxa postal no prazo de trinta dias, cite-se a requerida por carta no endereço ora indicado. Int. - ADV:
JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 4002522-49.2013.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - RUMO CERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - *Fls. 19/21: ciência ao exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. (respostas das pesquisas realizadas
através do Renajud e Infojud) - ADV: EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)
Processo 4002713-94.2013.8.26.0624 - Monitória - Cheque - LAZARO DE JESUS DOS SANTOS - Ismael Oliveira Machado
- Vistos. Fls. 122/123: Diante do recolhimento da taxa previdenciária, inutilize-se o ofício expedido à OAB que se encontra
aguardando liberação nos autos. No mais, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Int. - ADV: REGINALDO MORENO
(OAB 139553/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
Processo 4003153-90.2013.8.26.0624 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - *Fls. 91/95: ciência ao
autor, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo legal (resposta das pesquisas realizadas através do Renajud e
Infojud) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4003870-05.2013.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - RABISCO BAZAR E PAPELARIA DE TATUÍ LTDA. - ME - *Fls. 132/134: ciência ao autor, manifestando-se
em termos de prosseguimento, no prazo legal (resposta das pesquisas realizadas através do Infojud) - ADV: SALMEN CARLOS
ZAUHY (OAB 132756/SP), NYERE MAGNA APARECIDA HULSHOF (OAB 276831/SP)
Processo 4003969-72.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DANIELA APARECIDA
PEREIRA - Johnson & Johnson Industrial Ltda - Vistos. Fls. 281/282: Aguarde-se a realização do exame pericial designado às
fls. 273. Int. - ADV: ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), MARCELO
LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 154067/SP), MARIANA SILVA MONACHESI (OAB 296861/SP), ANACLETO
VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2015
Processo 1000065-27.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Família - M.A.B.S. e outro - Vistos. Diante da certidão de
fls. 22 e do parecer ministerial de fls. 26, INDEFIRO a petição inicial com base no artigo 295, VI do C.P.C. e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se os autores para
recolher as custas iniciais, no prazo de trinta dias. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. ADV: FABIO JOSE MENEZES BUENO (OAB 141298/SP), ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP)
Processo 1000065-27.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Família - M.A.B.S. - - J.S. - Ciência ao Ministério Público.
- ADV: FABIO JOSE MENEZES BUENO (OAB 141298/SP), ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP)
Processo 1000166-64.2015.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.A.C. - R.C.C.
- Vistos. O executado foi pessoalmente citado para efetuar o pagamento do débito alimentar em atraso, nos temos do artigo 733
do CPC (fls. 41). Apresentou justificativa (fls.23/25), alegando não ter condições de efetuar a totalidade do pagamento do valor
fixado para prestação dos alimentos em favor da exequente, devido às dificuldades econômicas que enfrenta por ter constituído
nova família. Afirma ainda que tem efetuado o depósito parcial das prestações. Parecer da Representante do Ministério Público
a fls. 67. É a síntese do necessário. DECIDO. A decretação da prisão civil do devedor de alimentos é meio coercitivo de obrigálo a adimplir a obrigação, podendo ser afastada caso seja escusável ou involuntário o inadimplemento. No caso sob exame, o
executado não efetuou o pagamento e apresentou justificativa que não deve ser acolhida, uma vez que seu proceder demonstra
total desídia em adimplir com seu dever alimentar. Pelo exposto, e considerando o parecer favorável da Dra. Promotora de
Justiça, DECRETO a prisão civil do devedor pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado com o prazo de um ano de validade.
Int. e ciência ao MP. - ADV: NILZA LEITE DE CAMARGO (OAB 87749/SP), ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP)
Processo 1000371-93.2015.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P. - A.P. - Vistos.
Considerando a notícia da quitação do débito (fl.40), JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos por KARRIE PIRES
em face de ALESSANDRO PIRES, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º