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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 260

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TJSP 09/09/2015 -Pág. 260 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

260

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Eduardo de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01 de abril de
2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de VANESSA GARCIA FERNANDES, brasileira, solteira, portador(a) do RG nº 36.927.253-5
e CPF nº 230.752.508-48, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ALTAMIR FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado,
portador(a) do RG nº 15.410.871 e CPF nº 074.295.681-49. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 28 de julho de
2015. Eu, Simoni Teruko Saito, escrevente técnico judiciário, digitei.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

6ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0037588-13.2010.8.26.0577 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 6ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandro de Souza Lima, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) Janete Dagmar Matano Batista, CPF 086.957.988-60, RG 19.347.327 E Haroldo dos Santos Batista,
CPF 112.124.188-32, RG 16.751.660, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Condomínio
Residencial Dunas, a qual foi julgada procedente, condenando os requerido a pagarem ao requerente o valor do débito. Em
fase de execução, e encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para pagar ao exequente a quantia de R$ 70.404,36 (setenta mil quatrocentos e quatro reais e trinta e seis centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias. Poderão, no mesmo prazo, impugnar o valor da execução. O não pagamento acarretará o acréscimo de
multa de 10% ao valor da condenação, bem como o arbitramento de honorários advocatícios referentes à fase de execução,
independentemente do oferecimento de impugnação, tudo nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0045412-52.2012.8.26.0577. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandro de Souza Lima, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) Robinson Gonçalves Matias Alimentos M.E., CNPJ 15.565.536/0001-21, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Bebidas Poty Ltda, alegando em síntese: Ser credor do valor de R$ 9.760,00
(nove mil setecentos e sessenta reais) em agosto de 2012, referente a nota fiscal, DANFE nº 1.910.015, emitido em 17/08/12
com vencimento em 31/08/2012, data-base do cálculo em 01/09/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida atualizada (CPC, art. 652). Poderá o executado, no
prazo de 15 dias (quinze) que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, oferecer embargos. Reconhecendo o crédito
da exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, a executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
não pagas e vedação à oposição de embargos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.

1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1021087-25.2014.8.26.0577
Classe Assunto:
Interdição - Família
Requerente: Maria de Fátima Medeiros Souza
Requerido:
Everton Luiz de Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Everton Luiz de Souza,
REQUERIDO POR Maria de Fátima Medeiros Souza - PROCESSO Nº1021087-25.2014.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27.06.2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Everton Luiz de Souza, CPF 437.707.798-86, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de Fátima
Medeiros Souza, RG. 18.728.123 e CPF/MF 087.111.798-30. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 12 de agosto de
2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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