TJSP 01/09/2015 -Pág. 1593 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
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na sua posse, e, consequentemente, condenar solidariamente as rés a arcarem com as despesas de transferência, bem como
a restituírem ao autor os valores pagos, os quais deverão ser monetariamente corrigidos desde o desembolso e acrescidos
de juros legais de mora, a partir da citação, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, sem condenação ao
pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos
do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado. O
pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação,
sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada
(sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da
Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, pela parte vencida, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial
em favor da parte vencedora. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação
de pagamento (art. 794, I, CPC), dando-se baixa no distribuidor. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e,
necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo
de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao
pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP),
PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP)
Processo 0010134-78.2014.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Eloize
Lopes - Sky Brasil Serviços Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 269, I, do
CPC, para declarar indevida a cobrança de R$94,80 (noventa e quatro reais e oitenta centavos), e condenar a ré à devolução
desse valor, na forma simples, com correção monetária desde o pagamento, em 04/09/2014, conforme a Tabela Prática do Eg.
TJSP e com juros legais de mora desde a citação. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do
pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de
10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado
o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Na hipótese de recurso, deverá ser recolhido, ainda, o
valor do porte de remessa e retorno, que é de R$32,70 por volume de autos, nos termos do Provimento nº 833/04, do CSM (guia
do fundo de despesa código da receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2.195/14. Por fim, nesta oportunidade, e em
razão do art. 52, III, da Lei 9.099/95 c.c. o art. 475-J, “caput”, do CPC, sai o vencido instado a cumprir a sentença, advertido
também de que o prazo de quinze dias a que alude a segunda norma passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em
julgado desta sentença, independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB 209850/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 0010184-07.2014.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alpini
Veiculos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a requerida INIPLA VEÍCULOS LTDA. (Alpini
Veículos) a pagar ao autor, o valor de R$2.248,80 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sobre o qual
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP, a contar
do desembolso, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, sem condenação ao pagamento de custas, despesas
e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da
Lei nº 9.099/95. O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente
de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a
interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida
no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, pela parte vencida, expeça-se o competente mandado de
levantamento judicial em favor da parte vencedora. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 30 dias, arquivem-se os
autos, com anotação de pagamento (art. 794, I, CPC), dando-se baixa no distribuidor. Em caso de recurso, a ser interposto no
prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do
preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá
ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: FELIPE NOBRE
DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0010471-67.2014.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gabriel Araujo Centro de
Formação de Condutores “B” Ltda. ME - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência, para que a
parte autora apresente, no prazo de 15 dias, os comprovantes dos pagamentos referentes às faturas de fls. 27/90, sob pena
de julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
CARLA MELLO GABRIEL (OAB 288687/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0010529-17.2007.8.26.0428 (428.01.2007.010529) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Maria Cristina Pigatto - Editora Globo S A - Vistos. O presente recurso inominado é tempestivo bem como o preparo fora
recolhido. Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int.,
- ADV: LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB 310201/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 46853/RS), CARLOS
HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS
SILVA (OAB 244637/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0010555-68.2014.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus
Vinicius Luz Moraes - Hewlett-Packard Brasil Ltda. - Ante o exposto, reconheço a decadência do direito de reclamar pelo vício
do produto, e improcedente o pedido de indenização por dano moral, julgando extinto o processo, com resolução do mérito,
com fundamento no art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão
isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de
recurso é de 10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03,
observado o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Na hipótese de recurso, deverá ser recolhido,
ainda, o valor do porte de remessa e retorno, que é de R$32,70 por volume de autos, nos termos do Provimento nº 833/04, do
CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2.195/14. P.R.I.C. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PAULA FERRO GARCIA DE SOUZA (OAB 233209/SP)
Processo 0011128-77.2012.8.26.0428 (042.82.0120.011128) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uitecamp
Tecnologia Em Injeção Eletronica Ltda Me - Transvem Transportes Ltda - Nota de cartório: “Manifeste-se a parte interessada
acerca da providência requerida juntada aos autos - consulta endereço Bacenjud - requerendo o que de direito para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias”. - ADV: VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP)
Processo 1000020-29.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisangela Aparecida da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 24. Prescinde o feito de dilação probatória uma
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