TJSP 10/08/2015 -Pág. 2457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2457
HAMILTON CAMPOLINA (OAB 95032/SP), HERBERT BARBOSA CUNHA (OAB 89735/MG)
Processo 0008553-48.2008.8.26.0457 (457.01.2008.008553) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mix Mídia Ltda - Eleição 2006 Nelson Marquezelli Deputado Federal e outro - J. Homologo o acordo para que produza
seus efeitos e, com fundamento no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito. Expeçam-se mandados de levantamento tal como
pretendido. P.R.I. - ADV: HAMILTON CAMPOLINA (OAB 95032/SP), HERBERT BARBOSA CUNHA (OAB 89735/MG)
Processo 0010693-55.2008.8.26.0457 (457.01.2008.010693) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mix Mídia Ltda - Eleição 2006 Nelson Marquezelli Deputado Federal - J. Defiro. Homologo o acordo e, com
fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o feito. Expeça-se mandado de levantamento tal como pretendido. PRIC. - ADV:
MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP), HAMILTON CAMPOLINA (OAB 95032/SP), HERBERT BARBOSA CUNHA
(OAB 284976/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2015
Processo 0000041-03.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000041) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - R.S. e outro - Corretos os cálculos retro da multa aplicada ao réu Roberto. Encaminhe-se cópia do trânsito em julgado do
corréu Roberto à Vara das Execuções Criminais respectiva, onde ele encontra-se preso Intime-se o sentenciado (a) a liquidar
a(s) multa(s), no valor de R$ 12.319,43, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-se o pagamento em dez parcelas iguais e
mensais, devendo para tanto se dirigir a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (para crédito na conta corrente nº
139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP), munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a
quitação do débito mediante a apresentação de recibo, em Cartório (Forum de Pirassununga/SP - 3º Ofício Criminal). Decorrido
o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa, que haverá de ser
instruída com cópia reprográfica da sentença, procedendo-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual. Com o efetivo
pagamento ou não da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente, arquivando-se os presentes autos em
relação a ele. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido contra a corré Priscila. Int. - ADV: ADAIL DE
PAULA (OAB 172131/SP)
Processo 0000124-54.2015.8.26.0552 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.J.A. e outro
- Intime-se novamente a defesa do corréu Eduardo para apresentação da defesa preliminar, com prazo de 24 horas. Cobre-se
a devolução da carta precatória copiada às fls. 90/91 devidamente cumprida. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB
60652/SP)
Processo 0001262-50.2015.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.R.B.S. - Fica
intimada a defesa a apresentar seus quesitos no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/
SP)
Processo 0004114-18.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004114) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - L.H.M.
e outro - Por fim, nunca é demais lembrar que em sede de liberdade provisória prevalece o princípio “in dubio pro societate”.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória, facultada a reapreciação do pedido quando vierem para os autos os
interrogatórios, segundo consta já realizados por carta precatória. Int. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/
SP)
Processo 0007364-25.2014.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.B.F.S. - Fica
intimada a defesa a apresentar seus memoriais. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELI APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 0000437-53.2008.8.26.0457 (457.01.2008.000437) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nair Diniz
Carvalho - Floriano Martins - comparecimento da requerente em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para dar prosseguimento ao
feito, motivo: “mandado cumprido negativo”. Decorrido este prazo sem manifestação os autos aguardarão por mais trinta dias,
sendo que, decorrido este, os autos serão extintos independentemente de intimação. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB
198594/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0000459-67.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - MAISON LOIS
ANTONIO DE LIMA - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Banco réu a
restituir ao(à) autor(a) de forma simples os valores dispendidos a título de tarifa de cadastro (R$ 496,00), registo de contrato (R$
97,93) e avaliação do bem (R$ 275,00) acrescidos de correção monetária desde a data do contrato (12/07/2014 - fls. 06), nos
termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora a partir da mesma data, nos termos da Súmula 54 do mesmo Egrégio Tribunal,
determinando ainda a emissão de novos boletos, sem custo para o autor, na hipótese de não ter sido integralmente quitado o
contrato. Deixo de condenar o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, por não vislumbrar má-fé e em razão do
disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9099/95. Pirassununga, 03 de julho de 2015. N.C.- Prazo recursal: 10 dias; preparo recursal:
R$ 212,50 e taxa de remessa e retorno: R$ 32,70. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000486-21.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º