TJSP 06/10/2015 -Pág. 1625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
1625
e outro - Katutossi Kikudome - - Maria Azuma Kikudome e outros - Vistos. Em que pese a certidão da serventia de folhas 449
informando a conclusão do ciclo citatório, observa-se que o edital de citação expedido às folhas 275 refere-se a citação dos
ausentes, incertos e desconhecidos apenas. Assim, a fim de evitar futuras nulidades, deverá a parte autora providenciar todo
o necessário para a citação de Severino Lourenço da Silva, Naor Rodrigues de Souza, Silvio Balciunas e Edna S.S. Balciunas.
Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), MARCELO REINA FILHO
(OAB 235049/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), ANA MARIA FAUSTINA BRAGA (OAB 74050/SP), ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), LEONARDO HENRIQUE ALEIKSCIVIEZ MICHELOTTI BARBOZA (OAB 178038/
SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), EDER EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 183637/SP), GILSON
ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP)
Processo 0001679-38.2015.8.26.0219 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - Y.S.S. - L.P.S. - Ante
os elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios à menor no montante de 1/3 sobre os rendimentos líquidos
do réu, incidindo sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias e verbas rescisórias, e, em caso de desemprego em 1/2
salário-mínimo vigente, devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora, com urgência, para desconto e depósito na conta
em nome da autora, conforme informações de fls. 03. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
15/12/2015 às 16:00h. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua Expedicionário Brasilio Pinto de Almeida, 42, Sala de Audiência, Centro. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Andrea Ruivo Intime-se. - ADV:
ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP)
Processo 0001699-29.2015.8.26.0219 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S.C. - V.A.S.C. - - V.A.S.C. - L.A.C. - Oficie-se como requerido às fls. 04, item 02, com urgência. Sem prejuízo, deverão os exequentes
emendar a inicial, nos termos da cota ministerial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: GERSON PENICHE DOS SANTOS (OAB
165061/SP)
Processo 0001703-66.2015.8.26.0219 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.N.S. - Vistos. Com razão o Dr. Promotor de
Justiça em sua cota retro. Ausentes os requisitos necessários para concessão do pedido de tutela antecipada, observando-se
que há necessidade de dilação probatória, indefiro, em sede de cognição sumária, o pedido de antecipação da tutela. Assim,
intime-se a autora a emendar a inicial, nos termos da i. cota ministerial de fls. retro. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE
OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)
Processo 0001729-98.2014.8.26.0219 - Restauração de Autos - Dissolução - L.P.M. - Promova a autora o regular andamento
do feito no prazo de cinco dias. Silente, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, assinalando o prazo de 48 horas. Int. - ADV:
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0001739-84.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001739) - Execução de Alimentos - Alimentos - Debora Stefani Gelezov
- - Luiz Henrique Gregório Gelezov - - Miguel Gelezov Neto - Miguel Gelezov Junior - Luiz Fernando Gelezov - Vistos. Fls. 237:
Defiro. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: MARCOS WEZASSEK DE BRITTO, MONICA GARCIA MARCONDES
MARTINS (OAB 135895/SP)
Processo 0001739-84.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001739) - Execução de Alimentos - Alimentos - Debora Stefani Gelezov
- - Luiz Henrique Gregório Gelezov - - Miguel Gelezov Neto - Miguel Gelezov Junior - Luiz Fernando Gelezov - Manifeste-se a
autora acerca da certidão de fls. 240, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. (“Certifico e dou fé
que deixei de extrair cópias do mandado de penhora no rosto dos autos e auto de penhora de fls. 200 e 201, dos autos 000163269.2012.8.26.0219, tendo em vista que o mesmo mandado encontra-se nestes autos às fls. 169/171.”). - ADV: MONICA GARCIA
MARCONDES MARTINS (OAB 135895/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO
Processo 0001745-52.2014.8.26.0219 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.S. - E.L.A. e outros
- Primeiramente, esclareça a autora a divergência em relação ao seu nome, tendo em vista os documentos de fls. 08/09, que
indicam que ela se chama Fátima Maria da Silva , e os documentos de fls. 18/24, que se referem a Maria de Fátima de Lima.
Prazo: 10 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP)
Processo 0001803-21.2015.8.26.0219 - Busca e Apreensão - Cédula de Crédito Bancário - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0001823-12.2015.8.26.0219 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ESPÓLIO DE UMBERTO COLAIORI Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se. Indefiro a liminar pretendida considerando que em
sede se cognação sumária não restou comprovada a posse injusta do requerido em relação à parte do imóvel objeto da lide.
Cite-se o requerido para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias com as observâncias do rito ordinário. Intime-se. ADV: CLAUDIA PENTIOCINAS (OAB 216724/SP)
Processo 0001923-35.2013.8.26.0219 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - GLÓRIA
DE OLIVEIRA REIS - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 169: “ dirigi-me ao endereço indicado por várias vezes, inclusive finais de semana, sem sucesso em ser atendida por
qualquer morador. Informo que em todas as ocasiões em que estive no local, havia morador na residência, pois esta oficial ouvia:
tv ligada, crianças brincando, janelas abertas, carro na garagem etc. sendo clara a intenção de ocultação. Diante do exposto,
DEIXEI DE INTIMAR Luiz Carlos dos Santos, devolvendo para as providências cabíveis. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA
(OAB 136335/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0001990-34.2012.8.26.0219 (219.01.2012.001990) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. - Vistos. Providencie o exequente o regular andamento do feito, em cinco
dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de cento e oitenta dias, arquivando-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
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