TJSP 11/08/2015 -Pág. 272 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
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por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELSO ARAUJO SILVA (OAB
98934/SP)
Processo 1002066-80.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Susana do Carmo Almeida Pires - Unimed
de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Médico - - Celso Kazuhiko Sato Kako - - Sociedade Beneficente São Camilo - Partes
legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo, desde já, os seguintes pontos controvertidos: a) dano; b)
extensão; c) nexo causal; e d) dever de indenizar, se é que existente. Defiro somente a produção de prova pericial e testemunhal.
Para tanto, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 5 dias. Após, oficie-se
ao Imesc solicitando a designação de perícia a ser realizada no(a) requerente, encaminhando-se cópia das principais peças dos
autos, aguardando-se a resposta do ofício por 120 dias, conforme Comunicado nº 1284/07 da E. Corregedoria Geral de Justiça.
Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB
98276/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), ROBERTA BIANCO GARCIA SELIM (OAB 235168/SP)
Processo 1002106-96.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - José Hamilton Araujo
Bicicletas - ME - Avanti Confecções Ltda - - BANCO ITAU S/A - 1. Recebo a apelação de fls. 309/328, somente no efeito
devolutivo. 2. Apresente o(a) requerente contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Int. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANTONIO CARLOS EFING (OAB 16870/PR), DENISE APARECIDA
ABREU LOPES (OAB 293531/SP), FELIPE DI CARLO MEDEIROS FOGAÇA (OAB 328168/SP), MARCOS JOSÉ LOPES (OAB
339104/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002136-97.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação dos Funcionarios
das Penitenciarias de Itapetininga - Afupi - José Carlos Cezar Damião - Certifico e dou fé que decorreu o prazo se suspensão
do feito e, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: EDEMIR DE JESUS
SANTOS (OAB 116621/SP), RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 176334/SP)
Processo 1002185-41.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Viana de Campos
Intermediações Epp - Vanderleia Rodrigues Costa - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, consignando-se o
valor do débito indicado às fls. 43/44. Int. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1002367-27.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon-mart Frigorifico Ltda - Lucileia
Cristiane da Costa Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito e, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1002495-47.2015.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Paula Adas Tavares Ramalho - Marina de Araújo Affonso - - Gilmar Affonso - - Jeanette Aparecida Araujo - - Gabriel
Rodrigues - Posto isto, considerando que já houve a entrega das chaves, JULGO PROCEDENTE a ação apenas para
CONDENAR os requeridos solidariamente ao pagamento dos aluguéis vencidos, multa contratual e acessórios da locação, até
a data da entrega das chaves do imóvel (fls. 44), descontando-se os valores já depositados nos autos (fl. 48). O débito deverá
ser atualizado monetariamente a partir da propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão
da sucumbência, arcarão os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. PRI. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO
FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 1002642-73.2015.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Eduardo Gonçalves
Pereira - BANCO BRADESCARD S.A. - Eduardo Gonçalves Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao autor para que se
manifeste diante da contestação apresentada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EDUARDO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 243435/SP)
Processo 1002776-03.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Gildasio Costa Evangelista - Telefônica
Brasil S/A - - Rodovias Integradas do Oeste S/A - CCR/SPVIAS - Recebo os embargos de declaração de fls. 134/136, eis que
opostos dentro do prazo legal. Alega a requerida que a sentença prolatada as fls. 127/131 é omissa, porquanto a contestação
apresentada é tempestiva, uma vez que apresentada sob a égide do artigo 191 do CPC que confere prazo dúplice a litisconsortes
com diferentes procuradores. Os embargos não merecem ser acolhidos. Não se há de falar em prazo em dobro no caso sob
exame, uma vez que não há litisconsortes com advogados distintos (a Telefônica Brasil S/A não constituiu advogado até a
presente data). Neste sentido: Não será contado o prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, quando, havendo dois réus,
um é revel (AI 415.539-AgReg, julgado em 17 de setembro de 2002 pela 4ª Turma do STJ. Relator Ministro Aldir Passarinho
Jr.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os
embargos de declaração e mantenho a sentença de fls. 127/131 tal como prolatada. - ADV: LINEU RONALDO BARROS (OAB
151136/SP)
Processo 1002834-06.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosana
do Nascimento Isaac - Banco do Brasil S/A - Remetam-se os autos ao cartório contador para que aponte o valor do débito,
atualizado até a data em que efetuado o depósito de fl. 85, observando-se que os índices para correção da poupança e os
juros remuneratórios deverão incidir até a propositura da presente ação. A partir de então, deverão incidir correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora desde a citação realizada nestes autos. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE
MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002874-85.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Paul Pierre Jean Simon Oury - Cedraique
Alves de Souza - - Cedraique Alves de Sousa Filho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, promovo a
abertura de vista ao autor para que se manifeste sobre a contestação de fls. 86/96. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
(OAB 53258/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284299/SP)
Processo 1002930-21.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Karina Santos de Oliveira Campos - Providencie a serventia o bloqueio na circulação do
veículo indicado na petição inicial junto ao Sistema Renajud, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002932-25.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vitalina Guida Correia da Silva
Moraes - - Dino Cerqueira de Moraes - Mayz Comercio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º