TJSP 21/10/2015 -Pág. 1837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
1837
Processo 1500528-87.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Localiza Rent A Car S/a. - Vistos. Fls. 13/16: Cobre-se, por cautela, a devolução do mandado
expedido independentemente de cumprimento. Sobre a questão prejudicial trazida, diga a FESP em 15 dias, tornando-me
conclusos oportunamente. Int.. - ADV: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG), CHRISTIANO PIRES GUERRA
XAVIER (OAB 83083/MG), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP)
Anexo Fiscal II
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILVANA RUBIA BATELI CHAVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2015
Processo 0009240-48.2011.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Geraldo Magela
Alves - INSTITUTO DE PREV.DO SERV.MUNIC.DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Geraldo Magela Alves - Vistos. Fls. 39/41:
Sobre o comprovante de pagamento acostado aos autos, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Int. São José dos Campos,
data supra. - ADV: DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), GERALDO MAGELA ALVES (OAB 96535/SP)
Processo 0018964-76.2011.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maville
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que o presente incidente processual já fora protocolizado sob
o n.º 0018964-76.2011.8.26.0577/01 tendo sido, inclusive, determinado a expedição do ofício requisitório de pequeno valor
atinente à quantia pleiteada. Nada Mais. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. Eu, Pedro Augusto Barbosa Pereira
de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 19 de outubro de 2015, faço estes autos
conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Pedro Augusto Barbosa Pereira
de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0018964-76.2011.8.26.0577/02 Classe - AssuntoRequisição
de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente:Maville Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ent.
Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura
Santos Vistos. Certidão supra: Proceda-se à baixa no presente incidente processual, devendo a exequente manifestar-se naquele
protocolizado sob o n.º 0018964-76.2011.8.26.0577/01. Int. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. Recebimento: Em
, 19 de outubro de 2015, recebi estes autos em Cartório. Eu, Pedro Augusto Barbosa Pereira de Almeida, Escrevente Técnico
Judiciário subscrevi. - ADV: SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB 237686/SP)
Processo 0031263-85.2011.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vital
Barbosa de Melo - Certidão: Certifico e dou fé que o presente incidente processual já fora analisado por meio do incidente n.º
0031263-85.2011.8.26.0577/01, tendo sido, inclusive, determinado a expedição do competente ofício requisitório de pequeno
valor atinente à quantia pleiteada. Nada Mais. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. Eu, Pedro Augusto Barbosa
Pereira de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 19 de outubro de 2015, faço estes autos
conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Pedro Augusto Barbosa Pereira
de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0031263-85.2011.8.26.0577/02 Classe - AssuntoRequisição
de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente:Vital Barbosa de Melo Ent. Devedora:PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Certidão
supra: Proceda-se à baixa do presente incidente processual, devendo a exequente prosseguir naquele protocolado sob o n.º
0031263-85.2011.8.26.0577/01. Int. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. - ADV: DANIELLA TAVARES IORI LUIZON
MIRANDA (OAB 124700/SP), ANIBAL MONTEIRO DE CASTRO (OAB 47497/SP)
Processo 0042425-09.2013.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Maville Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que o presente incidente processual fora protocolizado
anteriormente sob o n.º 0042425-09.2013.8.26.0577/01 tendo sido, inclusive, determinado a expedição do ofício requisitório de
pequeno valor atinente à quantia pleiteada. Nada Mais. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. Eu, Pedro Augusto Barbosa
Pereira de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 19 de outubro de 2015, faço estes autos
conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Pedro Augusto Barbosa Pereira
de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0042425-09.2013.8.26.0577/02 Classe - AssuntoRequisição
de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente:Maville Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ent.
Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura
Santos Vistos. Certidão supra: Proceda-se à baixa do presente incidente processual, devendo a exequente manifestar-se
naquele protocolizado sob o n.º 0042425-09.2013.8.26.0577/01. Int. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. - ADV:
SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB 237686/SP)
Processo 0503148-12.2002.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Construtora Radial Ltda. e outro - Certidão: Certifico e dou fé que o presente incidente processual já fora protocolizado
anteriormente sob o n.º 0503148-12.2002.8.26.0577/01 tendo sido, inclusive, determinado a expedição do ofício requisitório
de pequeno valor atinente à quantia pleiteada. Nada Mais. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. Eu, Pedro Augusto
Barbosa Pereira de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 19 de outubro de 2015,
faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Pedro Augusto
Barbosa Pereira de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0503148-12.2002.8.26.0577/02 Classe AssuntoRequisição de Pequeno Valor - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Requerente:Construtora Radial Ltda. e outro
Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de
Moura Santos Vistos. Certidão supra: Proceda-se à baixa do presente incidente processual, devendo a exequente manifestarse naquele protocolizado sob o n.º 0503148-12.2002.8.26.0577/01. Int. São José dos Campos, 19 de outubro de 2015. - ADV:
BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
Processo 0521543-18.2003.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP)
Processo 0566192-58.2009.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão - PLANEVALE INCORPORADORA
LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º