TJSP 02/09/2015 -Pág. 702 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
702
Processo 1089117-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Carlos Marcondes Monteiro
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Após o recolhimento das custas postais, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
Carta de Citação. Intime-se. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP)
Processo 1093034-18.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance Brasil S.A.
Banco Múltiplo - ANTÔNIO LUIZ SANTOS NASCIMENTO - Informe o autor o ENDEREÇO dos veículos para a realização da
penhora e caso o endereço for desta comarca recolha-se a diligência, caso não será expedida CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1094183-49.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - PAOLO ALFREDO
GIOVINE - Indique a parte requerente, de forma expressa, quais os endereços que pretende ser expedido Aditamento de
Mandado de Citação, bem como aqueles para o fim de expedição de carta de citação. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1097663-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - HENDERSON GARCES
E SILVA - Barnet Empreendimentos e Participações Ltda - - Serasa Centralização de Serviços de Bancos S/A - - Serviço de
Proteção ao Crédito - SPC - Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo
seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos
\> Processo 1ª Instância \> inserir o nº completo do processo \> Pesquisar ), clicar no ícone “Ofício Expedido”, providenciar sua
impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação
dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP), ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LETÍCIA SILVA DOS
SANTOS (OAB 331869/SP)
Processo 1099479-52.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAPHAEL HENRICO MARTINS - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - É certo que, perante o autor, apenas a ré é responsável pelo pagamento dos valores
consensualmente ajustados entre as partes do presente processo. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes RAPHAEL HENRICO MARTINS e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (fls. 116/120) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se, por trinta dias, comprovação nos autos a respeito do cumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á a
integral quitação. Nessa hipótese, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 1101314-75.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - M C PUPULIN LTDA - GAIA ENERGIA
E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Fls. 155/167: Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil serem cabíveis os embargos
quando, na sentença, houver obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre o qual deveria
ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula a parte, em verdade,
a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a
tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois
tempestivos, mas os rejeito face ao seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI
(OAB 75717/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP)
Processo 1102661-46.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Pecúnia
S/A - Juliao Carlos Carvalho Santos - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo
475-J, do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado (R$ 1.776,60), sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o valor em execução. Após, no silêncio do devedor, a parte credora deverá trazer planilha atualizada do débito, bem
como recolher o quanto determinado pelo provimento CSM 1864/2011, a fim de proceder à penhora online. Int. - ADV: RINALDO
FONTES (OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB
250489/SP)
Processo 1105402-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - KLEBER
VIEIRA DE MIRANDA - - WALTER MIRANDA - - SILVIO MIRANDA - - MARINA CALDAS SILVA DE MIRANDA MARQUES - WANIA CALDAS SILVA DE MIRANDA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem impugnação
à penhora ultimada a fls. 126, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, conforme requerido a
fls. 131/132. Outrossim, esclareça o credor se o débito exequendo foi integralmente satisfeito; ciente de que, no silêncio,
presumir-se-á a sua integral quitação e o feito será extinto com fulcro no Art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: MILTON DE ANDRADE
RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 1115018-58.2014.8.26.0100 - Exibição - Processo e Procedimento - NILTON ANTONIO MACHADO - BANCO DO
BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São
Paulo - Vistos. Fls. 153/155: Abra-se vista à MMª. Juíza de Direito que proferiu a r. Sentença a fls. 146/148. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 1116264-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA
PAULA FERREIRA VIDAL - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada (fls.
37/80). Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1117602-98.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE INSTRUÇÃO
E SOCORROS COLEGIO SANTO AGOSTINHO - Hong Tsuy Wen - Fica deferido o prazo de 10 dias requerido pelo autor. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP)
Processo 1118879-52.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1052137-79.2013.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - ACYR AMIM FILHO - ADALBERTO PEREIRA SIMÃO - Ciência ao curador acerca da disponibilização
da Certidão no site do Tribunal de Justiça, devendo o interessado providenciar sua impressão, instrução e protocolo, bem como
comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
COELHO (OAB 100060/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA HORA GONÇALVES
COELHO (OAB 65619/SP), MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)
Processo 1119613-03.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Total Lubrificantes do Brasil Ltda. M.P.D. COM. DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA. EPP. - Para a realização da pesquisa requerida, providencie o exequente
o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Provimento CSM 2195/2014, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP), CAROLINE
NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º