TJSP 31/07/2015 -Pág. 1108 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
1108
PROCESSO :1500088-93.2015.8.26.0565
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Luckmetais Comercio de Metais Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1500089-78.2015.8.26.0565
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Luckmetais Comercio de Metais Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1500090-63.2015.8.26.0565
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Luckmetais Comercio de Metais Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1500091-48.2015.8.26.0565
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Ibt Indl de Borrachas Tecnicas Lt
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1500092-33.2015.8.26.0565
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Planet Sao Caetano Comercio de Confeccoe
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGUINALDO SALES DOMICIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2015
Processo 0001243-11.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Proeza Automotiva S.A - Rooz
Design Stúdio Indústria e Comércio de Protótipo Ltda - Luis Fernando Tinoco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Cristina
da Silva Ferraz Lima Cabral Vistos. Indefiro a antecipação de tutela como requerida, pois ausentes seus pressupostos. Não
trouxe a autora prova inconteste do descumprimento do objeto do contrato e de que os serviços prestados pela ré foram
inadequados. Ademais, também não provou a autora que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado,
rejeito a argüição de inépcia da petição inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos do artigo 282 do CPC e a ré ofertou
contestação, na qual demonstrou não ter tido qualquer dificuldade para refutar a pretensão da autora. Rejeito a denunciação à
lide, pois a denunciada não integrou o contrato de fls. 58/61, ausente, portanto, o requisito do artigo 70, III, do CPC. No mais,
processo formalmente em ordem. Dou-o por saneado. Indefiro a prova testemunhal, pois considerando o objeto do contrato
firmado pelas partes, a ré prestaria serviços referentes “ao desenvolvimento, criação do design, montagem e produção de 01
protótipo funcional do projeto Pratyko, onde o mesmo se refere a um veículo automotor autônomo para deficientes físicos, com
as características básicas: uma porta traseira e duas portas laterais, elevador traseiro para acesso de cadeirantes, capacidade
para duas pessoas, um cadeirante e um acompanhante, sistema de iluminação conforme legislação e volante multifunção para
cadeirantes”, de modo que imperiosa a prova pericial para se saber se os serviços foram feitos de acordo com o pactuado. Fixo
como ponto controvertido da lide o cumprimento ou descumprimento do objeto do contrato por parte da ré. Nomeio perito o Sr.
Luis Fernando Tinoco. Faculto quesitos e assistentes técnicos em cinco dias. Intime-se o perito para estimar seus honorários, no
prazo de cinco dias. São Caetano do Sul, 24 de junho de 2015. - ADV: EDER MESQUITA (OAB 25588/SC), DENIO ALEXANDRE
SCOTTINI (OAB 8318/SC)
Processo 1000165-62.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA - PANIFICADORA MARCO POLO LTDA ME - Vistos. Fls. 43: Cumpra-se o exequente o disposto no artigo 706
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 1000208-96.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - LENI RIBEIRO ROSA - - EURIDICE RODRIGUES RIBEIRO - - ALESCIO ARMANDO
VICENTE - VISTA OBRIGATÓRIA (artigo 162, § 4º do C.P.C.): Às partes: acerca da informação (fls. 176) e cálculo (fls. 177/178)
da Contadoria. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL MADRONA (OAB 238279/SP), ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB
258615/SP)
Processo 1000326-72.2015.8.26.0565 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CARLOS ALBERTO
MICOSKI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Presentes, em abstrato, as condições da ação, bem como
os pressupostos processuais, inexistindo, de outro lado, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro, assim, o feito
saneado. No mais, para o devido equacionamento da matéria controvertida de natureza técnica, notadamente a incapacidade da
parte autora para exercício das atividades laborativas, nomeio o Dr. JOÃO ALFREDO CHUFFE, ficando consignado desde logo,
ante a condição de beneficiária da Justiça Gratuita da requerente, que os honorários a ele devidos serão pagos nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º