TJSP 23/09/2015 -Pág. 83 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015
São Paulo, Ano VIII - Edição 1973
83
Despachos do Secretário da Área da Saúde:
Concedendo, à vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009 e dos
resultados das perícias médicas realizadas no Tribunal de Justiça, licença para tratamento de saúde, nos termos dos artigos 191
e 193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, aos seguintes servidores:
Nome
ELIANA DINIZ
HELOISA HELENA ALCANTARA RIBEIRO SZONYI
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
SIMONE DA SILVA LIMA
SIMONE DA SILVA LIMA
VERA LUCIA DOS SANTOS MARTINS ROCHA
Matrícula
805.169-A
318.778-A
310.806-F
316.325-A
316.325-A
098.302-F
Dias
90
60
30
14
19
20
Período
08/09/2015 a 06/12/2015
28/08/2015 a 26/10/2015
09/09/2015 a 08/10/2015
31/08/2015 a 13/09/2015
14/09/2015 a 02/10/2015
05/09/2015 a 24/09/2015
Data da Perícia
21/09/2015
15/09/2015
21/09/2015
21/09/2015
21/09/2015
21/09/2015
Concedendo, com base no parecer da Diretora de Perícias Médicas substituta, licença para tratamento de saúde, nos
termos dos artigos 191 e 193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, aos seguintes servidores:
Nome
LILIAN DE ANDRADE RIBEIRO ONGARO
MARISA DE DONATO
MAURO SERGIO BARRELLA
Matrícula
365.523-A
352.766-A
319.990-A
Dias
07
15
02
Período
14/09/2015 a 20/09/2015
14/09/2015 a 28/09/2015
14/09/2015 a 15/09/2015
Processo nº 313.223/AP.13 – Interessada: WILMA GOMES DOS SANTOS AGUIAR, Matrícula nº 313.223-A - “Ratifico o
acidente sofrido no dia 19 de agosto de 2015,pela servidora, no percurso de sua residência para o trabalho, para fins de
registro”
Despacho da Diretora de Perícias Médicas substituta:
Processo nº 815.045/AP.11 – Interessado: HUMBERTO ODAIR GASPARETTO, Matrícula nº 815.045-F - Requerimento
enviado por e-mail em 17/09/2015 “Diante da solicitação e justificativa apresentadas pelo servidor, concedo
excepcionalmente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do relatório médico mencionado no despacho datado de
04/09/2015” (poderá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou [email protected]).
3ª Região Administrativa Judiciária – BAURU
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA SAÚDE EM CONSULTÓRIO
De ordem da Egrégia Presidência fica a servidora abaixo relacionada CONVOCADA PARA COMPARECER no Consultório
Médico, localizado à Rua Dr. Antônio Xavier de Mendonça, quadra 02, nº 49 – Vila Universitária – Bauru, munida de
RG e Identidade Funcional (crachá ou carteira funcional), atestados, relatórios médicos originais e exames complementares
ORIGINAIS RECENTES, na data e horário abaixo indicados.
O não comparecimento da servidora na data e horário designado poderá acarretar a suspensão dos vencimentos pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dia 25/09/2015 – sexta-feira
Hora
10:00
Nome
MARIA CRISTINA MEIRA MENEGHETTI
Matrícula
95.072-F
(Disponibilizado novamente por ter saído com incorreção)
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento os resultados das perícias médicas realizadas pelo Tribunal de Justiça:
Processo nº 99.814/AP 11 – Interessada: JOSENITA FERREIRA DA SILVA GUICHO, Matrícula nº 99.814-A - perícia médica
realizada em 22/09/2015 - CONTRÁRIO À LICENÇA a partir de 08/09/2015.
Processo nº 314.778/AP 11 – Interessado: CLAUDIOMIRO APARECIDO OLIVEIRA, Matrícula nº 314.778-A - perícia médica
realizada em 22/09/2015 - CONTRÁRIO À LICENÇA a partir de 09/09/2015.
Despacho do Secretário da Área da Saúde:
Concedendo, com base no parecer da Diretora de Perícias Médicas substituta, licença para tratamento de saúde, nos
termos dos artigos 191 e 193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, à seguinte servidora:
Nome
SONIA OLINDA TAVARES FLORIANO
Matrícula
093.259-E
Dias
15
Período
02/09/2015 a 16/09/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º