TJSP 07/10/2015 -Pág. 1794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
1794
e declarar indevida a cobrança referente à tarifa de abertura de crédito e de serviços de terceiros (fls. 59), restituindo-se o valor
efetivamente pago corrigido pela Tabela Prática do TJ a partir do pagamento, mais juros de mora de 1% a.m. a contar da citação
(fls. 57). Sucumbência recíproca, cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, e honorários de seus respectivos
advogados. P.R.I.C. (Calculo do preparo - R$ 485,62). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002770-73.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Gabriela Ferreira Costa Vale - Banco Bradesco Cartões S.A. Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do CPC. Condeno o vencido ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$600,00 (seiscentos reais),
corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.R.I.C. (valor do preparo R$ 191,02). - ADV: MELISSA
ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/
SP)
Processo 1002995-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Globalbev Bebidas e Alimentos S/A
- Lendária Indústria de Bebidas Ltda - Fls. 70/72: ciência à requerente (Carta de citação negativa/ mudou-se). - ADV: DANIEL
REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
Processo 1003406-39.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Viviane Aparecida da Silva - Observe o substabelecimento retro e, se passados 10 dias sem requerimento, intimem-se,
pessoalmente o autor e pela imprensa seu advogado, para andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003933-25.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - LEONILDO
LUIZ ANCELMO - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, deu-se a extinção do processo por falta de impulso
processual e, a despeito da intervenção do réu, ela foi precipitada, eis que a liminar não foi efetivada, aliás, já decidido a
respeito (fls.89), daí, não há falar em verba sucumbencial. Int. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1004337-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Isnard Macario Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Diante da manifestação retro, marco audiência
de instrução para o dia 12 de novembro pf às 14h30. Int. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ
(OAB 264898/SP), THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP)
Processo 1006777-11.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Cleiton Carlos de Oliveira - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Assim, alcançado o intento, julga-se extinto o processo. Quanto aos gastos, incluindo honorários, cada parte deve suportar
seu dispêndio, pois, embora houve notificação prévia, efetivou-a na segunda quinzena de março e, já no início do mês seguinte
a ação foi intentada, portanto, a recusa não ficou abertamente demonstrada. P.R.I.C. (Valor do preparo - R$ 206,68) - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1008149-29.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Catia Rocha Rosa - Diante da cessão do crédito, façam-se as alterações necessárias, observe-se e, aguarde por 10 dias
eventual requerimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1011525-86.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Paulo Leandro Queiroz - Diante da manifestação retro, faça-se a confecção de outra precatória para constar os endereços
fornecidos. Int. (carta Precatória expedida / Encaminhar ao juizo deprecado). - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1015189-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Robson Douglas da Silva Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à conciliação, pois, em
caso positivo, marca-se audiência para o fim. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
Processo 1015682-39.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Enelise Alessandra Burger - Banco Bradesco S/A - JULGO, pois,
PROCEDENTE a ação para determinar ao réu que exiba o contrato n.º FI31054529825, do qual se valeu para apontar débito
(R$131,91 fls. 19). Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento. P.R.I.C. (Valor do preparo R$ 110,08) - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1017179-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Claudio Sadao Nakashima - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, explicito que antecipou-se a tutela para manutenção do
plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial, o que implica na continuação nos moldes pactuado, por
consequência, havendo dependentes, a eles estende-se a medida judicial. Int. - ADV: HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA
MORAES COSTA (OAB 198197/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1018634-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alan
Antônio José de Araujo - BANCO BRADESCO SA - Defiro a justiça gratuita, e, diante da explanação, para evitar, sobretudo,
dano de difícil contorno, determino a eliminação da inscrição do nome ligada aos fatos aqui tratados. Oficie-se e, cite-se. Int. ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1020138-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Primeira Igreja Presbiteriana
Independente de Osasco - Claudio Alejandro Mejias Lopez - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
o réu a pagar à autora as mensalidades destacadas na inicial, corrigindo-as pela Tabela Prática do TJ e a partir do vencimento,
incidindo-se daí multa de 2% e juros de 1% a.m. Condeno ainda o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor do débito. P.R.I.C. (valor do preparo
R$ 205,50) - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1021908-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Torres
Candido - BANCO ITAU S.A. - Litigantes domiciliados noutra Comarca, não se nota razão processual para ajuizamento da
demanda onde se deu, devendo o autor, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe parecer razoável. Int. - ADV: EDUARDO SILVA
NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1022065-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - Klayton Marcio Fratoni - - Rosana Fortunato
Fratoni - BANCO BRADESCO SA - Pelo que se nota, o financiamento, aqui posto à análise, é de expressivo valor, e o foi
em tempo não muito distante, além disso os devedores são possuidores de imóvel, e constituíram advogado, assim, sem
demonstração de queda na fortuna, sobretudo na ordem que os impossibilite suportar os gastos com o processo sem prejuízo
próprio e da família, indefiro-lhes a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º