TJSP 18/08/2015 -Pág. 2688 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
2688
Processo 0000278-98.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Ribeiro Cardoso - Diante
do exposto, O pedido de saída temporária, INDEFIRO por falta de amparo legal, uma vez que o sentenciado cumpre pena em
regime fechado e PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais.
- ADV: ADILSON RÉGIS SILGUEIRO (OAB 189154/SP)
Processo 0000278-98.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Ribeiro Cardoso - Vista
à defesa da r. Sentença de fls. 64/65. - ADV: ADILSON RÉGIS SILGUEIRO (OAB 189154/SP)
Processo 0000465-09.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ROGER BENNET PORTILHO Vistos. Considerando que o sentenciado é reincidente específico, circunstância que foi expressamente reconhecida na sentença
condenatória (fls. 61), retifique-se o histórico de partes, bem como o cálculo para fins de benefícios. Após, digam às partes. ADV: ANTONIO VANDERLEI MORAES (OAB 120964/SP)
Processo 0000465-09.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ROGER BENNET PORTILHO Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: ANTONIO VANDERLEI MORAES (OAB 120964/SP)
Processo 0000521-42.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - AILSO GUABERTO DE SOUZA
- Vistos. Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado supra. O Ministério Público
requereu atestado de comportamento carcerário e boletim informativo atualizado para avaliar o mérito do reeducando (fls. 62).
No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado praticou crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e
possui longo período de pena a cumprir. Assim, considerando que o regime semiaberto prepara o condenado para o retorno ao
convívio social, torna-se imprescindível a realização do exame criminológico para verificação da provável e frutífera adaptação
no regime menos rigoroso. Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção da Penitenciária local, requisitando a
realização de exame criminológico, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de
30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade
prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução
SAP nº 88/2010. Por fim, manifeste-se à defesa no cálculo de penas de fls. 57/58. Cópia deste despacho servirá de Ofício. ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0000521-42.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - AILSO GUABERTO DE SOUZA
- Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena fls. 57/58. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0000521-42.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - AILSO GUABERTO DE SOUZA
- Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena fls. 57/58. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0000581-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Henrique da Silva - Ciência
da sentença de fls. 63, que indeferiu o pedido de livramento condicional. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB
185091/SP)
Processo 0000915-49.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Cleiton Braga Falconi - Manifestese a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: GUILHERME BAHIA MALACRIDA (OAB 355342/SP)
Processo 0000987-36.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gleidson Barros dos Santos Sentença - Genérica - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000987-36.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gleidson Barros dos Santos Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001138-02.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ARMANDO MARIANO
ALVARENGA FILHO - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: MICHEL LAINES MARTINS (OAB 360382/SP)
Processo 0001155-38.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Rafael Rezende Giraldi Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP)
Processo 0001163-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fernando da Silva Farias Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: ROBERTA RIGO HANADA FONZAR (OAB 181607/SP)
Processo 0001177-96.2015.8.26.0996 (apensado ao processo 0001128-55.2015.8.26) - Execução da Pena - Pena Privativa
de Liberdade - Bruno Nabarrete Mateus - Vistos. Proceda-se ao apensamento dos presentes autos digitais ao PEC n. 000112855.2015.8.26.0996, voltando-me conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001177-96.2015.8.26.0996 (apensado ao processo 0001128-55.2015.8.26) - Execução da Pena - Pena Privativa
de Liberdade - Bruno Nabarrete Mateus - Vistos. O sentenciado encontra-se cumprindo pena em regime mais gravoso, de forma
que CONVERTO as penas restritivas de direitos do feito nº 0014563-83.2012.8.26.0032 - 3ª Vara Criminal de Araçatuba-SP, em
privativa de liberdade e fixo o regime FECHADO (prevalente). Expeça-se mandado de prisão. Regularize-se o cálculo de penas.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001177-96.2015.8.26.0996 (apensado ao processo 0001128-55.2015.8.26) - Execução da Pena - Pena Privativa
de Liberdade - Bruno Nabarrete Mateus - Ciência ao Ministério Público da decisão de fls. 46 . - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001249-83.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CLAUDEMILSON DO
NASCIMENTO MARQUES - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB
214880/SP)
Processo 0001263-67.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Joaquim da Silva Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001294-87.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jose Lucas Moreira - Manifestese a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: RUI CARLOS DA CRUZ (OAB 138777/SP)
Processo 0001337-24.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Pablo Roberto Nunes da Silva
Pardini - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUÍZ DE DIREITO DR. FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Corregedoria 303/2015 GODFREY IHEANYI UKONU (SENTENCIADO) Fica o(a) Defensor(a) intimado do inteiro teor do
despacho de fl. 108:Vistos. Ante o teor do documento juntado às fls. 107, dando conta de que o detento GODFREY IHEANYI
UKONU cumpriu o período de inclusão no regime disciplinar diferenciado e foi transferido para a Penitenciaria I de MirandópolisPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º