TJSP 22/09/2015 -Pág. 1245 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
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autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.R.I.C. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 0001457-20.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001457) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Unimed de Lorena Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Manifeste-se a exequente, observando que a sucumbência
deve ser cobrada naqueles autos. Intime-se. - ADV: SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP), JAIRO ANTONIO
BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 0001497-65.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Revisão - S.V.S.G. - M.I.G.G. e outros - Vistos. Certifique
a serventia acerca do decurso do prazo para especificar provas. Defiro o requerimento de fls. 1110 (Infojud e Renajud). Após,
tornem conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR FERNANDES LONGUINHO (OAB 317822/SP),
JARBAS PINTO DA SILVA (OAB 213712/SP)
Processo 0001568-67.2014.8.26.0323 - Sobrepartilha - Liminar - ROSELY ARANTES - Vistos. Fls. 100/115: diga a autora.
Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
Processo 0001628-70.1996.8.26.0323 (323.01.1996.001628) - Monitória - Obrigações - Maria Aparecida de Paula Pereira
- Vistos. Fls. 472/473: quanto à pesquisa Infojud, deverá a requerente providenciar o recolhimento da taxa, nos termos do
Comunicado 306/13, Provimento CSM 1864/10 e 2195/14, (R$ 12,20 - imposto de renda pessoa física (últimos cinco anos) e
pessoa jurídica, por executado. Oficie-se à Receita Federal, solicitando informações do executado. Intime-se. - ADV: DENISE
PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), MARCIO ROBERTO
GUIMARAES (OAB 149680/SP)
Processo 0001633-04.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001633) - Procedimento Sumário - Emilia Maria da Silva Pereira de
Andrea - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 342277/SP), ALINE MARIA DE ALMEIDA
MATOS (OAB 295780/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 0001647-37.2000.8.26.0323 (323.01.2000.001647) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001719-09.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001719) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson
Manoel Ferraz Bastos - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP)
Processo 0001773-96.2014.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivonete Aparecida Nascimento Coura - Ante o requerimento de fls. 30 e não havendo necessidade de intimação da requerida, nos
termos do artigo 267, § 4º do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. No mais, como a própria autora
requereu a extinção do processo, inexistindo assim interesse em eventual recurso, verifico a ocorrência da prescrição lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições. P.R.I. - ADV: FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA (OAB 315885/SP), JOÃO PAULO ZERAICK
DA COSTA (OAB 330128/SP)
Processo 0001809-75.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001809) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia
Sa - Vistos. Fls. 54: defiro. Fls. 55: apresente a cessão de crédito realizada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0001863-07.2014.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Gonzaga de Campos - Vistos. Fls.
88: defiro citação por edital. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001978-62.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001978) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Leonardo Villas Boas
Macena - Vistos. Fls. 61: esclareça o requerente, haja vista a fls. 55 constar a precatória requerida. Intime-se. - ADV: IVO
HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 0002027-69.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hermano M. Perroni - EPP - Vistos. Fls.
59: indefiro, nos termos do artigo 222 “d” do Código de Processo Civil. Diga a exequente. Intime-se. - ADV: JOSE OSWALDO
SILVA (OAB 91994/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0002161-38.2010.8.26.0323 (323.01.2010.002161) - Cumprimento de sentença - Posse - Brugges Construtora
Incorporadora Ltda - Vistos. Intime-se o executado da penhora de fls. 313 e para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE MARQUES SENE JUNIOR (OAB 135703/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO
(OAB 288804/SP)
Processo 0002177-50.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Q.R.A. - Vistos. Diga
a autora acerca da resposta Bacenjud. Intime-se. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP), CRISTIANE ALVES
SAMPAIO (OAB 146974/SP)
Processo 0002210-11.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002210) - Notificação - Processo e Procedimento - Maria Sara Gonçalves
- Plano de Saúde C A S - - Santa Casa de Misericórdia de Lorena - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MARIA SARA GONÇALVES em face do PLANO DE SAÚDE
C.A.S. e da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LORENA. Em apertada síntese, a requerente possui vínculo contratual com o
requerido Plano de Saúde C.A.S., conforme contrato de atendimento de saúde às fls.14/21. Alega a autora que se encontra
adimplente com as mensalidades referentes ao plano de saúde. Ocorre que a requerente encontra-se debilitada com lesões de
cunho degenerativo nas vertebras da coluna, conforme tomografia computadorizada e ressonância magnética, às fls.24/26. A
autora necessita realizar procedimento cirúrgico, conforme atestado médico às fls.22, de acordo com o médico ortopedista Dr.
José Flávio Raimundo Gil, CRM 54.251. Referido profissional a encaminhou para o médico cirurgião Dr. Gustavo H. Nunes de
Aquino, CRM 119.888, neurocirurgião e cirurgião de coluna, o qual agendou previamente internação da autora para a realização
da cirurgia, denominada de artrodose de coluna lombar, laminectomia descompressiva e descectomia, conforme fls.34. Após
iniciados os procedimentos preparatórios para a realização da referida intervenção cirúrgica, a requerente foi informada que seu
plano de saúde não arcaria com as despesas cirúrgicas. Nesse viés, acabou por sendo dada alta médica para a autora, sem a
realização da cirurgia e sem condições de deslocamento, em decorrência do seu estado de saúde. Ressalta-se que tais exames
supramencionados, quais sejam, tomografia computadorizada e ressonância magnética, fora arcados pela requerente, porquanto
não estavam disponíveis tais exames pelos requeridos. Desse modo, a autora pleiteia a concessão da antecipação da tutela, a
fim de que os requeridos realizem o procedimento cirúrgico estampado, às fls.34, bem como o reembolso imediato dos gastos
suportados pela requerente, os quais serão informados em sede de liquidação de cálculo, visando-se o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º