TJSP 02/09/2015 -Pág. 2134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
2134
Banco Nossa Caixa Sa - Rosangela Pires Sant Ana Me - - Renato José de Oliveira Castilho - - Rosangela Pires Sant’ana PESQUISA INFOJUD - negativa, fls.151/153 - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0014491-47.2009.8.26.0438 (438.01.2009.014491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Rosangela Pires Sant Ana Me - - Renato José de Oliveira Castilho - - Rosangela Pires Sant’ana - PESQUISA
RENAJUD - Positivo com restrição, fls.154/157 - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 3001559-34.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Cheque - Benetti Torrezan & Torrezan Comércio de
Pneus Ltda Epp - Wagner Aparecido Gremis - PESQUISA INFOJUD - Negativo, fls.72/74 - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA
(OAB 313546/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), MEIRE CRISTINA QUEIROZ (OAB 123081/SP)
Processo 3001564-56.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Cheque - Benetti Torrezan & Torrezan Comércio de
Pneus Ltda Epp - Fátima Matiusso de Oliveira - PESQUISA INFOJUD - Negativo, fls.80/82 - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA
(OAB 313546/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), MEIRE CRISTINA QUEIROZ (OAB 123081/SP) RELAÇÃO Nº 0234/2015 - Nacir
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2015 - Nacir
Processo 0007525-92.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ALDA DE PAULA GONÇALVES NASCIMENTO - Ordem: 2014/001513 Vistos. Fls. 71/72:
Indefiro por ora, tendo em vista que não se tentou dar cumprimento a liminar. Fica o autor, na pessoa de seu advogado, intimado
a providenciar a vinda em Cartório de preposto para cumprimento da liminar no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e arquivamento com revogação da liminar. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0007592-57.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBÉRIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA - Campezina Industria e Comércio de Alimentos Ltda Epp - Ordem: 2014/001527. Vistos. Fls. 107/108: Sistemas INFOJUD
e RENAJUD: solicitação de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$.12,20 para cada CPF ou CNPJ. Providencie o credor o
recolhimento das taxas. Após, defiro as pesquisas. Intime-se. - ADV: PATRICIA GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/
SP)
Processo 0007781-98.2015.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mercedes Alonso Rodriguez
Santiago - - Carlos Santiago Junior - - Maria Luisa Rodriguez Alonso - - Rosana Cyrino Rodrigues Bertan - - Orlando Sergio
Bertan - Ordem: 969/14. Vistos. MERCEDES ALONSO RODRIGUEZ SANTIAGO, CARLOS SANTIAGO JÚNIOR, MARIA LUÍSA
RODRIGUEZ ALONSO, ROSANA CYRINO RODRIGUEZ BERTAN e ORLANDO SÉRGIO BERTAN, ajuizaram o presente pedido
de Alvará, alegando, em síntese que são herdeiros do “de cujus” FRANCISCO RODRIGUEZ LOURENZO, falecido em 30 de
abril de 2015, tendo deixado bens a serem inventariados, conforme comprova a certidão de óbito anexa de fl. 20. É a síntese
do necessário. Fundamento e decido. Os requerentes são carecedores da ação, o que determina o indeferimento da inicial e
a extinção da ação sem julgamento do mérito, pois inexiste o interesse de agir para o presente pedido. Com efeito, segundo
Nelson Nery Júnior “existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida
e, ainda, quando essa tutela pode ser-lhe útil. Isto significa que, movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento
incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de
interesse processual” (CPC Comentado, ed. RT, 3ª Edição). No caso dos autos, os requerentes pretendem a obtenção de alvará
para levantar resíduo de benefício do “de cujus”. Ocorre que o pedido deveria ter sido pleiteado nos autos do inventário, nos
termos da Lei Estadual nº. 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o que é o caso dos autos. Desse modo, não se evidencia a
presença do interesse de agir dos requerentes, na forma adequação, razão pela qual a petição inicial merece ser indeferida.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente pedido de alvará,
com fundamento no artigo 295, I e III, e Parágrafo único, IV, c.c. o art. 267, Incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial. Não há condenação no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios por não ter havido citação. P.R.I. e ARQUIVEM-SE. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0007785-72.2014.8.26.0438 - Monitória - Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA - CEILMA FERREIRA
DE JESUS 22665424860 - Ordem: 2014/001565. Vistos. Fls. 38/40: Sistema INFOJUD. Defiro a pesquisa. Intime-se. - ADV:
TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0007785-72.2014.8.26.0438 - Monitória - Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA - CEILMA FERREIRA
DE JESUS 22665424860 - Resposta de verificação de Endereço Juntado (Pesquisa On line) - fls.43/44 - ADV: TANIA REGINA
SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0007832-12.2015.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Izaias de Souza Campos
- Secretária Municipal de Saúde de Avanhandava - Ao impetrante para emendar sua inicial, mormente para constar receita
médica datada, bem como atestado médico que informe o CID da doença que alega possuir. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos para análise da liminar. Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0007866-21.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosimeire Valdemarim Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2014/001585 Vistos. Recebo a apelação de fls. 49/52 no efeito devolutivo e
suspensivo (art. 520, “caput” do Código de Processo Civil). Regularizados, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 0007949-03.2015.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Sérgio Michelin - Ordem: 2015/001542. Vistos. 1. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do autor(a) ou das pessoas indicadas na inicial. 2. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para,
em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus, podendo sem prejuízo, oferecer resposta em 15 dias, com as advertências
dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Expeça-se o mandado necessário, fornecendo o autor(a) os meios necessários para remoção
do bem. 4. Autorizo diligências, conforme artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. 5. Oficie-se a Ciretran para
bloqueio somente de transferência do veículo, consignando no ofício que o desbloqueio somente poderá ser realizado por ordem
deste Juízo, sob pena de desobediência. 6. Fica o(a) autor(a) intimado(a) para indicar preposto para acompanhar as diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º