TJSP 15/10/2015 -Pág. 2710 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1988
2710
Fls.82/86: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), SIDNEI
GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP)
Processo 1008843-97.2015.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair da Silva Lima - Vistos. Fls. 41:
Ciência. Fls. 44: Tornem os autos ao Partidor. Int. - ADV: SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 336373/SP)
Processo 1009015-73.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.A.O.C. - JOÃO ALVES
COUTINHO - Vistos. Com a finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de novembro de 2015, às 14:00 horas, sala 132, CEJUSC. Ficam as
partes intimadas da audiência através de seus procuradores, mediante publicação no DJE. Sem prejuízo, expeçam-se SEEDs.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL
ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1009480-48.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.S. - ALIMENTOS T.C - registrado
(generico) - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)
Processo 1009480-48.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.S. - Vistos. Fls 55/58: A petição
deverá ser completada, no prazo de 10 dias, para fazer incluir a memória do cálculo do débito. Int. - ADV: ANDREIA MARIA
AGUILAR (OAB 322712/SP)
Processo 1012473-64.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.B. e outros
- Vistos. Emendem os exequentes a inicial a fim de nela constar planilha de débito nos termos da súmula 309 do STJ, ou
informem se desejam o processamento nos termos do artigo 732, do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV: EVERSON IZIDRO (OAB 278925/SP)
Processo 1013020-07.2015.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.P.S. e outro - Vistos. Fls.64/65: Processo
findo. Fls.70: Providencie o(a) requerente, no prazo de dez dias, manifestação da Fazenda Pública acerca de eventual tributo a
ser recolhido ou isenção Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MENDES MATTOS (OAB 104091/SP)
Processo 1013537-46.2014.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - EVANI ALVES SANTOS - - Simone Mauricia dos
Santos - Eduardo Maurício dos Santos - - Alexsandra Maurícia dos Santos - - Ana Maria dos Santos - - Larissa Nunes Ribeiro
dos Santos - Vistos. Fls.204/206: Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 200 no prazo de 30 dias. Decorrido
sem manifestação, aguarde-se no Arquivo. Int. - ADV: CARLA ALMEIDA PEREIRA SOARES (OAB 187326/SP), VALDEMIR
DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), SONIA MARIA DE ARAUJO (OAB 55525/SP), CARLOS ROBERTO DANTAS
NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP), ALESSANDRA APARECIDA LOPES (OAB 335830/SP)
Processo 1013734-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.M. - Vistos. Diga o autor
sobre o laudo pericial. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1013778-83.2015.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Casamento - F.E.C. e outro - Vistos. Fls. 43/52 e 55/56:
recebo como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa junto ao sistema SAJ. Ao Contador. Int. - ADV: ERCILIA BILIU
DE AMORIM (OAB 103152/SP)
Processo 1013919-39.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.C.M. e
outro - Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1014064-95.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S.S. - - W.T.S. - Vistos. Fls. 48/50: Indicado
o percentual dos descontos, esclareçam os autores se incidirão sobre os rendimentos brutos ou líquidos, e as verbas salariais
sobre as quais a pensão deverá ou não incidir (13º salário, férias, gratificações, verbas rescisórias, FGTS, etc). Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP)
Processo 1014161-61.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.S.C. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do Código de
Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se vencerem
posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida
comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso
de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de
ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1014922-29.2014.8.26.0005 - Inventário - Sucessões - MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO Vistos. Fls. 128/140: Tornem os autos ao Partidor. Int. - ADV: JOSCELMA VIANA MONTES FERNANDES (OAB 230742/SP)
Processo 1015519-61.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.D.B. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do Código de
Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se vencerem
posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida
comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso
de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena
de ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: OSAIAS CORREA (OAB 273225/
SP)
Processo 1015689-33.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.F.F. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando tarja. Cite-se o executado, na forma do artigo 733, do Código de Processo
Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção
monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida comprovação do alegado caso
venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso de pagamento deverá o
executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de ser decretada a sua
prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º. do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1015722-23.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando tarja. Cite-se o executado, na forma do artigo 733, do Código de Processo
Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção
monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida comprovação do alegado caso
venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Em caso de pagamento deverá o
executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de ser decretada a sua
prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º. do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º