TJSP 06/10/2015 -Pág. 3195 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
3195
aviso de recebimento da carta copiada à fls. 175. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000302-96.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Patricia
Alessandra Barroca Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, manifeste-se
a parte interessada. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/
SP)
Processo 1000438-93.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leandro Aparecido de Mello Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2015/000765 Vistos. Fls. 105: Defiro
à FESP o prazo de 30 dias para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 17/18, no valor de R$6.000,67. Após, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP)
Processo 1000466-61.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Irandir Aparecida Pereira Benedito de Jesus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - FEITO Nº
2015/000795 Vistos. Fls. 135: Defiro à FESP o prazo de 30 dias para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 112/113, no valor
de R$29.531,09. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1000532-41.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Michele Pesente Soares e outros - PROCESSO Nº 2015/000880 VISTOS. Vislumbra-se às fls. 25, que Taissa Pesente Soares,
nascida no dia 12/03/2003, é menor de idade, portanto, carecedora de legitimidade para figurar como parte nas ações junto ao
Juizado Especial Cível, nos termos artigo 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de CONDENAÇÃO
EM DINHEIRO que Michele Pesente Soares, Marianne Pesente Soares, Taissa Pesente Soares move contra SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2015
Processo 0000980-36.2012.8.26.0483 (483.01.2012.000980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Roberto Takashi Maekawa - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - FEITO Nº 2012/000069
Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Decorrido o prazo sem o retorno do aviso de recebimento “AR”, reitere-se a intimação de
fls. 95. Int. - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0002292-76.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaime Antonio
Cordeiro - PROCESSO Nº 2014/000359. VISTOS. Fls. 109: Em face da inércia do/a credor/a em indicar bens passíveis de
penhora de propriedade da parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Jaime
Antonio Cordeiro contra José de Moraes Araujo, com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Autorizo: 1) ao
interessado a desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a inutilização imediata do autos,
salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 90 (noventa)
dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir da intimação
desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do Provimento
CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor
do Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 02
de outubro de 2015. Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0002785-53.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberlei Candido de
Araujo - Daniel Plinio de Souza - Roberlei Candido de Araujo - PROCESSO Nº 2014/000435. Vistos. Fls. 118: Em face da
procedência dos embargos de terceiro e a inércia do/a credor/a em indicar outros bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA
a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Roberlei Candido de Araujo, Causa própria contra Daniel
Plinio de Souza, com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Autorizo: 1) ao interessado a desentranhar
os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a inutilização imediata do autos, salvo se as partes
manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 90 (noventa) dias - na hipótese,
da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos
termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as
principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de
Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 02 de outubro
de 2015. Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP),
ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0003042-49.2012.8.26.0483 (483.01.2012.003042) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ubiracy
Costa Vilela - PROCESSO Nº 2012/000336. VISTOS. Fls. 140 e 142: Em face da não localização de bens passíveis de penhora
de propriedade do/a executado/a e a inércia do/a credor/a em indicá-los, JULGO EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL proposta por Ubiracy Costa Vilela contra Ricardo Correia da Silva, com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª
figura), da Lei n. 9.099/95. Autorizo: 1) ao interessado a desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito
em julgado; 2) a inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3)
inutilização do autos, no prazo de 90 (noventa) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se
em contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação,
serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 02 de outubro de 2015. Gabriel Medeiros Juiz de Direito - ADV: NAYARA VILLA
LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP), CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP)
Processo 0005568-18.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Fernando Barreto da Silva
- Duarte & Casagrande Ltda Me e outro - Os autos se encontram com vista à parte interessada ante o trânsito em julgado da r.
sentença. - ADV: CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 0007314-86.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º