TJSP 11/08/2015 -Pág. 1353 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
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a retirar o mandado de levantamento judicial expedido sob o número 357/15 em 5 (cinco) dias. - ADV: RITA DE CASSIA VOLPIN
MELINSKY (OAB 170565/SP), HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI (OAB 165090/SP), GERALDO FERREIRA AGUIRRE
FILHO (OAB 128268/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 0003780-20.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003780) - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Manuel Ferreira
Formiga Neto - Amara de Fatima da Silva Alves - Vistos. Fixo prazo de 10 (dez) dias para que o requerente junte aos autos a
matrícula atualizada do imóvel partilhado quando do divórcio. Sem prejuízo Convoco as partes para audiência de tentativa de
conciliação, a qual designo para o dia 19 de Agosto de 2015, às 17:00 hs. Na data supra, deverão os patronos providenciar o
comparecimento de seus patrocinados. P. Int. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), IVANA APARECIDA ORSINI
PEREIRA (OAB 245465/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 0003817-47.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003817) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Diego Mario Martins do Nascimento - Vistos. Com
o devido recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação no
endereço informado às fls. 111, ficando deferidos os benefícios do art. 172, §2º do CPC, para cumprimento do ato, consigne-se
no mandado. P. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 0004029-68.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004029) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Maria Gelia Neres de Souza - Providencie o autor as custas do Oficial de Justiça no valor de R$ 63,75, no prazo legal.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004130-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004130) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ricardo Bispo Silva - Itau Unibanco Sa - Fica o autor intimado a retirar o mandado de levantamento judicial expedido sob o
número 353/15. Fica intimado também a se manifestar acerca da quitação do débito, para fins de extinção e arquivamento da
presente demanda. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP), CELSO MARCON (OAB
260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0004364-87.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004364) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro
Oliveira da Silva - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Ante a não interposição de recurso voluntário pelas partes,
remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens, para fins de reexame necessário. P. Int. - ADV: VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0004957-24.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004957) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel David Fameli Salazar - Sandra Aparecida Fameli dos Santos - - Damilson Eduardo dos Santos - - Sérgio Roberto Fameli - Oswana Maria Fernandes - - Carlos Alberto Fameli - - Valquiria Aparecida Cortez Fameli - - Marco César Fameli - - Gislaine
Celestino Fameli - - Adriana Cristina Fameli Messias - - Maurício Messias - Sobre os AR’s negativos de fls. 212,217, 219,
221,223, 225,227 e 229 (recusados), manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0005087-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005087) - Procedimento Sumário - Adalberto da Roz - Aguas Amazonas
Sa - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica e inexigibilidade da
dívida. Condeno a parte requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), com incidência de correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da
data desta sentença, e juros da mora a partir da data da negativação. Condeno, por fim, ante a mínima sucumbência do autor,
a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$
2.500,00, atualizados a partir desta data. A parte requerida, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil,
a partir da intimação desta decisão, no prazo de 15 dias, deve efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da
multa de 10% sobre o valor total do débito. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP), VALSOMIR FERREIRA
DE ANDRADE (OAB 197203/SP), NEY BASTOS SOARES JUNIOR (OAB 4336/AM)
Processo 0005087-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005087) - Procedimento Sumário - Adalberto da Roz - Aguas Amazonas
Sa - Valor do preparo = R$ 160,00 (guia DARE, cód. 230-6) e Valor do porte de remessa e retorno R$ 37,50 - por volume (quia
G.R - F.E.D.T.J - cód. 110-4) - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP), NEY BASTOS SOARES JUNIOR (OAB 4336/
AM), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0005193-15.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005193) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elton
Wagner Claudino e outro - Vistos. Fls. 207/210.: Primeiramente, comprove a exequente que o Arrolamento nº 505.01.2006.0084680/000000-000 (ordem nº 1325/2008) tramita em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/
SP)
Processo 0005435-37.2007.8.26.0348 (348.01.2007.005435) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Adenice
de Souza Duran - Sergio Duran - Vistos. Tendo em vista que o formal de partilha já foi retirado, conforme fls. 145, aguarde-se por
05 (cinco) dias eventual manifestação de interesse nos autos. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se os
presentes autos. P. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 0005618-42.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005618) - Usucapião - Propriedade - Agapto de Almeida Dias - - Maria
do Carmo Terciotti Dias - Lidia Madeu Ferraz de Siqueira - - Astolpho Ferraz Siqueira - - Jacira Madeu da Silveira - - Nylson
Gomes da Silveira - - Yolando Garica Guimarães - - Adelaide Motta de Barros Madeo - - Fernando Antonio de Barros Madeu - Marcelo Henrique de Barros Madeu - - Cyro José de Barros Madeu - Antonio Marossi Filho - - Nedjelko Zanetic Glenjac - - Jose
do Espirito Santo Guimaraes - - Gines Lorente Castelis - - José Hilderbrando Brito - - José Luiz Correia Neto - - Antônio Marossi
Filho - - Nedjelko Glenjac - - José Espirito Guimarães - Sobre o AR negativo de fls. 283 em nome de José Espirito Guimarães
(ausente), manifeste-se os autores, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 203767/SP), RENATA TEIXEIRA MACHADO (OAB 160988/SP), JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (OAB 53540/
MG), RAFAEL HENRIQUE GODINHO DE MIRANDA (OAB 359703/SP)
Processo 0005642-65.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005642) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Ubirajara
de Freitas Langrafe - Cptm Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos - Vistos. Fls. 247: Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento nos termos requeridos. Após, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor se manifeste nos autos acerca
da quitação do débito, para fins de extinção e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento.
Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: HELOIZA MEROTO DE LUCA (OAB
323775/SP), RICARDO ALVES CAVALCANTE (OAB 224071/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0005642-65.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005642) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Ubirajara
de Freitas Langrafe - Cptm Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos - Fica o autor intimado a retirar o mandado de
levantamento judicial expedido sob o número 368/15. Fica intimado também a se manifestar acerca da quitação do débito, para
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