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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 - Página 1595

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TJSP 15/09/2015 -Pág. 1595 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1967

1595

RELAÇÃO Nº 1022/2015
Processo 1004178-08.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Aparecida Margarida Jofre Costa - “Ciência do ofício da Ciretran.” - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB
109348/SP), HORACIO XAVIER FRANCO NETO (OAB 236385/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1007317-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e
Equipamentos para Construção Civil Ltda - Rs Serviços Ltda Me - em razão da certidão de transito em julgado, atente a parte
vencedora de que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No
silencio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: MARTA DANIELE FAZAN (OAB 247799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1023/2015
Processo 0014224-39.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1003686-16.2013.8.26) (processo principal 100368616.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - JOSENILDO JOSEMIR DA SILVA - - JANDIRA MARIA DA
SILVA - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Impugnação retro - diga a parte exequente. - ADV: ISABEL CRISTINA
MACEDO DELGADO (OAB 64232/SP), SUELI DE MORAES CIPULLO (OAB 179101/SP), DANIEL PEREIRA DA COSTA (OAB
120745/RJ), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 116691/RJ)
Processo 1001253-05.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Seguro - Pasqual Lamanna Filho - HSBC SEGUROS Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e consequentemente a ação
movida por Pasqual Lamanna Filho em face de HSBC SEGUROS, extinguindo-se o presente processo com resolução do mérito
nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas,
despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo por equidade em R$ 2.000,00,
corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 106,25. - ADV:
AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1002969-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanilde
Ceolim Aspasio - Silvio Francisco Chagas - - ciência da carta precatória devolvida. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA
(OAB 178634/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/
SP)
Processo 1003345-19.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madalena
Sinhorini Nahum - - Maria Helena Sinhorini Barreiros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao
cumprimento de sentença e acolho os cálculos da Contadoria Judicial, apurando como devida a importância de R$ 60.202,77 (fls.
37/38 e 51/54). Atento ao Princípio da Causalidade, condeno a parte impugnante vencida em maior proporção, ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da execução atualizada. Observado que realizado depósito
judicial, porém em valor inferior ao pleiteado nos autos, nos termos da lei, incide no caso concreto a multa do artigo 475-J do
Código de Processo Civil. Prossiga-se com a execução de eventuais diferenças através de bloqueio Bacenjud para a penhora,
observado que a impugnação não atentou a segurança total do juízo. Após o trânsito em julgado desta, havendo depósito judicial
nos autos (fls.81), expeçam-se guias de levantamento do valor total da execução, inclusive custas processuais e honorários
advocatícios à parte credora. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 1.204,06. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DULCINÉIA
CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1003569-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marlene de Oliveira Ruvenal - Edmilson
Ribeiro de Souza - Vistos. Retifique-se o polo ativo, pois, consta a inventariante de forma direta como requerente. Feito isso,
retornem conclusos. Int. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/
SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1003591-83.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Topázios - Fabiana Sumi de Moraes Siqueira - - Rosa Maria de Melo - - Everton Faravallo de Souza - Petição e depósito retro diga a parte contrária. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), MIGUEL SCHIAVI (OAB 272961/
SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP)
Processo 1005127-32.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JOSE SALUSTIANO DE ALMEIDA MARCOS DA SILVA LIMA - - VIRGILIO BENEVENUTO VIEIRA DE CARVALHO FILHO - * requeira a parte autora em 05 dias o
quanto pertinente ao andamento do feito. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 1006117-86.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto de Molas Suzano Ltda - Quality
Locação de Equipamentos e Serviços Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas
as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a
serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor
para que proceda ao necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da
sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra do art. 12 da
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação,
em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante
da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 503, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP)
Processo 1007038-45.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V M Leon Engenharia
e Construções Ltda - MALDONADO E PAULA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA ME - Vistos. Não obstante a decisão de
fls.88, passo a nova análise face a juntada de novos documentos de fls.100/103. Assiste razão à parte executada. Quando da
concretização da penhora on line (fls.70/71) em 17.07.15, verifica-se a fls.102 que na mesma data a executada encontravase com o saldo bancário negativo na proporção de R$ 5.265,96 (fls.101) e a penhora on line recaiu sobre eventual “limite” de
cheque especial. E, não se pode admitir penhora sobre tal limite. Defiro, pois, a liberação do valor efetivado pela penhora on
line em favor da parte executada. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1007564-46.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK DO BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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