TJSP 12/08/2015 -Pág. 1981 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
1981
do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DOMINGOS BARROS DOS SANTOS em face
do MUNICÍPIO DE PARAPUÃ. Por consequência condeno o vencido ao pagamento das custas e verba honorária, que fixo em
R$ 500,00 de acordo com o artigo 20, § 4º, do CPC. Entretanto, como este é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a
cobrança ficará condicionada a demonstração dos requisitos do artigo 12 da Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se e Intimemse. - ADV: MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0008704-57.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - HELOISA HELUANY
NOGUEIRA HUSSAR - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Como já determinado, intime-se a autora para
oferecer contraminuta ao Agravo Retido. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Processo 0008881-21.2014.8.26.0407 - Monitória - Inadimplemento - Banco do Brasil SA - W L P NEVES & SILVA LTDA ME - - Luan Pereira da Silva - - ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA - - Wilson Joaquim Neves da Silva - Vistos. Decorrido o prazo
legal sem o pagamento do débito ou oferecimento de embargos, declaro constituído em título executivo judicial, o pedido inicial.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se o Banco credor para apresentar o
cálculo atualizado do débito. Juntado o cálculo aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação (475-J, §1º). Formulados
outros requerimentos, tornem conclusos. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 3001816-55.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI - JEFERSON WESLEY MARTINS DOS SANTOS - Recolher custas processuais em aberto cfe. fls. 72 Ao
Estado - Taxa Judiciária - 05 UFESPs - R$ 106,25, deduz recolhimenbto feito pelo executado às fls. 67 - R$ 105,75 - Diferença
a recolher - R$ 0,50 ( cinquenta centavos) - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI
BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 3003002-16.2013.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.P.B. - A.M.P.B. - Se informado o número do CPF do devedor, defiro o pedido de tentativa de bloqueio de eventuais valores depositados
através do sistema bancário (BACEN JUD), por meio eletrônico. Inclua-se na minuta. Sobrevindo resposta positiva, fica
automaticamente convertido em primeira penhora independentemente de termo. Se negativa, defiro a pesquisa e o bloqueio de
veículos pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP)
Processo 3003114-82.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.G. - D.A.G. - Diga o autor a respeito do
retorno do ofício de fls.55, sem cumprimento (não existe o número-cessação dos descontos). No silêncio, arquive-se. Int. - ADV:
JURACI COSTA (OAB 250333/SP), TATIANA HADDAD DA SILVA (OAB 191080/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2015 (Pub 29 JVSP)
Processo 0000190-18.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S/A - MAURILIO RUIZ BARQUILHA - Ciência às partes do V.Acórdão juntado às fls.191/197. Aguarde-se a
realização das praças. Int. - ADV: ADILSON ALESSANDRO EZARQUI (OAB 212867/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS
DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 0000562-30.2015.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rui Soares Castanheira Vistos. Trata-se de pedido de alvará por requerimento de Rui Soares Castanheira, para o levantamento do saldo de conta nº
14091-0, agencia 6737-7, do Banco do Brasil, de titularidade de Romualdo Soares Castanheira, falecido em 22/11/2014. Com o
pedido vieram os documentos de fls. 07/12. Decido. Por informação da SPPREV fls. 22, há saldo em conta em nome do de cujus,
no valor de R$ 88,81. Assim, não existe impedimento no deferimento do requerido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls.
02/04 e determino a expedição do competente alvará em nome de Rui Soares Castanheira, para que proceda ao levantamento
da importância informada pela SPPREV como disponível, ou seja, R$ 88,81. Arbitro os honorários da Dr. Ademir Luiz da Silva,
nos termos da tabela da Defensoria Pública/OAB Expeça-se alvará e certidão de honorários. Oportunamente, arquive-se os
autos Intime-se. (Texto complementar: Certidão de Honorários e Alvarás expedidos e disponíveis para impressão pelo site (www.
tjsp.jus.br) do Tribunal de Justiça/SP) - ADV: ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 0000838-61.2015.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.G.B. - B.G.B. - R.F.B. - Vistos. Em razão do pagamento integral do débito, conforme noticiado às fls. 57, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Alimentos com fundamento no artigo 794, inc.I, do CPC. Arbitro os honorários do Dr.Fábio Renato Bannwart e
Dra. Fabienne Rocha Binotto, nos termos da tabela da DEFENSORIA PÚBLICA/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), FABIENNE ROCHA BINOTTO
(OAB 343725/SP)
Processo 0000995-34.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Mauricio Couto dos Santos Me - - Mauricio Couto dos Santos - - ELAINE THOMÉ ALVES - Vistos. Tendo em vista o acordo
celebrado entre os litigantes (fls.58/60), julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso II, do C.P.C.
Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Libero da constrição judicial,
os bens penhorados, independentemente da lavratura de termo. Oficie-se ao SPC e SERASA, para a baixa das restrições
provenientes da distribuição deste feito. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas
processuais em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. PRI. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º