TJSP 01/09/2015 -Pág. 375 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
375
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NICOMEDES SANCHES
ALVARES, REQUERIDO POR ALICE SANTANA - PROCESSO Nº1027580-21.2014.8.26.0576.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). Jorge Luiz Abdalla Buassi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/07/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NICOMEDES SANCHES ALVARES, CPF 225.381.198-04 e RG nº 7.416.433, brasileiro,
aposentado, divorciado, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alice Santana, portadora do RG nº 20.966.457 e CPF nº 032.021.26881, brasileira, aposentada, convivente . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 10 de agosto de 2015. Eu, Simoni Teruko
Saito, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1031991-10.2014.8.26.0576
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
MARIA LUCIA DE CARVALHO FARINA
Requerido:
VALDEMAR FARINA JUNIOR
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDEMAR FARINA
JUNIOR, REQUERIDO POR MARIA LUCIA DE CARVALHO FARINA - PROCESSO Nº1031991-10.2014.8.26.0576.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). Jorge Luiz Abdalla Buassi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/07/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VALDEMAR FARINA JUNIOR, portador do RG nº 26.672.347-3 e CPF 257.311.768-50, brasileiro,
solteiro, do lar, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA LUCIA DE CARVALHO FARINA, portadora do RG nº 18.805.773-0 e
CPF nº 055.243.058-75, brasileira, casada, auxiliar de vendas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 10 de agosto de
2015. Eu, Simoni Teruko Saito, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1033734-55.2014.8.26.0576
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
João José Allonso
Requerido:
Elieser Gonçalves Allonso
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIESER GONÇALVES
ALLONSO, REQUERIDO POR JOÃO JOSÉ ALLONSO - PROCESSO Nº1033734-55.2014.8.26.0576.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). Jorge Luiz Abdalla Buassi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/07/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIESER GONÇALVES ALLONSO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 224.354.148-38
e RG nº 48.609.074-1, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). João José Allonso, brasileiro, casado, cabeleireiro, portador do RG
nº1.039.548-7 e CPF nº 010.398.488-77. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 14 de agosto de 2015. Eu, Simoni
Teruko Saito, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º