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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 - Página 313

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TJSP 26/10/2015 -Pág. 313 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 26/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 1995

313

Criminal

ANDRADINA

Juizado Especial Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum de Andradina
R. Paes Leme, 2052 Stella Maris cep: 16900-000 Andradina SP
1BLVX, 1BLVX, 000,23/10/2015
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO DE ANDRADE, PROCESSO Nº 000826191.2014.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leandro Augusto Gonçalves Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
JOÃO DE ANDRADE, Sítio Inoue, Colônia Novo Paturizinho, Irapuru-SP, RG 24631643, nascido em 07/06/1971, Brasileiro,
Lavrador, pai VALDEMAR DE ANDRADE, mãe JOANA PEREIRA DE ANDRADE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 81/83,
que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 65, da
Lei de Contravenções Penai, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) JOÃO ANDRADE, tendo como vítima Rosimeire Cristina de
Oliveira Miranda, com fundamento no art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às comunicações de praxe, bem como
intime-se, ainda, o(a/s) autor(a/es), de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, contados do prazo prescricional
(27.02.2017), findo o qual, se não for(em) reclamado(s), os mesmos serão inutilizados, nos termos dos provimentos CSM nº
1670/2009 e 1.869/2011, requerendo, caso queira(m), o que é de direito”. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Andradina, aos 21 de outubro de 2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vinicius de Oliveira Silva, PROCESSO
Nº 0002561-71.2013.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leandro Augusto Gonçalves Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA, Rua Margem da Linha, 258, Barreiro, Fone 99171-3993, Alagoinhas-BA, RG 1541375838,
nascido em 06/03/1989, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Encanador, pai José Amarante da Silva
Junior, mãe Maria Barboza de Oliveira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. 1 Diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com relação ao art. 28 da Lei 11.343/06, declaro extinta a punibilidade
do autor do fato VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal. 2 - Procedam-se às comunicações de praxe, bem como intime-se, ainda, o(a/s) autor(a/es), de que os autos serão
inutilizados, no prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), os
mesmos serão inutilizados, nos termos dos provimentos CSM nº 1670/2009 e 1.869/2011, requerendo, caso queira(m), o que é
de direito. P.R.I.C.” e, ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 21 de outubro de 2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GISELE SOUZA SABINO, PROCESSO Nº 0002607-89.2015.8.26.0024,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leandro Augusto Gonçalves Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do
Fato: GISELE SOUZA SABINO, Rua Paes Leme, 2600, Stella Maris - CEP 16901-110, Fone 18 3722 7912, Andradina-SP, RG
46.687.587-3, nascida em 06/08/1990, de cor Pardo, Companheira, Brasileiro, natural de Andradina-SP, Diarista, pai Jaime
Sabino, mãe Ivonete Santos Souza Sabino. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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