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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015 - Página 2363

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TJSP 13/10/2015 -Pág. 2363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 1986

2363

(CPC, artigo 937), independentemente de justificação liminar, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que está
documentalmente demonstrado, uma vez que a documentação trazida com a inicial é suficiente, a esta altura, para servir de
base à medida, que nada mais visa do manter o estado de coisas existentes e não sua alteração unilateral promovida pelo
interessado, de maneira que mesmo a dúvida recomendaria o deferimento da liminar, possibilitando-se, depois, ampla discussão,
com provas que fornecerão segurança ao futuro decidir. Expeça-se o competente mandado. O oficial de justiça encarregado
do cumprimento lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra, intimando, ato continuo, o
construtor e os operários a que não a continuem, sob pena de desobediência, bem como citará o Requerido a contestar a ação,
em 5 (cinco) dias (artigo 938 do CPC), ciente da pena constante da inicial, para o caso de inobservância do preceito (artigo 936,
inciso II, do CPC) e alertada de que, na forma do artigo 900 c.c. artigo 803, ambos do Código de Processo Civil, não contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela autora (artigos 285 e 319 do CPC). Fica
autorizado ao oficial de Justiça valer-se de apoio policial para cumprir a ordem, caso necessário e devidamente justificado. Prov.
Int. - ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 0004627-77.2015.8.26.0210 (apensado ao processo 0000557-22.2012.8.26) (processo principal 000055722.2012.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Pan Americano Arrendamento
Mercantil S/A - Neusa Maria de Morais - (Ciência às partes sobre o teor do r. Despacho proferido junto aos autos 000055722.2012.8.26.0210/01 (Cumprimento de Sentença), cujo teor segue: “Vistos. Recebo a petição de fls. 291/294 como impugnação
ao cumprimento de sentença, suspendendo a execução ao cumprimento de sentença. Anote-se e Autue-se em apenso. Após,
vista à impugnada para manifestação no prazo legal. Int.”), requerendo a impugnada o que de direito, salientando que as petições
relativas à presente impugnação deverão ser endereçadas ao processo nº 0004627-77.2015.8.26.0210. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 0004653-22.2008.8.26.0210 (210.01.2008.004653) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Usina Mandú Sa - Vistas dos autos ao executado: a Certidão de Objeto e Pé requerida por petição
está disponível para retirada em Cartório ou se preferir imprimi-la (acesso: consulta de processo no e-SAJ do TJSP). - ADV:
EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), DENIZE DE SOUZA
CARVALHO DO VAL (OAB 64737/SP)
Processo 0004674-56.2012.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Lincon Márcio Vieira - Fazenda Pública do Municipio de Guaíra - Vistos. Não obstante o teor da petição retro,
em cumprimento ao Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE dia 02 de julho de 2015, pág. 1, que implantou o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPVs, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o peticionamento de
Ofício Requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, comunicando-se nestes autos. Int. - ADV:
PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0004934-36.2012.8.26.0210 (210.01.2012.004934) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Pedro Paulo
Santana Cavenaghi - Banco do Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO: “Manifestem as partes, no prazo sucessivo de 05 dias, sobre o
laudo pericial de fls. 177/193, requerendo o que de direito”. Nada Mais. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB
230281/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005000-16.2012.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cifra Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os termos da petição retro, julgo extinta a presente execução de sentença que
Celso Pimenta move em face de Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 794, inciso I, Código
de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento da(s) guia(s) de fls. 137, conforme requerido. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias deste feito (incidente 01), bem como da ação
principal. P.R.I. ATO ORDINATÓRIO: “Providencie o exequente a retirada do Mandado de Levantamento expedido pelo Cartório,
no prazo legal”. Nada Mais. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ODEJANIR PEREIRA DA
SILVA (OAB 55637/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
109730/MG)
Processo 0005477-10.2010.8.26.0210 (apensado ao processo 0000594-25.2007.8.26) (processo principal 000059425.2007.8.26) (210.01.2007.000594/1) - Cumprimento de sentença - Antonieta da Costa e Sousa e outro - Cacildo Pereira de
Sousa e outros - Vistos. Inicialmente manifestem-se, em 10 (dez) dias, os exequentes sobre o pedido de fls. 319/320. Após,
com ou sem manifestação - o que deverá ser certificado -, voltem-me conclusos em seguida. Int. - ADV: JOANILSON SILVA
DE AQUINO (OAB 257670/SP), EDISON BLANES (OAB 49155/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP),
EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 0005603-89.2012.8.26.0210 (210.01.2012.005603) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Roberto Sacardo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Intimação do autor para manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 76, para que requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias. TEOR DA CERTIDÃO: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 210.2015/008150-1
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo ,INTIMEI,ROBERTO SACARDO, LUIZ FELICIANO,ANTONIO BERNARDES DA SILVA
,por todo o teor do presente mandado deixando-o(a)s bem ciente (s), do dia , hora e local que deverá (ão) comparecer perante
este Juízo sob as penas da lei. Após a leitura do mandado entreguei-lhe cópias que aceitaram exarando os cientes.Certifico
mais que deixei de INTIMAR,a testemunha LUZIA CHIQUETO CIPRIANO,por não encontra-la uma vez que a mesma faleceu
informações prestadas pela Brendiana Cipriano, neta da falecida,razão pela qual devolvo o presente ao cartório de origem para
os devidos fins,A testemunha Luiz Feliciano,deixou de assinar o ciente,e o requerente reside na av.35, nº2346-Mutirão III. O
referido é verdade e dou fé.” - ADV: MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP)
Processo 0006065-46.2012.8.26.0210 (210.01.2012.006065) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Eunice Paulino de Carvalho e outros - Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se. Com a resposta, Dê-se
vista às partes. Prov. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), EDER
BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP)
Processo 0006217-70.2007.8.26.0210 (210.01.2007.006217) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Constroeste Construtora
e Participações Ltda - Município de Guaíra - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, em cumprimento ao Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE dia 02 de julho de 2015, pág. 1, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs,
intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o peticionamento de Ofício Requisitório no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, comunicando-se nestes autos. Int. - ADV: CESAR DE SOUZA (OAB
133459/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 0006723-70.2012.8.26.0210 (210.01.2012.006723) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Shirley Gonçalves Alves - III. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e condeno o INSS a conceder,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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