TJSP 21/08/2015 -Pág. 1145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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AINDA QUE, tendo corrido o prazo legal para que o devedor efetuasse o pagamento do débito reclamado, retornei-me em
novas diligências aos endereços e, ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, tendo em vista não ter sido localizado bens
suficientes para a garantia do débito. Motivo pelo qual devolvo-o em cartório para que o autor forneça certidão de propriedade
de bens, para a efetivação da penhora. O referido é verdade e dou fé. “. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 0000282-54.2014.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Mocellin e outro - Encontrase disponível no cartório, Formal de Partilha expedido. - ADV: MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS (OAB
190732/SP)
Processo 0000316-29.2014.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, em termos de prosseguimento
ante o decurso do prazo para o requerido entregar a coisa, depositá-la em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou
contestar a ação. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0000333-31.2015.8.26.0323 (apensado ao processo 0001308-87.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Sustação
de Protesto - S. BILLOTA E BILLOTA LTDA ME - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MELISSA BILLOTA
MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 0000355-02.2009.8.26.0323 (323.01.2009.000355) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nosa Caixa Sa - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000429-46.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Fazenda da Concieção Alimentos LTDA -ME - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 327049/SP)
Processo 0000589-52.2007.8.26.0323 (323.01.2007.000589) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Unicard Banco
Múltiplo Sa - Vistas dos autos ao interessado para: (x) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000633-08.2006.8.26.0323 (323.01.2006.000633) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 05 dias, sobre ofício do Banco Santander
juntado aos autos. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0000725-68.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Cimento
Cal e Produtos Siderúrgicos Ltda - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação fls 56 (“Certifico e dou fé que, em contato telefônico, com o escrevente da Comarca de Lorena, Sr. Edi, fui informado
que o endereço fornecido na presente Carta Precatória é o mesmo que consta dos autos originais, sendo nesta data, devolvida
a presente precatória. Nada Mais. Cachoeira Paulista, 31 de julho de 2015”). - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
128845/SP)
Processo 0000734-69.2011.8.26.0323 (323.01.2011.000734) - Monitória - Cheque - Comercial Atlantica Logistica e
Distribuidora de Bebidas Ltda - Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo (que decorreu
o prazo de sobrestamento do feito). - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 0000793-62.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000793) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marilene de Abreu Gonçalves Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: (x) que compareça à perícia médica agendada para o dia
03/11/2015, às 12:40 horas, no endereço sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV: WALTER DE SOUZA
(OAB 145669/SP)
Processo 0001004-93.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001004) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amandio Marques
Jacintho - Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo (que decorreu “in albis” o prazo
para o requerido contestar a presente ação). - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), JOSE OSWALDO SILVA
(OAB 91994/SP), FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA (OAB 210630/SP)
Processo 0001005-06.1996.8.26.0323 (323.01.1996.001005) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bamerindus do Brasil Sa - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS (OAB 104362/SP)
Processo 0001069-88.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001069) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Gonçalves França
Lopes - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: PAULO CESAR SARDINHA GURPILHARES (OAB 276122/SP), ERIKA PIMENTEL
ANTICO (OAB 293041/SP)
Processo 0001356-85.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001356) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Sudameris
Arrendamento Mercantil Sa e outro - Vistas dos autos ao requerido Banco Sudameris S/A para: (x) manifestar-se da decisão
a seguir, especialmente se cumpriu a tutela antecipada deferida: “Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que, em
ação cominatória de obrigação de fazer, indeferiu o pedido antecipatório para que os adquirentes de veículo automotor fossem
instados a transferir o bem para o seu nome perante o órgão de trânsito (DETRAN). Sustentam os autores que a revendedora
de veículos não é obrigada a transferir para si os automóveis comercializados, que não integram o seu ativo fixo, conforme
regras de direito tributário. Decido. Reapreciando a questão, observo que, embora o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro
atribua ao proprietário antigo a responsabilidade pela comunicação da transferência da propriedade ao órgão executivo de
trânsito, é certo que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a norma legal e emitiu a Resolução nº 310, de
6 de março de 2009, que estabelece a necessidade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e, também, do
comprador, por ocasião da transferência da propriedade. Nessas condições, há que se considerar que a nota-fiscal de saída
copiada a fls. 19, emitida pela requerente Veibras Importação e Comércio Ltda., é representativa do negócio jurídico de compra
e venda do veículo ao correquerido Sudameris Arrendamento Mercantil S/A que, por sua vez, o arrendou ao segundo requerido
José Carlos Teixeira. Nessas condições, há prova inequívoca da verossimilhança do alegado direito dos autores, no sentido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º