TJSP 13/08/2015 -Pág. 2723 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2723
ADVOGADO : 283742/SP - Flávia Renata Monteiro Semensato
REQDO
: Rossi Residencial S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0008381-67.2015.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Diva Morales Domingos
REQDO
: Barretto e Santos Construtora e Incorporadora Ltda.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001769-96.2015.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Larissa de Almeida Batista
ADVOGADO : 282180/SP - Maria José de Oliveira Bosco
REQDA
: Andrea M T Narducci Pilz
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1001768-14.2015.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jefferson Fernandes de Souza
ADVOGADO : 143588/SP - Ana Elisa Teixeira
REQDO
: Rossi Residencial S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001770-81.2015.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J.P.O.
ADVOGADO : 237682/SP - Rosair Florenço Gonçalves
REQDO
: M.H.
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1001772-51.2015.8.26.0229
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: L.M.S.
ADVOGADO : 311182/SP - Erika Gomes do Nascimento
IMPTDO
: P.M.H.
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1001771-66.2015.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E.C.S.G.
ADVOGADO : 237682/SP - Rosair Florenço Gonçalves
REQDA
: A.S.G.
VARA:1ª VARA JUDICIAL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO DE TARSO SORIANO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2015
Processo 0000157-77.2014.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Francisco Siqueira Campos - Banco
BMG - VISTOS. FRANCISCO SIQUEIRA CAMPOS propõe ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo e
indenização por danos morais, contra BANCO BMG S.A., alegando resumidamente que em março de 2011 efetuou empréstimo
consignado com o requerido, no valor de R$5.000,00, para pagamento em 60 parcelas de R$161,10. Após pagar 24 parcelas, o
banco requerido ofereceu ao autor renegociação do empréstimo, alegando que os juros seriam mais baixos. Com a renegociação
ocorrida, o autor passou a pagar 58 parcelas de R$161,10. Já havia pago 24 e ficou devendo mais 58 parcelas. Ainda pagou
seis prestações desse novo contrato. Não havia informação ao consumidor. Requer declaração de nulidade da contratação de
renegociação de dívida. As parcelas foram descontadas do benefício até setembro de 2013. Em outubro de 2013, houve revisão
de benefício, cessando o desconto do empréstimo. Sem notificar, o banco negativou o nome do autor, gerando dano moral. Faz
considerações sobre o instituto e requer declaração de nulidade e indenização pelos danos morais sofridos (fls. 02 a 13). A
inicial veio acompanhada de documentos (fls. 14/50). Citado, o requerido contestou. Insurge-se contra a inversão do ônus da
prova. Garantiu prezar pelo bom atendimento ao consumidor. Garante que o autor realizou dois empréstimos, que descreve. A
negativação foi feita pela ausência de margem para pagamento das parcelas. Exerceu regular direito. Não cabia repetição de
indébito. Inexistia dever de indenizar, ausente nexo de causalidade. Requer a improcedência, discorrendo sobre eventual valor
indenizatório (fls. 33 a 43). Os documentos de fls. 44/76 vieram com a contestação. Réplica a fls. 87/89. É o relatório. DECIDO.
O caso é de julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Efetivamente, a questão de
mérito a ser analisada é de direito e de fato, mas não se mostra necessária a produção e provas em audiência. Os documentos
apresentados pelas partes, com a inicial e contestação, permitem o deslinde da causa. De tal sorte, Presentes as condições que
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