TJSP 02/09/2015 -Pág. 1462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
1462
Processo 1000236-41.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDSON DONIZETI PASSARELLI
-ME - Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo. Após, manifeste-se o
(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000258-02.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACR DE PAULA VESTUARIO
& CIA LT ME - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 18. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000259-84.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACR DE PAULA VESTUARIO
& CIA LT ME - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 16. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000263-24.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACR DE PAULA VESTUARIO
& CIA LT ME - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 19. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000271-98.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Domingues Comercio
de Peças para Veiculos Ltda-me - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 24. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 298644/SP)
Processo 1000272-83.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Ferreira das Graças - AO
AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 17. - ADV: EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP)
Processo 1000285-82.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M. A NUNES & CIA LTDA ME
(CONSTRULAR) - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 18. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000290-07.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M. A NUNES & CIA LTDA ME
(CONSTRULAR) - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 18/19, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo. Eventual execução da sentença se dará nos
próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000297-96.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. A NUNES & CIA LTDA ME
(CONSTRULAR) - Manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 21. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB
262922/SP)
Processo 1000302-21.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. A NUNES & CIA LTDA ME
(CONSTRULAR) - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 17. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000303-06.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Crelia Cristina da Cruz - Me - À
AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 20. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI
FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 1000317-87.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atitude Kids Calçados Ltda Me - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 21 - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000341-18.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hieros Indústria do
Vestuário Ltda Me - Fls. 23/29: O. C.P.C. não exige a origem da dívida nas execuções de título extrajudicial, mas o C.P.C.
deve ser usado somente subsidiariamente nos Juizados. Com esta ótica verificamos que os artigos 5º e 6º da Lei 9099/95
estabeleceu que o Juiz deve dirigir o processo com liberdade, devendo dar especial valor às regras de experiência comum;
sendo que também é autorizada a aplicação da decisão que o Juiz reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais
da Lei e às exigências do bem comum. Assim, mantenho a parte final do despacho de fls. 20, para que seja juntado aos autos a
nota fiscal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARRANCO (OAB 53952PR)
Processo 1000382-82.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo
Pipolo - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 25/26. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 1000409-65.2015.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Rosa Rolim
Me - Cite-se o(a) executado(a), pessoalmente, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada
aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II, do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da
condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com a penhora e estimativa, em tantos bens quantos bastem
para garantia do crédito, por conta e risco do exeqüente, e, em não se efetivando a medida constritiva, proceda o Sr. Oficial
de Justiça a constatação dos bens que guarnecem a residência, nos termos do artigo 659, § 3º, do CPC. Garantido o Juízo,
será designada audiência de conciliação ou oferecimento de embargos. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, bem
como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s)
original(is) na audiência. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB
262922/SP)
Processo 1000411-35.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mafalda Guiotti Me Designo o dia 29/10/2015 às 16:30h para a audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Intime-se ainda, o(a)
requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) original(is) em audiência. Ficam as partes cientes de
que o processo tramita digitalmente. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000413-05.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C PIMENTEL- ME - Emende
o(a) autor (a) a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, regularizando sua representação processual, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do feito. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
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